ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 365/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Alexsandro Justino de Araújo, ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 20 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 21 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 017/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 366/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Fagner Abreu de Oliveira, ocupante do cargo de Coordenador da Junta Militar,da Secretaria Municipal de Administração, ½ (meia diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Assú/RN. Especificamente na ANTIGA 3ª DELEGACIA – ASSU, para participar Simpósio/capacitação para todos os secretários vinculados, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 21 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 028/2022 – GP

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º– Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais a data de 16 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

05.001 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ 40.000,00
2088 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS SEGURADOS CÓDIGO RED ELEMENTO DE DESPESAS RECURSOS R$ 40.000,00
3.1.90.03 PENSÕES R$ 40.000,00

 

ANEXO II

 

05.001 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ 40.000,00
2088 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS SEGURADOS CÓDIGO RED ELEMENTO DE DESPESAS RECURSOS R$ 40.000,00
3.1.90.05 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 20.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS R$ 20.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 360/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorIgor Thales Silva Cruz,ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental I1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 362/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorMarcos Antônio Nunes,ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 362/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorMarcos Antônio Nunes,ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal