ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 357/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – o servidor FRANCISCO EDVANILDO DA SILVA, matrícula 001192, ocupante do cargo de TÉCINCO EM ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de dezembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 358/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Wagner da Silva, ocupante do cargo de Técnico Agrícola Agropecuária1 e 1/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 120,00 (cento e reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Assú/RN, para participar de uma capacitação do Projeto Algodão Agrológico Potiguar, com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 08 de dezembro de 2021, e retorno previsto para às 18h00min (dezoito horas) do dia 09 de dezembro de 2021, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 359/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Samara Candice Fernandes da Costa, ocupante do cargo de Coordenadora de Programas Especiais1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Nísia Floresta/RN, para participar acompanhamento de usuário, com saída prevista para às 07h30min (sete horas e trinta minutos) do dia 08 de dezembro de 2021, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 08 de dezembro de 2021, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2021 da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assitência Social.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


ATO/PORTARIA Nº 000007/2021

Aposentadoria do Art. 6º da EC 47/2005 (Professor)

 

Lajes/RN, 02 de dezembro de 2021.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FRANCISCA ELIENE MARTINS ALMEIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte,conjuntamente com oDIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES,no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº558, de 02 de janeiro de 2013,

 

Resolvem:

 

Art. 1º –Conceder o benefício deAposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integraisà servidoraFRANCISCA ELIENE MARTINS ALMEIDA,portadora do RG nº 001.232.920, ITEP/RN, CPF nº 751.647.284-00, Efetiva, no cargo PROFESSOR 40 HS, Nível III, Classe J, Matrícula Funcional nº 52, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos doart. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, regulamentado em âmbito Municipal pelo artigo 30, § 1º, da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000002/2021.

Parágrafo único.Com proventos integrais, que correspondem a totalidade da sua remuneração e sendo revistos na mesma proporção e na mesma data, o que lhe garante o benefício da paridade, conforme determinam, respectivamente, os artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, sendo estabelecido em âmbito municipal pelo artigo 44, parágrafo único, da Lei Municipal 558/13.

Art. 2º– Declarar imediatamente vago o cargo ocupado pela servidora;

Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Diretor Executivo do PREVLAJES




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 356/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – FRANCISCO MACIANO COELHO DOS SANTOS TELES, inscrito no CPF sob nº 077.669.914-89, para o Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE TRANSPORTES, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de novembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 355/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – o servidor GLAUBER STEVEN RAMOS DE MEDEIROS, matricula nº 1846, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 23 de novembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal