ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 358/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder ao ServidorCristiano de Souza Moura,ocupante do cargo de Assessor de Planejamento Contábil e Financeiro, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 1/2 (meia diária) no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do referido profissional até a cidade de Assú/RN, para participar de uma reunião na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para tratar de ASSUNTOS RELACIONADO AS CONTAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIOS DE LAJES., com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 14 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 13h00mim (treze horas) do dia 14 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 355/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a ServidoraMaria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 31/2 (três diárias e meia) no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade do Rio de Janeiro/RJ, para participar da 2 º Jornada Nacional de Política da Assistência Social, onde será realizado atividades de debates, rodas de conversas e plenárias, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 24 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 032/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 352/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 03 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 353/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraKADJA KAREN DA SILVA SILVEIRA,ocupante do cargo de Psicóloga, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 03 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 354/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRANNYKELLY DAYANNE DE ANDRADE MAFRA,ocupante do cargo de Psicóloga , 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 03 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 351/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVALERIA DE SOUZA PEGADO,ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 03 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal