ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 362/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – LEILIANE CLARA PORFIRIO CARVALHO, inscrita no CPF sob nº 107.311.444-90, ocupante do Cargo em Comissão de SUBCOORDENADORA DE IMPRENSA, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de dezembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 372/2021

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal PAULO RICARDO TAVARES, matrícula n° 1077, Agente Administrativo, para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 17° ZONA ELEITOAL DE LAJES, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 13 de setembro de 2021 até o dia 13 de setembro de 2022 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagndo seus efeitos legais a 13 de setembro de 2021revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de dezembro de 2021.

.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 371/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO CORTEZ DA SILVA, matrícula 00259, ocupante do cargo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará da data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 30 de dezembro de 2021, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA RETIFICADORA Nº 000008/2021 APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Lajes/RN, 15 de dezembro de 2021.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Compulsória em favor do servidor FRANCISCO BATISTA DE ARAÚJO.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 221, de 29/11/2013, para constar no ato de inatividade o fundamento legal da proporcionalidade aplicada ao cálculo dos proventos, bem como para constar a retroatividade dos efeitos do ato;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Compulsória com proventos prrporcionais ao tempo de contribuição ao servidor FRANCISCO BATISTA DE ARAÚJO, portador do RG nº 809.811, SSP-RN, CPF nº 035.137.674-71, titular do cargo de Gari, Matrícula Funcional n.º 257, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 40, §§§ 1º, 3º e 17, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 27 da Lei Municipal nº 558/2013;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2012, na conformidade do parágrafo único do art. 27 da Lei Municipal nº 558/2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo

 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA RETIFICADORA Nº 000009/2021 APOSENTADORIA DO ART. 6º DA EC 41/2003 (PROFESSOR)

Lajes/RN, 15 de dezembro de 2021.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FRANCISCA MÔNICA DA SILVA.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 002/2014, para constar o nível e a letra do cargo em que a servidora foi aposentada;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais à servidora FRANCISCA MÔNICA DA SILVA, portadora do RG nº 572.757, SSP-RN, CPF nº 702.772.224-00, titular do cargo de Professora Nível I, Letra I, Matrícula Funcional n.º 60, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; art. 7º da EC 41/03 e art. 2º da EC 47/05 e arts. 30 e 44 da Lei Municipal nº 558/2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 370/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO RAIMUNDO DE ANDRADE, matrícula 00085, ocupante do cargo de A.S.G, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 05 de dezembro de 2021, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal