ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 248/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – NYERY KADJA RIBEIRO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob nº 014.124.534-45, para ocupar o cargo efetivo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM – 40 HORAS, lotada na Secretária Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 12 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 249/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – THIAGO CEZAR CARDOSO LINHARES, inscrito no CPF sob nº 056.573.634-02, para ocupar o cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO – 30 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE DESTITUIÇÃO 003/2021*

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESTITUIR as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES”, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

Rejania Maria da Costa Silva

CPF/MF nº.: 038.XXX.XXX-13

Usuário Gerenciador das unidades:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

 

Orlando Palhares da Silva

CPF/MF nº.: 938.XXX.XXX-04

Usuário Gerenciador das unidades:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

 

Leia-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Fundo de Previdência Social do município de Lajes/RN, em 09 de julho de 2021.

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Diretor Executivo

 

*republicada por incorreção




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES


PORTARIA DE DESTITUIÇÃO 002/2021

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

Art. 1º – DESTITUIR as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas “FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES”, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

Rejania Maria da Costa Silva

CPF/MF nº.: 038.XXX.XXX-13

Usuário Gerenciador das unidades:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

Orlando Palhares da Silva

CPF/MF nº.: 938.XXX.XXX-04

Usuário Gerenciador das unidades:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

Leia-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Fundo de Previdência Social de Lajes/RN, em 09 de julho de 2021.

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Diretor Executivo




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 247/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES – RN, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES – RN, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES – RN, e INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DE LAJES – RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

CPF: 050.XXX.XXX-61

Usuário Gerenciador das unidades:

• Prefeitura Municipal de Lajes – RN

• Fundo Municipal de Saúde de Lajes – RN

• Fundo Municipal de Assistência Social de Lajes – RN

• Instituto Previdenciário de Lajes – RN

 

Art. 2º- A prestação dos serviços descritos no artigo 1º não importará em ônus adicionais para a Administração Municipal;

 

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 246/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºDESTITUIR as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas “PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

KLÊNIA MARIA DANTAS DA CUNHA

Cargo: Assessora de Planejamento e Finanças

Matrícula: 198

CPF/MF nº.: 047.xxx.xxx.77

Usuário Gerenciador das unidades:

• Prefeitura Municipal de Lajes

• Fundo Municipal de Saúde

•Fundo Municipal de Assistência Social

 

JOSÉ CIRILO SOBRINHO

Cargo: Controlador Geral do Município

Matrícula: 1389

CPF/MF nº.: 006.xxx.xxx-15

Usuário Gerenciador das unidades:

• Prefeitura Municipal de Lajes

• Fundo Municipal de Saúde

• Fundo Municipal de Assistência Social

 

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal