PORTARIA Nº 262/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 262, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 746/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Raphael Othon Santos de Souza,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Natal/RN, para dar suporte a atletas de taekwondo do município, que participarão da “Copa Regional de Taekwondo”, que ocorrerá durante os dias 14, 15 e 16 de junho de 2024, em Natal/RN, com saída prevista para as 08h00mim (oito horas) do dia 14 de junho de 2024, e retorno previsto para as 18h00mim (dezoito horas) do dia 16 de junho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0A72C12C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PORTARIA Nº 261/2024 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 261, DE 13 JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 542/2024, de 12 de junho de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. Maria Goreth da Silva, CPF: , RG nº SSP/RN, pessoa em situação de rua, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:32998D8C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PORTARIA Nº 259/2024 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 259, DE 13 JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 495/2024, de 29 de maio de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sr. José Fabiano de Souza, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Rua Cacimba de Cima, 55 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:49339E4E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PORTARIA Nº 263/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 263, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 746/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor José Ribeiro Filho,ocupante do cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Natal/RN, para dar suporte a atletas de taekwondo do município, que participarão da “Copa Regional de Taekwondo”, que ocorrerá durante os dias 14, 15 e 16 de junho de 2024, em Natal/RN, com saída prevista para as 08h00mim (oito horas) do dia 14 de junho de 2024, e retorno previsto para as 18h00mim (dezoito horas) do dia 16 de junho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:A3AAB9CD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PORTARIA Nº 258/2024 – “Designar os fiscais de contratos no âmbito das secretarias municipais e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 258, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Designar os fiscais de contratos no âmbito das secretarias municipais e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO disposto na legislação vigente sobre licitações e contratos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

GABINETE DO PREFEITO:

TITULAR – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA

SUPLENTE – RODRIGO CARVALHO DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA:

TITULAR – HÉRICA LETÍCIA SOARES DE LIMA

SUPLENTE – ALAN HELTON DO NASCIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

TITULAR – ELIENE BARBOSA DE LIMA

SUPLENTE – CRISTIANO DE SOUZA MOURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:

TITULAR – RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA

SUPLENTE – REBECA KAROLLAINY BEZERRA BERNARDINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR:

TITULAR – JOSINALDO DA SILVA HENRIQUE

SUPLENTE – MARIA DE CONCEIÇÃO FERNANDES NECO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS:

TITULAR – RAIMUNDO DENÍLSON BARBOSA

SUPLENTE – LAERTON PESSOA DE OLIVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR – JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ

SUPLENTE – JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR – TALLISON SALVIANO PEREIRA

SUPLENTE – RENATA THUIZA RODRIGUES DAMASCENO NUNES

SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA:

TITULAR – JADY BORGES DE SOUZA ALVES

SUPLENTE – DIOGO MILITAO LOPES DE ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE:

TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS

SUPLENTE – RAIANE KARLA DA SILVA LAURENTINO

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO:

TITULAR – JAILSON DA SILVA ROCHA

SUPLENTE – MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

TITULAR – ARNÓBIO DA SILVA TRINDADE JUNIOR

SUPLENTE – MICAEL DA SILVA PEREIRA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

TITULAR – RAPHAEL ANDERSON LOPES DE SENA

SUPLENTE – FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Art. 2º. – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº e a Lei Federal nº , sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

– Manter disponível a cópia dos processos de contratação;

– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

– Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

– Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B351CB9E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PORTARIA Nº 260/2024 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 260, DE 13 JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 528/2024, de 11 de junho de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. Terezinha Vieira da Cunha, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Rua Professora Laura Santos, 185 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:FA6E00B0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PORTARIA Nº 257/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Jose Tomaz de Oliveira Filho, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 257, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Jose Tomaz de Oliveira Filho, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Jose Tomaz de Oliveira Filho, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Gestor Pedagógico da Educação Fundamental I – Anos Finais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 03 de junho de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:CA214980

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2024. Edição 3304
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PORTARIA Nº 256/2024 – Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 256, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 846/2023;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses à servidora Silvana Maria de Souza, matrícula 0382,ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde,lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de junho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:6641866C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303
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PORTARIA Nº 255/2024 – Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 255, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 304/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses à servidora Francisca Cleonice Cardoso, matrícula 0370,ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde,lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de junho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:7CAE0A1A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303
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PORTARIA Nº 254/2024 – Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) José Paiva Miranda, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 254, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) José Paiva Miranda, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) servidor (a) José Paiva Miranda, inscrito (a) no CPF nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 05 de junho de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4920C3CF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2024. Edição 3302
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