PORTARIA Nº 404/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 404, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora abaixo citado, lotada na Secretaria Municipal de Financias e Economia, meia diária no valor unitário de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais ) em virtude do deslocamento da mesma até Natal/RN, que acontecerá no dia 17 de junho de 2025, para participar do TREINAMENTO DO PORTAL DO CLIENTE NO SEBRAE, com saída prevista para às 08h00 horas (oito), retorno previsto para às 17h00 horas (Dezessete), conforme constante na requisição estimativa do custo de concessão de diária.

 

EMMANUELLE SALVADOR DA SILVA FERNANDES ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:682F849C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2025. Edição 3559
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PORTARIA Nº 405/2025 – Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 405, DE 12 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 001/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho às novas demandas surgidas após a reorganização da estrutura administrativa promovida pela Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025, que criaram, extinguiram e modificaram órgãos da Administração Direta;

 

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade, eficiência e economicidade da prestação dos serviços municipais, bem como o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a relotação constitui mudança do local de exercício do servidor, sem alteração de cargo, classe, padrão ou natureza do vínculo, estando expressamente prevista no art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 001/1997;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o procedimento de relotação pode ocorrer por iniciativa da Administração, quando indispensável ao atendimento das necessidades do serviço, ou a pedido do servidor, desde que compatível com o interesse público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam RELOTADOS, sem prejuízo de cargo, remuneração, direitos e demais vantagens, os servidores constantes do Anexo I desta Portaria, da unidade de origem para a unidade de destino ali indicada, ambas integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

§ 1º A relotação prevista no caput produz efeitos a partir de 16 de julho de 2025.

§ 2º O servidor relotado deverá apresentar-se à chefia imediata da unidade de destino no primeiro dia útil subsequente ao início da vigência.

§ 3º Fica autorizado, por meio desta Portaria, ao setor de Recursos Humanos do Município de Lajes realizar a alteração funcional do servidor relotado.

 

Art. 2º A relotação ora efetivada decorre de necessidade do serviço, resultante da redistribuição de competências entre órgãos municipais.

 

Art. 3º A relotação:

I – não constitui promoção, progressão ou alteração de regime jurídico;

II – não implica mudança de carga horária nem de lotação em outro Poder ou esfera;

III – não gera direito à percepção de qualquer vantagem pecuniária adicional, ressalvadas as previstas em lei para funções gratificadas ou cargos de direção eventualmente designados na nova unidade.

 

Art. 4º Compete aos dirigentes das unidades de destino garantir as condições materiais e logísticas para o pleno exercício das atividades dos servidores relotados, bem como comunicar de imediato ao setor de Recursos Humanos qualquer impedimento ou necessidade superveniente.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias ou ordens de serviço que indiquem lotação diversa para os servidores constantes do Anexo I.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de junho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

SERVIDORES RELOTADOS

 
 
 
 
 
 
Mat Nome   Cargo   Órgão de Origem   Órgão de Destino  
                 
628 ALDENIR DA SILVA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
7 ANGELA MARIA DA SILVA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
492 ARNOR ANGELINO DA SILVA   VIGILANTE   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
1524 CARLOS ALEXANDRE MARTINS   GARI   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE  
                 
470 CARLOS ANDRE DOS SANTOS     SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS  
                 
1022 CARLOS SAMUEL GOMES ANDRADE   VIGILANTE   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
249 EDUARDO LUIZ DE MELO   VIGILANTE   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
916 ERIKA VANESSA MEDINO SILVA COSTA     SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
1466 FELIPE ERIQUE DOS SANTOS LIMA   VIGILANTE   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
2950 FILIPE DE ARAUJO LIMA   MEDICO VETERINARIO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
933 FRANCINILDO COSME   PORTEIRO   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO  
                 
991 FRANCISCO EVANOEL DOS SANTOS   VIGILANTE   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
473 FRANCISCO VIGARIO DA SILVA   GARI   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO  
                 
88 FRANCISCO VILANILDO FERNANDES     SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO  
                 
1423 GERALDO BIZINHO DE SOUZA NETO   FISCAL DE SERVICOS URBANOS   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
1057 GRACILIANO JARBAS OLIVEIRA E SILVA   ENCANADOR   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
                 
1126 HENRIQUE LAGE SILVA DE ARRUDA   ORIENTADOR SOCIAL   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO  
                 
542 IVANI BEZERRA VIANA COSTA   GARI   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL  
                 
2062 JOSE EVERSOM VENANCIO DA SILVA   FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  
                 
1242 JOSE GOMES DA SILVA   SERVENTE DE PEDREIRO   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
583 JOSEFA DAS VITORIAS DE LIMA LACERDA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
141 LUIZA DA CONCEICAO PONTES GUILHERME     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO  
                 
1488 MANOEL JANI CLEBIO FELIPE   PEDREIRO   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
409 MANOEL VIEIRA NETO     SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
168 MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
569 MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  
                 
1164 MARIA DE FATIMA VARELA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
928 MARIA EDIVANIA DA SILVA ABREU     SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
621 MARIA JOSIANA TOMAS DE OLIVEIRA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
586 MARIA ROSILENE PAULO SOUZA   GARI   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E ECONOMIA  
                 
541 MARIA ZELIA PEREIRA DE OLIVEIRA   GARI   SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL   SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
                 
992 NIKOLAY KIEV SARAIVA DE ARAUJO   MEDICO VETERINARIO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
937 RAIMUNDO DENILSON BARBOSA   VIVEIRISTA   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  
                 
487 ROBERIO MARIA DE FRANCA   VIGILANTE   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
1455 ROSANGELA CRISTINA DA SILVA   AGENTE ADMINISTRATIVO   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
2739 ROSIMEIRE INACIO DE SOUZA     SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS  
                 
1841 RUANA RAFAELA LIRA TORQUATO PAIVA   MEDICO VETERINARIO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
915 SUZIANE EVARISTO DA COSTA     SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS  
                 
2968 THIAGO CEZAR CARDOSO LINHARES   MEDICO VETERINARIO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
965 VICENTE CLEMENTE SOBRINHO   GARI   SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:665B7561

 


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PORTARIA DE APOSENTADORIA 004/2025 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária em favor do servidor FRANCISCO VESCIO DE OLIVEIRA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA 004/2025

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária em favor do servidor FRANCISCO VESCIO DE OLIVEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com a DIRETORA EXECUTIVA DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais – Art. 20, incisos I, II, III, IV e §2º inciso I, ao servidor FRANCISCO VESCIO DE OLIVEIRA, portador do RG nº SSP/RN, inscrito sob CPF nº , titular do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, registrado sob a Matrícula Funcional nº 000008/7, lotado na Secretaria de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 20, incisos I, II, III, IV e §2º inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Artigo 5.º Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

 

I – 05 (cinco) quinquênios, equivalentes ao percentual de 25%, nos termos da Art. 2º da Lei Municipal n° 934 de 30 de Dezembro de 2022, bem como, Gratificação incorporável, em conformidade com o Art. 55 da Lei Complementar nº 001/1997.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 10 de Junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Diretora Executiva do PREVLAJES

Publicado por:
Francisca Rejane da Silva Moreira
Código Identificador:C8481DDE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2025. Edição 3556
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PORTARIA Nº 403/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 403, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para participação no XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a ser realizado em Belo Horizonte/MG, de 15 a 18 de junho de 2025;

 

CONSIDERANDO a relevância deste evento para o aprimoramento da gestão municipal de saúde;

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a senhora Lillyane Amália Ferreira de Meneses Cruz Secretaria Municipal de Saúde 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R$ ,00 (mil reais), totalizando R$ ,00 (cinco mil reais), para custear despesas de deslocamento e participação no XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a ser realizado em Belo Horizonte/MG, de 15 a 18 de junho de 2025.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:66413551

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2025. Edição 3555
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PORTARIA Nº 400/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora MARCELA GUILHERME MARQUES e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 400, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora MARCELA GUILHERME MARQUES e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARCELA GUILHERME MARQUES, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO DO CRAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLITICAS PARA MULHER E HABITAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de junho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F6A27F0A

 


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PORTARIA Nº 401/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2025 a 2029, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 401, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2025 a 2029, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que estabelece diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2025 a 2029.

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

Aylla Nayara da Silva Bezerra – Titular

Elyelton Rayellison Firmino Pessoa – Suplente

 

REPRESENTANTES DAS(OS) TRABALHADORAS(ES) DA EDUCAÇÃO E DISCENTES:

Maria Eduarda Nunes da Rocha – Titular

Francisca Jane de Oliveira da Silva – Suplente

Wanderson Félix Maurício – Titular

Ana Maria da Silva de Assis – Suplente

 

REPRESENTANTES DAS MÃES E PAIS DE ALUNAS(OS):

Eliene da Silva Lima – Titular

Josefa Bezerra da Silva Costa – Suplente

Maria Aldenora Leocádio – Titular

Raimunda Alves da Silva – Suplente

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Ângela Nélida Dantas da Silva – Titular

Edilene Victor de Lima – Suplente

Wellington dos Santos de Lima – Titular

Adeilson Fernandes da Rocha – Suplente

 

Art. 2º – Durante a assembleia de posse realizada em 29 de maio de 2025, as Conselheiras e Conselheiros elegeram, por votação interna, as membras e membros da Coordenação Geral, que ficará assim constituída:

 

Presidente: Ângela Nélida Dantas da Silva.

Vice-presidente: Wellington dos Santos de Lima.

1ª Secretária: Maria Eduarda Nunes da Rocha.

2º Secretário: Wanderson Félix Maurício.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:5157CE26

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2025. Edição 3551
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PORTARIA Nº 399/2025 – Conceder licença prêmio a servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 399, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Conceder licença prêmio a servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 805/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses à servidora Maria Vera Fernandes, matrícula 376, ocupante do cargo de Agente de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 02 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6782581A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2025. Edição 3550
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PORTARIA Nº 398/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 398, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 629/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor MANOEL VIEIRA NETO, matrícula 409, ocupante do cargo de GARI, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 02 de Junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2E1C89E5

 


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PORTARIA Nº 397/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 397, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 677/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor RAIMUNDO FERNANDES, matrícula 0225, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Governo;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 02 junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:05E32FC8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2025. Edição 3550
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LEI MUNICIPAL Nº 1.027/2025 – Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Médicos Veterinários do Município de Lajes/RN, define jornada de trabalho e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

 

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº , DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Médicos Veterinários do Município de Lajes/RN, define jornada de trabalho e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Le:

 

Art. 1º Fica instituído que os profissionais ocupantes do cargo efetivo de Médico Veterinário passam a ter jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e piso salarial no valor de R$ ,00 (Cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 2° O piso salarial estabelecido nesta Lei aplica-se aos profissionais efetivos e estáveis pertencentes ao quadro permanente de pessoal.

 

Art. 3º Fica instituída a função gratificada no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os servidores ocupantes do cargo de Médico Veterinário, que forem designados para exercer função de responsabilidade técnica vinculada a setores específicos da área de veterinária no Município de Lajes/RN.

Parágrafo único. Cada servidor poderá receber uma única gratificação a título de função gratificada, ficando o número máximo de funções gratificadas limitadas a 4 (quatro) unidades, a serem exercidas pelo quadro de servidores efetivos.

 

Art. 4º O valor fixado no art. 1° poderá ser reajustado anualmente, a partir de índice aplicável à revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei, inclusive quanto à operacionalização do pagamento do piso e sua implementação em etapas, caso necessário, para adequação ao planejamento financeiro do Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:DD285D46

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2025. Edição 3549
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