ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 283/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Convocar o (a) Sr. (a) ANA MARIA DOS SANTOS FREIRE, servidor (a) público (a) efetivo (a), ocupante do cargo de MÉDICA, matrícula 000341, para retornar as atividades no município de origem, tendo em vista o encerramento da Cessão com a Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, conforme Portaria nº 197/2020 – GP.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de agosto de 2021, revogando disposições contrárias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 284/2021 – GP

Dispõe sobre a prorrogação no prazo de 02 (dois) anos a validade do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lajes/RN (Edital nº 001/2019).

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

CONSIDERANDO: o Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO: O disposto na Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO: a existência de candidatos aprovados e aptos à contratação;

 

CONSIDERANDO: a existência de vaga e a necessidade de futura contratação;

 

CONSIDERANDO: a realização do Concurso Público Municipal, Edital nº 001/2019,

 

CONSIDERANDO: o disposto na Constituição Federal, artigo 37, inciso III, sobre prorrogação de prazo de validade de Concurso Público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Prorrogar por 02 (dois) anos a validade do Concurso Público do Município de Lajes/RN, conforme o Edital 001/2019 de 23 de agosto de 2019.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentindo contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 281/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) LUIZA DA CONCEIÇÃO PONTES GUILHERME, matrícula 000141, ocupante do cargo de A.S.G, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 30 de agosto de 2021, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 279/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO IVAN DA SILVA, matrícula 000082, ocupante do cargo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de agosto de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 278/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor GABRIEL DA CUNHA PIMENTA, ocupante do cargo deAssessor de Relações Institucionais, 4½ (quatro diárias e meia), cada uma no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Brasília/DF, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h10min (cinco horas e dez minutos) do dia 16 de agosto de 2021, e retorno previsto para às 23h00min (vinte e três horas) do dia 20 de agosto de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2021.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZESARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 277/2021 – SEMAD – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN,no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorFELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO,ocupante do cargo de PREFEITO CONSTITUCIONAL DE LAJES,4½ (quatro diárias e meia), cada uma no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor global de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Brasília/DF, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h10min (cinco horas e dez minutos) do dia 16 de agosto de 2021, e retorno previsto para às 23h00min (vinte e três horas) do dia 20 de agosto de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2021.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de agosto de 2021.

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

Secretário Municipal de Administração