ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 277/2021 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorFELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO,ocupante do cargo de Prefeito Constitucional de Lajes,4½ (quatro diárias e meia), cada uma no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor global de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Brasília/DF, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h10min (cinco horas e dez minutos) do dia 16 de agosto de 2021, e retorno previsto para às 23h00min (vinte e três horas) do dia 20 de agosto de 2021, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2021.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 12 de agosto de 2021.

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

Secretário Municipal De Administração




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 278/2021 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor GABRIEL DA CUNHA PIMENTA, ocupante do cargo de Assessor de Relações Institucionais4½ (quatro diárias e meia), cada uma no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Brasília/DF, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h10min (cinco horas e dez minutos) do dia 16 de agosto de 2021, e retorno previsto para às 23h00min (vinte e três horas) do dia 20 de agosto de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2021.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 275/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA VIEIRA, matrícula 000157, ocupante do cargo de A.S.G., lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de agosto de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 276/2021 – GP

Designa o Secretário Municipal de Administração para análise de Proposta e Concessão de Diárias – PCD.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Decreto nº 034 de 26 de abril de 2017

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o Secretário Municipal de Administração do Município de Lajes/RN, SIDKLEY SALVADOR MENDES, para análise da Proposta e Concessão de Diárias (PCD) do Prefeito Constitucional, pontualmente a viagem designada para Brasília/DF, a partir desta data, nos moldes do decreto supracitado.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 270/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ROSA TETEO PESSOA DE MELO, inscrita no CPF sob nº 055.670.884-93, para ocupar o cargo efetivo de ENFERMEIRA – 40 HORAS, lotada na Secretária Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de agosto de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE DIÁRIA COLETIVA Nº 001/2021 – PREVLAJES

Dispõe sobre a concessão de diária coletiva na forma como se especifica e dá outras providências.

 

DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 034, de 26 de abril de 2017,

RESOLVE:

 

1. Conceder aos Diretores e Conselheiros abaixo identificados, 1 ½ (uma e meia), diária para cada participante do curso de capacitação em CERTIFICAÇÃO EM GESTÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CGRPPS, a ser realizado nos dias 11 e 12 de agosto de 2021, em Natal/RN, para os diretores e conselheiros do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais)/participante, perfazendo o valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para custear despesas com transporte, hospedagem e alimentação, quando os mesmos se deslocarão a Cidade de Natal/RN, no dia 11 de agosto e retornarão à cidade de Lajes/RN no dia 12 de agosto de 2021;

 

PARTICIPANTES/BENEFICIÁRIOS:

 

1. José Anchieta dos Santos – Presidente do Conselho do PREVLAJES – CPF 359.397.104-68

2. Raimundo Manoel da Silva – Diretor Executivo do PREVLAJES – CPF 807.567.434-00;

3. Claugean Rafael Marques – Diretor de Gestão e Finanças do PREVLAJES – CPF 045.855.014-01;

4. Erinaldo de Abreu – Membro Conselheiro do PREVLAJES – CPF: 702.789.034-87;

5. Rejânia Maria da Costa Silva – Membro Conselheiro do PREVLAJES – CPF: 038.283.754-13;

6. Josenilda Viana de Souza Melo – Membro Conselheiro do PREVLAJES – CPF: 736.916.664-34.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2021.

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Diretor Executivo