ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 137 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A DEFESA CIVIL – COMPDEC NO MUNICÍPIO DE LAJES-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei n° 549/2012.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºDESIGNAR os membros abaixo relacionados, para compor a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A DEFESA CIVIL – COMPDEC, do município de Lajes-RN:

 

1. JOSÉ AMARO – ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR DA RECURSOS HIDRÍCOS, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, inscrito no CPF sob Nº 052.704.316-40.

 

2. MARA FABIANE MEDEIROS DE LIMA – ocupante do cargo em comissão de COORDENADORA DE CONSULTORIA TÉCNICA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, inscrita no CPF sob Nº 084.093.414-92.

 

3. MARIA EDNALVA BERNADINO BEZERRA – ocupante do cargo em comissão de ADMINISTRADORA DE REGIÃO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços d urbanos, inscrita no CPF sob Nº 055.347.094-99.

 

4. SIDKLEY SALVADOR MENDES – ocupante do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOinscrito no CPF sob Nº 028.656.794-62.

 

5. SHIRLIEY DA SILVA MEDEIROS – inscrita no CPF sob Nº 043.819.994-44.

 

Art. 2°. Fica nomeado como coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil o Senhor JOSÉ AMARO – COORDENADOR DA RECURSOS HIDRÍCOS, inscrito no CPF sob Nº 084.093.414-92.

 

Art. 3º. A coordenadoria municipal proteção de defesa civil – COMPDEC, será composta dos seguintes membros:

 

I – Coordenador: José Amaro

II – Secretário: Sidkley Salvador Mendes

III – Conselho Municipal: Shirliey da silva Medeiros

IV – Conselho Técnico: Mara Fabiane Medeiros de Lima

V – Setor Operativo: Maria Ednalva Bernadino Bezerra

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 26 de fevereiro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 257/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – HELOISA COSTA PINTO, inscrita no CPF sob nº 081.155.224-14, para ocupar o cargo efetivo de NUTRICIONISTA, 20 HORAS, lotada na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 256/2021

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal GILVAN CACHINA BEZERRA, lotado na secretaria municipal de Administração, matrícula n° 000919, para o MUNICÍPIO DE ELMO MARINHO/RN, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de agosto de 2021 a 01 de agosto de 2024, com ônus para o órgão cessionário, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de agosto de 2021, revogando-se disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 255/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JOSÉ TOMAZ DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob nº 100.911.264-36, para ocupar o cargo efetivo de PEDAGOGO, 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de julho de 2021.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 254/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, ocupante do Cargo Interino de Conselheiro Tutelar, em substituição legal da Senhora MARIA TERESA NUNES DA COSTA, referente a férias.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 254/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, ocupante do Cargo Interino de Conselheiro Tutelar, em substituição legal da Senhora MARIA TERESA NUNES DA COSTA, referente a férias.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal