ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 319/2021 – GP

Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa, ocupante do cargo de Auditora do SUS, 2 (duas diárias), no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 6h00min (seis horas) do dia 28 de outubro de 2021, e retorno previsto para às 20h30min (Vinte horas e trinatminutos) do dia 29 de outubro de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2021, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de outubro de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 320/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – IZIA BRUNA DE LIMA, inscrita no CPF sob nº 068.761.064-89, para ocupar o cargo efetivo de PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL, 30 HORAS, lotada na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusu efeitos legasi a 25 de outubro de 2021, revogando disposições em sentindo contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA Nº 005/2021, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. PENSÃO POR MORTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão por Morte, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 861/2020, à dependente Marly Melo de Araújo da Costa, inscrita no CPF sob o nº 813.030.414-72, em virtude de ter preenchido o requisito do art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, na qualidade de cônjuge do ex-servidor, Francisco Luís Amorim da Costa, CPF nº 702.786.364-20, servidor ocupante do cargo de Servente de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, matrícula 000008-3, falecido em 09 de setembro de 2021.

 

O benefício será concedido da data do óbito, em atenção ao disposto no art. 32, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, uma vez que requerido em até 30 (trinta) dias da data do óbito.

 

PENSIONISTA/BENEFICIÁRIA RATEIO

Marly Melo de Araújo da Costa 60% (Cota familiar 50% + 10% Dependente)

 

Art. 2º – Declarar imediatamente vago o cargo ocupado pelo servidor;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA Nº 004/2021, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. PENSÃO POR MORTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão por Morte, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 861/2020, à dependente Maria de Fátima Gomes da Silva, inscrita no CPF sob o nº 626.528.694-34, em virtude de ter preenchido o requisito do art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, na qualidade de companheira do ex-segurado, José Francisco da Silva, CPF nº 626.531.054-20, servidor aposentado no cargo de Gari, matrícula 0079, falecido em 17 de julho de 2021.

 

O benefício será concedido da data do óbito, em atenção ao disposto no art. 32, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, uma vez que requerido em até 30 (trinta) dias da data do óbito.

 

PENSIONISTA/BENEFICIÁRIA RATEIO

Maria de Fátima Gomes da Silva 60% (Cota familiar 50% + 10% Dependente)

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 318/2021 – GP

OPrefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorJosé Paiva Miranda,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,1/2 (meia diária), no valor de R$ 110,00 (cento e dez e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Caicó/RN, para o cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 25 de outubro de 2021, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove hortas) do dia 25 de outubro de 2021, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2021, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 316/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR – o(a) servidor(a) FRANCISCO EVANUEL DOS SANTOS, inscrito na matricula sob n° 991, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal