ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 377/2022 – GP

Designação do (a) senhor (a) Elmo Andrade da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR– o(a) servidor(a)Elmo Andrade da Silva, inscrito na matricula sob n° 500, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 01 de setembro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 378/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DUARTE SOBRINHO, matrícula 114, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 02/09/2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 376/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Sérgio Benicio Melo da Silva, matrícula 235, ocupante do cargo de ELETRICISTA , lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 28 de setembro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 371/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 072/2022 -SEMAGMA

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 359/2022;

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 372/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Cléber Vitorino de Lima

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo sob n 970/2022

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – CLÉBER VITORINO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº 066.242.964-88, ocupante do cargo em Comissão de COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do Município de Lajes/RN

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 374/2022 – GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições previstas no art. 98, II, c da Lei Orgânica do Município de Lajes, e tendo em vista o disposto nos artigos143,148e149da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar VICENTE CLEMENTE SOBRINHO, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lajes, matrícula funcional nº 965; MARCOS LUIS DA SILVA, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lajes, matrícula funcional nº 1483; LUIZ ARNAUD LOPES, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lajes, matrícula funcional nº 974. Para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar, no prazo de 30 dias, os fatos de que trata o Processo nº 686/2022, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de setembro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal