PORTARIA Nº 277/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 277, DE 04 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão dediária à servidora que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 832/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor WILZA ROCHA BARROS,ocupante do cargo de Assistência Social, duas ½ (meia) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 300,00 (trezentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até Nísia Floresta/RN, para auxiliar o translado de um grupo de irmãos que são acompanhados pela equipe da Proteção Social Especial (PSE), que ocorrerá durante os dias 06 e 07 de julho de 2024, no Lar Bom Jesus, Rua Lagoa Seca, S/N, Colônia de Pium, Nísia Floresta/RN, com saída prevista para às 09h00mim (nove horas) do dia 06 de julho de 2024, e às 13h00min (treze horas) do dia 07 de julho de 2024, e retorno previsto para às 15h30mim (quinze horas e trinta minutos) do dia 06 de julho de 2024 e às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) do dia 07 de julho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4F07A219

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321
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PORTARIA Nº 290/2024 – Conceder afastamento a título de desincompatibilização à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 290, DE 04 DE JULHO DE 2024

Conceder afastamento a título de desincompatibilização à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 633/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CONCEDER afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de Vereadora, no pleito 2024, do município de Santana do Matos/RN, à servidoraIRACEMA DANIELE FERNANDES, matrícula 5169,ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem,lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Fica garantido o direito à percepção de remuneração base;

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5FA71D91

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321
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PORTARIA Nº 270/2024 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 270, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 378/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorSidiney Salvador Mendes, matrícula 0547,ocupante do cargo de Agente de Combate à Endemias,lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de julho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:EFD31BF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2024. Edição 3316
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PORTARIA Nº 271/2024 – Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 271, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 431/2023;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses à servidoraMareleide Cosme da Silva, matrícula 0377,ocupante do cargo de Agente de Saúde,lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de julho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0E5A76AE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2024. Edição 3316
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PORTARIA Nº 267/2024 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 267, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 488/2024 – GADIR-DETRAN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Fica disposta a cessão da Servidora Pública Municipal Ana Cristina Soares dos Santos Oliveira, matrícula n° 4987, Agente Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, para o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), onde o mesmo prestará seus relevantes serviços, lotada na Coordenadoria de Registros de Condutores;

Art. 2º. – A cessão será pelo período de 03 de junho de 2024 até o dia 02 de junho de 2025, sem ônus para o órgão cedente, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:41C90358

 


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PORTARIA Nº 269/2024 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 269, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 511/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorManuel Segundo Filho, matrícula 0543,ocupante do cargo de Professor,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de julho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:08BEBA8A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2024. Edição 3316
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PORTARIA Nº 268/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 268, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão dediária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 815/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Wilza Rocha Barros,ocupante do cargo de Assistente Social, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesmo até Nísia Floresta/RN, para acompanhar e dar suporte a um grupo de irmão que são acompanhados pela equipe da Proteção Social Especial – PSE, que ocorrerá durante o dia 30 junho de 2024, em Nísia Floresta/RN, com saída prevista para as 13h00mim (treze horas) do dia 30 de junho de 2024, e retorno previsto para as 17h30mim (dezessete horas e trinta minutos) do dia 30 de junho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:2A4EE8D8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2024. Edição 3316
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PORTARIA Nº 266/2024 – Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 266, 18 DE JUNHO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

RESOLVE

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (oito milhões, cento e sessenta e cinco mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 12 de junho de 2024

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  2072 CONSTRUÇÃO NOVO CEMITÉRIO       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 0001 ,00
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15710000 0001 ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15500000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 0001 ,00
  2093 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – INFANTIL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  2186 PROGRAMA DE INCENTIVO A AVICULTURA       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL         ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17040000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA         ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16050000 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA       ,00
    CONTRATO DE GESTÃO 15001001 0001 ,00
    CONTRATO DE GESTÃO 15001002 0001 ,00
    CONTRATO DE GESTÃO 16000000 0001 ,00
    AUXÍLIOS 15001002 0001 ,00
    AUXÍLIOS 16000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução)         ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
  2105 INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2040 COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2201 CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  1093 AQUISICAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
  2093 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – INFANTIL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
  2186 PROGRAMA DE INCENTIVO A AVICULTURA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL         ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA         ,00
  2202 MANUTENÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PONTOS DE TAXI E MOTO-TAXI MUNICIPAIS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2077 PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA       ,00
    CONTRATO DE GESTÃO 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2078 ATENDIMENTO A BENEFICIOS EVENTUAIS       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16600000 0001 ,00

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:31896568

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2024. Edição 3309
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PORTARIA Nº 265/2024 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 265, DE 18 JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº , de 16 de maio de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. Andriele Fernandes de Lima, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Rua Francisco Porfírio Santos, 66 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:EBEB3250

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2024. Edição 3309
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PORTARIA Nº 264/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Vinicius Gabriel Martins de Lima, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 264, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Vinicius Gabriel Martins de Lima, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Vinicius Gabriel Martins de Lima, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:CECA3525

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
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