ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 373/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância a servidor (a) efetivo o(a) servidor(a)Maria Bernadete Morais de Souza, inscrita na matricula sob n° 1450, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência de 12 meses, com seus efeitos legais retroativos ao dia 20 de setembro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 368/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de AUDITORA SUS,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, participar do I Encontro de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Norte. No CENTRO DE CONVENÇÕES DE NATAL, Via Costeira Senador Medeiros Mariz – Ponta Negra, com saída prevista para às 06h30mim (sete horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 022/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 369/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Manoel Querino da Costa,ocupante do cargo de Coordenador de Vigilância Samintaria,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, participar do I Encontro de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Norte. No CENTRO DE CONVENÇÕES DE NATAL, Via Costeira Senador Medeiros Mariz – Ponta Negra, com saída prevista para às 06h30mim (sete horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 020/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 370/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor João Paulo de Oliveira,ocupante do cargo de Coordenador de Endemias,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, participar do I Encontro de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Norte. No CENTRO DE CONVENÇÕES DE NATAL, Via Costeira Senador Medeiros Mariz – Ponta Negra, com saída prevista para às 06h30mim (sete horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 021/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 366/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorFrancisco Fagner Abreu de Oliveira,ocupante do cargo de Coordenador da Junta Militar,da Secretaria Municipal de Administração, ½ (uma diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Assú/RN. Especificamente na ANTIGA 3ª DELEGACIA – ASSU, para participar Simpósio/capacitação para todos os secretários vinculados, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 23 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 23 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 367/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa, ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar do Encontro de alinhamento conceitual em Saúde Mental. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 20 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (deoito horas) do dia 20 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 018/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal