PORTARIA Nº 314/2024 – Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 314, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

RESOLVE

 

Art. 1º Remanejar o valor de R$ ,00 (três milhões, vinte e um mil, duzentos e noventa e sete reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de agosto de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2022 PROGRAMA DE FARMACIA BASICA       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16210000 0001 ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16310000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 16310000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 16310000 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16210000 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003110 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
  2105 INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2201 CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  1032 CONSTRUCAO DE BARRAGENS; ASSOREADOS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  1001 PARCELAMENTO DA DIVIDA – INSS       ,00
    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
  1057 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVIDENCIARIA       ,00
    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
    OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  1058 PARCELAMENTO DA DIVIDA – CAERN       ,00
    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  1106 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PRECATORIOS       ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  2075 RESERVA DE CONTINGENCIA       ,00
    A CLASSIFICAR 15000000 0001 ,00
  2145 REESTRUCAO FISCAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2189 CAPACITACAO DE SERVIDORES       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2054 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVILAJES       ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  1061 AQUISICAO DE VEICULOS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16310000 0001 ,00
  2021 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15001002 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 16000000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003110 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16210000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:702414DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
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PORTARIA Nº 312/2024 – Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 312, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 261/2024, de 13 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 751/2024, de 16 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. MARIA GORETH DA SILVA, CPF: , RG nº SSP/RN, pessoa em situação de rua, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:7F983A2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
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PORTARIA Nº 313/2024 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 313, DE 27 DE AGOSTO DE 2024*

Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 265/2024, de 17 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 751/2024, de 16 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. ANDRIELE FERNANDES DE LIMA, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Rua Francisco Porfírio Santos, 66 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B241FB7D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2024. Edição 3360
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PORTARIA Nº 305/2024 – “Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Resultados do edital nº 004/2023 – seleção de projetos para execução audiovisual da Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – no município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 305, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

“Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Resultados do edital nº 004/2023 – seleção de projetos para execução audiovisual da Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – no município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os cidadãos abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Resultados do Edital 004/2023 – Seleção de projetos para execução audiovisual – Lei 195/2022 – (Lei Paulo Gustavo) – Lajes/RN.

Presidente: EVERTON RAFAEL FERNANDES SOARES – CPF: ;

Membro: PEDRO HENRIQUE DA SILVA – CPF: ;

Membro: IURY LISBOA BEZERRA – CPF: ;

Membro suplente: LILLIANE JUCIARA BEZERRA NECO – CPF ;

Membro suplente: ZELIVALDO BEZERRA DA COSTA – CPF ;

Membro suplente: SARAH CAROLYNNE DANTAS VASCONCELOS – CPF:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:C2B8FDE1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2024. Edição 3350
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PORTARIA Nº 304/2024 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 304, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 698/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal OSWALDO SOUZA ARAÚJO, matrícula n° 1356, Professor efetivo do município de Lajes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços na 4º Diretoria Regional de Educação e Cultura.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de agosto de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de agosto de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de agosto de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:3CF09064

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2024. Edição 3350
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PORTARIA Nº 303/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor Everton Rafael Fernandes Soares e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 303, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor Everton Rafael Fernandes Soares e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 708/2024, de 31 de julho de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor EVERTON RAFAEL FERNANDES SOARES, inscrito no CPF nº ##-##, matrícula nº 002801-2, ocupante do cargo de Gestor de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de agosto de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:7B601388

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2024. Edição 3350
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PORTARIA Nº 302/2024 – Conceder licença de interesse particular ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 302, DE 30 DE JULHO DE 2024

Conceder licença de interesse particular ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 671/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença de interesse particular no período de 12 meses ao servidorFLAVIO DE MELO LIMA, matrícula 1442,ocupante do cargo de Porteiro,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de julho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:358CC0BB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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PORTARIA Nº 301/2024 – Designa a Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e a Organização Social O Lar Bom Jesus.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 301, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Designa a Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e a Organização Social O Lar Bom Jesus.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, da Lei Federal nº. , de 31 de julho de 2014 que exige o acompanhamento e monitoramento dos termos de convênio, fomentos e acordos de cooperação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato de Convênio nº 43/2024, celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e a organização O LAR BOM JESUS, inscrita sob o CNPJ nº , cujo objeto é SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE TRÊS INFANTES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE:

I – Maria Caroline Meneses Salviano, CPF: ##-## e Matrícula: 2445, na qualidade de Presidente da Comissão;

II – Jailson da Silva Rocha, CPF: ##-## e Matrícula: 2470, na qualidade de Membro da Comissão;

III – Wilza Rocha Barros, CPF: ##-## e Matrícula: 1187, na qualidade de Membro da Comissão;

Art. 2º. As atribuições da Comissão não serão remuneradas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

TÍTULO DA PARCERIA: Acolhimento de menores em função da Decisão Judicial do Processo de nº. , junto ao Lar Bom Jesus, inscrito sob o CNPJ nº

 

PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA: O prazo de vigência do convênio é de 6 meses, com possibilidade de prorrogação, ou extinção com o fim do objeto da parceria.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Organização da Sociedade Civil interessada em estabelecer parceria, vem em acordo com o estabelecido na Decisão Judicial do Processo de nº. que dispôs sobre a obrigação do Poder Executivo em firmar convênio, junto ao LAR BOM JESUS, que tem por objeto o acolhimento de 03 (três) crianças do Município de Lajes, na faixa etária de 0 a 18 anos, que se encontram em situação de risco pessoal e social. O Lar Bom Jesus desenvolverá atividades destinadas à prestação de serviços socioassistenciais, visando à defesa e garantia dos direitos dessas crianças e à sua integração na comunidade.

 

Lajes/RN, 26 de julho 2024.

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Gestor da Parceria

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:66397917

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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PORTARIA Nº 298/2024 – Conceder licença de interesse particular ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 298, DE 23 DE JULHO DE 2024

Conceder licença de interesse particular ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 671/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença de interesse particular no período de 12 meses ao servidorFLAVIO DE MELO LIMA, matrícula 1442,ocupante do cargo de Porteiro,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de julho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4DF158EB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2024. Edição 3334
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PORTARIA Nº 299/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora Maria Mônica Domingos, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 299, DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora Maria Mônica Domingos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1973/2024;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido a servidora Maria Mônica Domingos, inscrito no CPF nº ##-##, ocupante do cargo de ASG, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de julho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:89C576CC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2024. Edição 3334
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