PORTARIA Nº 483/2025 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (CAF) DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2025-SMS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 483, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (CAF) DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2025-SMS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 970/2023;

 

CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 01/2025-SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus.

 

CONSIDERANDO a relevância da Comissão de Avaliação e Fiscalização (CAF), responsável por supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução dos instrumentos pactuados, bem como por emitir relatórios técnicos acerca dos resultados alcançados, da economicidade das atividades desenvolvidas e do cumprimento das obrigações contratuais;

 

CONSIDERANDO que a atuação da CAF é fundamental para assegurar a transparência, a eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos destinados às entidades do Terceiro Setor;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão de Avaliação e Fiscalização (CAF), responsável por acompanhar e avaliar a execução do Contrato de Gestão nº 01/2025-SMS, que tem por objeto a gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Edivan Secundo Lopes.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA – Diretora Executiva da UPA – Membro

ALANY KIVIA DE LIMA PINTO – Diretora de Enfermagem da UPA – Membro

MATHEUS FORTE BORGES – Diretor Executivo Administrativo – Membro

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA – Assessor de Planejamento e Orçamento – Membro

PAULA FRANCINETE FERNANDES AVELINO – Chefe de Gabinete da Controladoria Municipal – Membro

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 20 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:887D49FB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2025. Edição 3607
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PORTARIA Nº 482/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 482, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO os processos de despesa nº , e

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação 03 diárias para os servidores abaixo relacionado sendo 02 (duas), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e 01 (uma), no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 650,00 ( seiscentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento dos mesmos até Assu/RN, que acontecerá nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, para participar de uma reunião do Cadastro Único e suas aplicações nos municípios.

 

NOME CPF
CARLA LIDIANE COSME ##-##
RAILMA RIBEIRO DA SILVA ##-##
ANDRIELY KARINE DE OLIVEIRA SOUZA ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 19 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:801A1F97

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/08/2025. Edição 3606
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PORTARIA Nº 479/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 479, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, inscrita no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSORA DO GABINETElotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:130AC5EB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2025. Edição 3605
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PORTARIA Nº 480/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) ALANY KIVIA DE LIMA PINTO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 480, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) ALANY KIVIA DE LIMA PINTO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ALANY KIVIA DE LIMA PINTO, inscrita no CPF sob nº##-##. para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR (A) DE ENFERMAGEM DA UPA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:16072C68

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2025. Edição 3605
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PORTARIA Nº 481/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 481, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR (a) EXECUTIVO (A) DA UPA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6DEB6405

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2025. Edição 3605
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PORTARIA Nº 478/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 478, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder aos servidores Ailton Amorim de Souza, inscrito no CPF: ###.-## ocupante do cargo de Educador em Saúde, e Ana Paula Rodrigues de Andrade de Nóbrega, inscrita no CPF: ###.-## Gestora de Atenção Básica meia diária e no valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), para cada servidor totalizando o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas dos servidores em viagem que ocorrerá no dia 26 agosto de 2025 para o Encontro Regional do Programa Saúde na Escola – PSE – 3º Região de Saúde na cidade de João Câmara/RN.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C5BEFB60

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2025. Edição 3605
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PORTARIA Nº 476/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 476, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3465EA3E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 472/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) EDVANILSON JACKSON DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 472, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) EDVANILSON JACKSON DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) EDVANILSON JACKSON DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão COORDENADOR TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃOlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇASdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8655697E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 473/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora THAISY FAZANA BEZERRA SILVA E SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 473, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora THAISY FAZANA BEZERRA SILVA E SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora THAISY FAZANA BEZERRA SILVA E SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de MAESTRO (A), lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1B452F2C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 477/2025 – Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 477, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 001/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº de 01 de agosto de 2025 que criar a Secretaria Municipal da Fazenda no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho às novas demandas surgidas após a reorganização da estrutura administrativa promovida pela Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025, que criaram, extinguiram e modificaram órgãos da Administração Direta;

 

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade, eficiência e economicidade da prestação dos serviços municipais, bem como o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal; Municipal nº 001/1997;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o procedimento de relotação pode ocorrer por iniciativa da Administração, quando indispensável ao atendimento das necessidades

 

CONSIDERANDO que a relotação constitui mudança do local de exercício do servidor, sem alteração de cargo, classe, padrão ou natureza do vínculo, estando expressamente prevista no art. 15 da Lei Complementardo serviço, ou a pedido do servidor, desde que compatível com o interesse público,

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam RELOTADOS, sem prejuízo de cargo, remuneração, direitos e demais vantagens, os servidores constantes do Anexo I desta Portaria, da unidade de origem para a unidade de destino ali indicada, ambas integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

 

§ 2º O servidor relotado deverá apresentar-se à chefia imediata da unidade de destino no primeiro dia útil subsequente ao início da vigência.

 

§ 3º Fica autorizado, por meio desta Portaria, ao setor de Recursos Humanos do Município de Lajes realizar a alteração funcional do servidor relotado.

 

Art. 2º A relotação ora efetivada decorre de necessidade do serviço, resultante da redistribuição de competências entre órgãos municipais.

 

Art. 3º A relotação:

I – não constitui promoção, progressão ou alteração de regime jurídico;

II – não implica mudança de carga horária nem de lotação em outro Poder ou esfera;

III – não gera direito à percepção de qualquer vantagem pecuniária adicional, ressalvadas as previstas em lei para funções gratificadas ou cargos de direção eventualmente designados na nova unidade.

 

Art. 4º Compete aos dirigentes das unidades de destino garantir as condições materiais e logísticas para o pleno exercício das atividades dos servidores relotados, bem como comunicar de imediato ao setor de Recursos Humanos qualquer impedimento ou necessidade superveniente.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias ou ordens de serviço que indiquem lotação diversa para os servidores constantes do Anexo I.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Nome do Servidor Cargo/Função Órgão Origem Órgão de Destino
Edson Leocádio Galdino Agente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Josenilson Pereira André . Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Damião Borges da Silva Agente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Edvanilson Jackson da Silva Agente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Diego dos Santos Ferreira Auditor Fiscal Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Jaime Bezerra da Costa Auditor Fiscal Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Juliana Rebouças Nobre Barbalho Gestor(a) de Tributos Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:355194A0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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