ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 266/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JOSÉ EVERSOM VENÂNCIO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 096.211.764-14, para ocupar o cargo efetivo de FISCAL SANITÁRIO, 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de agosto de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de agosto de 2021.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 268/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) José Maria Araújo, matrícula 000365, ocupante do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de agosto de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 265/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – MARLLUS SILVA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob nº 085.331.764-06, para ocupar o cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 269/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Demétrius de Souza Pegado, matrícula 0026, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de agosto de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 266/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Nomeação do (a) senhor (a) José Eversom Venâncio da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR –JOSÉ EVERSOM VENÂNCIO DA SILVA,inscrito no CPF sob nº 096.211.764-17, para ocupar o cargo efetivo deFISCAL SANITÁRIO, 40 HORAS,lotado na Secretária Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de agosto de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de agosto de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 264/2021 – GP

Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do Mercado Público, Feira Livre e da outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica estabelecido o horário de funcionamento do Mercado Público Marcelo Montoril, da seguinte forma:

 

I – De segunda-feira a quinta-feira, das 5:00 horas até às 17:00 horas;

II – Na sexta-feira, das 5:00 horas até às 19:00 horas;

III – No sábado, das 3:00 horas até às 17:00 horas;

IV – No domingo e feriados, das 5:00 horas até às 13:00 horas.

 

Art. 2º – No mercado público municipal e no espaço de funcionamento da feira livre é permitido apenas o uso de som interno;

 

Art. 3º – esta portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal