ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 287/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA, matrícula 530 ocupante do cargo de TELEFONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com efeitos a partir do dia 19/09/2021, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 286/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 301 de 05 de junho de 1996;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Lajes/RN, para o Biênio 2021/2023;

 

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

• Lucineide Inácio Saldanha (Titular)

• Maria da Conceição de Lima (Suplente)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

• Lillyane Amália Ferreira Menezes Cruz (Titular)

• Renata Farrure Bezerra Barbosa (Suplente)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

• Kalliane Cristina de Souza Tavares (Titular)

• Igor Thales Silva Cruz (Suplente)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

• Raimundo Denilson Barbosa (Titular)

• Maria Ligiane Alves (Suplente)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

• Eliene Barboza de Lima (Titular)

• José Anchieta dos Santos (Suplente)

 

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

 

ASSOCIÇÃO RURAL SALGAJUCABA

 

• Shirliey da Silva Medeiros (Titular)

• Wagna Fernandes (Suplente)

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV

 

• Ângela Nélida Dantas da Silva (Titular)

• Tanisia Maria Silva de Souza (Suplente)

 

TRABALHADORES DO SUAS

 

• Paulo Wilson Gabriel (Titular)

• Isaac Matheus de Lima (Suplente)

 

ENTIDADES DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS

 

• Maria Francisca de Lima (Titular)

• Eriberto André Alves (suplente)

 

USUÁRIOS DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – PBF

 

• Maria de Fátima de Freitas Bezerra (Titular)

• Rafaella Juliana de Souza Alves (Suplente)

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeios legais a 18 de agosto de 2021;

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 285/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e as decisões do Conselho Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social de Lajes/RN, conforme Decreto nº 033/2021-GP.

 

Art. 2º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, e na sua ausência pela Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

Art. 3º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no dia 27 de agosto de 2021 no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de Paula, situado à Rua Ulisses Vale nº 312.

 

Art. 4º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social terá uma Comissão Organizadora, que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução, com a seguinte composição:

 

PRESIDENTE:

• Ângela Nélida Dantas da Silva

 

VICE-PRESIDENTE:

• Shirliey da Silva Medeiros

 

COORDENADORES:

• Lucineide Inácio Saldanha

• Renata Ferreira Bezerra Barbosa

• Isaac Matheus de Lima

• Raimundo Denilson Barbosa

• Maria da Conceição de Lima

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA:

• Renata Huliana de Souza Alves de Morais

 

TESOUREIRO:

• Lillyane Amália Ferreira de Menezes Crus

 

SECRETÁRIAS DE CREDENCIAMENTO:

• Eliene Barboza de Lima

• Rafaella Juliana de Souza Alves

• Kalliane Cristina de Souza Tavares

• Maria de Fátima de Freitas Bezerra

• Maria Ligiane Alves

 

RELATORES:

• Paulo Wilson Gabriel

• Igor Thales Silva Cruz

• José Anchieta dos Santos

• Tanísia Maria Silva de Souza

• Maria Francisca de Lima

• Eriberto André Alves

 

Art. 5º – As diversas subdivisões da referida comissão terão as seguintes funções:

 

Presidente: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

 

Coordenadores: Auxiliarão o presidente, se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem, locomoção dos palestrantes e o suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.

 

Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações das diversas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com os coordenadores.

 

Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.

 

Relator Geral e Adjunto(a): Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados, delegados e elaborar o relatório final da Conferência.

 

Secretárias de Credenciamento: Se responsabilizarão pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficarão à disposição durante a mesma no dia 27 de agosto de 2021, no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de Paula, e depois da Conferência, na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para atender os delegados.

 

Art. 6º – Os delegados serão Conselheiros Titulares do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7º – A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social dará apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da comissão.

 

Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA RETIFICADORA Nº 000003/2021

Aposentadoria do Art. 6º da EC 47/2005 (Professor)

 

Lajes/RN, 20 de agosto de 2021.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FRANCISCA SONIA SALVIANO BEZERRA.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 113/2014 – GP, para constar o nível e a letra do cargo em que a servidora foi aposentada;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais à servidora FRANCISCA SONIA SALVIANO BEZERRA, portadora do RG nº 722.984, SSP-RN, CPF nº 626.522.654-15, titular do cargo de Professora Letra A, Nível I, Matrícula Funcional n.º 64, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e art. 2º da EC 47/2005 e arts. 30 e 44 da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo – PrevLajes




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 282/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – FELIPE SOUZA LEÃO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº 009.162.024-45, ocupante do Cargo Efetivo de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 13 de agosto de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 280/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ ARLINDO DA ROCHA, matrícula 000107, ocupante do cargo de A.S.G, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 30 de agosto de 2021, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal