ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE PORTARIA RETIFICADORA Nº 000003/2022

Lajes/RN, 29 de agosto de 2022.

 

Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade em favor do servidor CÍCERO FELIX DE LIMA.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 219/2013-GP, de 29 de novembro de 2013, para constar no ato de inatividade o fundamento legal da proporcionalidade aplicada ao cálculo dos proventos;

 

Art. 2º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor CICERO FELIX DE LIMA, portador do RG nº 302117, SSP/RN, CPF nº 626.516.764-20, titular do cargo Servente de Pedreiro, Matrícula Funcional nº 8100, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Lajes/ RN, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 29 da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo – PrevLajes




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 348/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorGilberto Pereira de Lima,ocupante do cargo de Coordenador Administrativo de Supervisão Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 11/2 (uma diária e meia) no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude do deslocamento do referido profissional até a cidade de Natal/RN, para participar da capacitação técnica presencial CECAMPE NORDESTE/RN, com saída prevista para às 06h00mim (sete horas) do dia 24 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 21h00mim (vinte e uma horas) do dia 25 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 013/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 346/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorJoão Oliveira da Cruz Neto,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, 11/2 (uma diária e meia) no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento do referido profissional até a cidade de Natal/RN, para acompanhar o prefeito municipal no cumprimento de agenda no 1º CONGRESSO E FEIRA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS PARA MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 24 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 25 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 007/2022 – SEMAD

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Felipe Ferreira de Menezes Araújo,ocupante do cargo de Prefeito Municipal , 11/2 (uma diária e meia) no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Natal/RN, para cumprimento de agenda no 1º CONGRESSO E FEIRA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS PARA MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 24 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 25 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 22 de agosto de 2021.

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUS NETO

Secretário Municipal de Administração




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 007/2022 – SEMAD

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Felipe Ferreira de Menezes Araújo,ocupante do cargo de Prefeito Municipal , 11/2 (uma diária e meia) no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Natal/RN, para cumprimento de agenda no 1º CONGRESSO E FEIRA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS PARA MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 24 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 25 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 22 de agosto de 2021.

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUS NETO

Secretário Municipal de Administração




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 346/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorJoão Oliveira da Cruz Neto,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, 11/2 (uma diária e meia) no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento do referido profissional até a cidade de Natal/RN, para acompanhar o prefeito municipal no cumprimento de agenda no 1º CONGRESSO E FEIRA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS PARA MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 24 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 25 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal