ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 383/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorJosé Junior de França, representante da IGREJA EVANGELICA no conselho municipal de saúde,½ (meia diária), no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de João Câmara/RN, para participar da Plenária Regional de Conselhos de Saúde da 3ª RS/João Câmara/Rio Grande do Norte, Auditório da Câmara dos Vereadores – Rua Ver. Severiano da Câmara, 27 – Centro, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 11 de outubro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min(seis horas) do dia 11 de outubro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 023/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 381/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorGilney Djean Pereira Felisberto,ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde,½ (meia diária), no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de João Câmara/RN, para participar da Plenária Regional de Conselhos de Saúde da 3ª RS/João Câmara/Rio Grande do Norte, Auditório da Câmara dos Vereadores – Rua Ver. Severiano da Câmara, 27 – Centro, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 11 de outubro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min(seis horas) do dia 11 de outubro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 023/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 380/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraLillyane Amália Ferreira de Meneses,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde,½ (meia diária), no valor unitario de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar da Plenária Regional de Conselhos de Saúde da 3ª RS/João Câmara/Rio Grande do Norte, Auditório da Câmara dos Vereadores – Rua Ver. Severiano da Câmara, 27 – Centro, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 11 de outubro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min(seis horas) do dia 11 de outubro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 023/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 3822022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraShirliey da Silva Medeiros, representante do SINCATO DOS TRABALHADORES RURAIS no conselho municipal de saúde,½ (meia diária), no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar da Plenária Regional de Conselhos de Saúde da 3ª RS/João Câmara/Rio Grande do Norte, Auditório da Câmara dos Vereadores – Rua Ver. Severiano da Câmara, 27 – Centro, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 11 de outubro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min(seis horas) do dia 11 de outubro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 023/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 379/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Taína Beatriz Da Silva Santos

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo sob nº 988/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – TAÍNA BEATRIZ DA SILVA SANTOS, inscrita no CPF sob nº 091.574.484-85, ocupante do cargo efetivo de FISCAL SANITÁRIO, 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de outubro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 375/2022 – GP

Nomeação do (a) Daci do Carmo Rodrigues de Macedo

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR– DACI DO CARMO RODRIGUES DE MACEDOinscrita no CPF sob nº 807.407.404-82, para ocupar o cargo efetivo de Professora, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de outubro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal