ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 3922022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de AUDITORA SUS,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, participar do II Seminário Estadual Sífilis do Rio Grande do Norte: Combatendo a infecção e fortalecendo as Redes de Atenção à Saúde, Cemure (Centro Municipal de Referência em Educação) – Av. Coronel Estevam, 3897 – Nossa Sra. De Nazaré, com saída prevista para às 06h30mim (sete horas e trinta minutos) do dia 27 de outubro de 2022, e retorno previsto para às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 27 de outubro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 024/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 393/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, participar do II Seminário Estadual Sífilis do Rio Grande do Norte: Combatendo a infecção e fortalecendo as Redes de Atenção à Saúde, Cemure (Centro Municipal de Referência em Educação) – Av. Coronel Estevam, 3897 – Nossa Sra. De Nazaré, com saída prevista para às 06h30mim (sete horas e trinta minutos) do dia 27 de outubro de 2022, e retorno previsto para às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 27 de outubro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 024/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 390/2022 – GP

Nomeação do (a) Jacques Douglas Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR– JACQUES DOUGLAS SILVA, inscrito no CPF sob nº 022.390.264-05, para ocupar o cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 24 de outubro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 391/2022 – GP

Nomeação do (a) Aureliana Quirino da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR– AURELIANA QUIRINO DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 063.940.384-07, para ocupar o cargo efetivo de Professora de Ensino Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 17 de outubro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 386/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERNADO o disposto no processo de despesa nº 2.208/2022;

CONSIDERNADO o disposto no memorando nº 178/2022 – SEMTHAS;

CONSIDERNADO o disposto no parecer do conselho municipal de assistência social;

CONSIDERNADO o disposto no Decreto Municipal nº 056/2020;

CONSIDERNADO o disposto na Lei Municipal nº 849/2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder beneficio eventual, referente a ajuda financeira no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Sr. Evandro Fernandes de Paula, Brasileiro (a), escrito no RG sob nº 002.362.918, CPF nº 052.999.534-45, para custear as despesas funerárias de seu filho, falecido a cidade de Paramá, no estado do Goiás, e terá que ser translocado até a cidade de Natal/RN.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 388/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO GILVAN DE SOUZA, matrícula 0081, ocupante do cargo de SERVENTE DE PREDEIRO , lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 17 de outubro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal