PORTARIA Nº 329/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 329, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora LARISSA FERREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA,½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até Santa Cruz/RN, para participar da “OFICINA SOBRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, que ocorrerá no dia 23 de outubro de 2024, que será realizado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES/RN), na FACISA/UFRN, Avenida Rio Branco, S/N, 59200-000, Santa Cruz/RN, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 23 de julho de 2024, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas) do dia 23 de julho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:A02D6CA6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2024. Edição 3399
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PORTARIA Nº 327/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 327, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora FRANCISCA ELIENE MARTINS ALMEIDA,½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até Santa Cruz/RN, para participar da “OFICINA SOBRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, que ocorrerá no dia 23 de outubro de 2024, que será realizado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES/RN) , na FACISA/UFRN, Avenida Rio Branco, S/N, 59200-000, Santa Cruz/RN, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 23 de julho de 2024, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas) do dia 23 de julho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B3083D86

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2024. Edição 3399
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PORTARIA Nº 326/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 326, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora JULIANA PEREIRA MACIEL CÂMARA,ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até Santa Cruz/RN, para participar da “OFICINA SOBRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, que ocorrerá no dia 23 de outubro de 2024, que será realizado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES/RN), na FACISA/UFRN, Avenida Rio Branco, S/N, 59200-000, Santa Cruz/RN, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 23 de julho de 2024, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas) do dia 23 de julho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:56DD3467

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2024. Edição 3399
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PORTARIA Nº 325/2024 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 325, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 797/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorFRANCISCO DAS CHAGAS RAIMUNDO, matrícula 0289,ocupante do cargo de Gari,lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de outubro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0B75DAA2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2024. Edição 3395
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PORTARIA Nº 319/2024 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 319, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 819/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorFRANCISCO ALTEMAR NECO, matrícula 0068,ocupante do cargo de Gari,lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5DCBF594

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392
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PORTARIA Nº 324/2024 – Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 324, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 845/2023;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses à servidoraTÁZIA MARIA DA SILVA COSTA, matrícula 0478,ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário,lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 11 de setembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:AF17D6F7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392
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PORTARIA Nº 323/2024 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 323, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 821/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorOZIRAN GONÇALO DO NASCIMENTO, matrícula 0571,ocupante do cargo de Fiscal Sanitário,lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 11 de setembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:F67A7472

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392
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PORTARIA Nº 322/2024. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 322, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.*

Dispõe sobre a exoneração da servidora Simara Fernandes Nery de Lucena Galdino, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a servidora SIMARA FERNANDES NERY DE LUCENA GALDINO, inscrito no CPF nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenador Desenvolvimento Econômico, lotado na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:07576963

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2024. Edição 3391a
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PORTARIA Nº 320/2024 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 320, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.*

INSTITUI A COMISSÃO DE ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024 – CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS ATRAVÉS DO FOMENTO À CULTURA – LEI ALDIR BLANC- LAJES/RN

 

O Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do Mérito Cultural do Edital Chamamento Público 002/2024 – credenciamento de oficineiros através da lei de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc – no âmbito do município de Lajes/RN, para seleção de pessoas para ministrar oficinas de artesanato e reciclagem, para fins culturais e de economia criativa, que sejam residentes no município de Lajes/RN.

Presidente: FÁBIO LUIS DE SOUZA FERNANDES – CPF: ###.-##

Membro: VIÊNIO LEONARDO DA SILVA – CPF: ###.-##

Membro: RAIANE KARLA DA SILVA LAURENTINO – CPF: ###.-##

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 10 de Outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:6A067910

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2024. Edição 3391
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 321/2024 – Dispõe sobre a exoneração do servidor José Amaro, e dá outras providências. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 321, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.*

Dispõe sobre a exoneração do servidor José Amaro, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o servidor JOSÉ AMARO, inscrito no CPF nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Gestor de Serviços Urbanos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:D7E9CA10

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2024. Edição 3391a
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