PORTARIA Nº 510/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 510, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO os processos de despesa nº , e

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citados, lotados na Secretaria Municipal de Educação 03 meias diárias sendo 02 (duas), no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), e 01 (uma), no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor global de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento dos mesmos até Itajá/RN, que acontecerá no dia 19 de setembro de 2025, para participar da formação com os atores sociais envolvidos na execução PNAE.

 

NOME CPF
JÚLIA GABRIELLY DE SOUZA ##-##
MARIA ADRIANA CÉSAR ##-##
INGRID JAMYLE DA SILVA SOLANO ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9D8319FF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
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PORTARIA Nº 508/2025 – Designar o Sr. Marcos Antônio Nunes, CPF nº ###.694.254-##, para exercer a função de Gestor Administrativo-Financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 508, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal n.º 402/2003, e em conformidade Decreto Municipal N.º 011, de 26 de março de 2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Marcos Antônio Nunes, CPF nº ###.-##, para exercer a função de Gestor Administrativo-Financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), na qualidade de Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Art. 2º Designar o Sr. José Anchieta dos Santos, CPF n.º ##-##, para exercer a função de Tesoureiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

 

Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), representado por seu Presidente, o controle pleno do FMDCA, nos termos da legislação pertinente e de Resoluções específicas.

 

Art. 4º São atribuições do Gestor Administrativo-Financeiro do Fundo:

 

I. Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA;

 

II. Preparar e apresentar ao CMDCA demonstração mensal da receita e da despesa

executada do Fundo;

 

III. Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesa do

Fundo, em conjunto com o Presidente do FMDCA;

 

IV. Tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios e/ou contratos firmados pelo Município que digam respeito ao FMDCA;

 

V. Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo;

 

VI. Manter o controle dos bens materiais e patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo;

 

VII. Encaminhar à Contabilidade Geral do Município:

a) Mensalmente, demonstração da receita e das despesas;

b) Trimestralmente, inventário de bens materiais;

c) Anualmente, inventário dos bens móveis e balanço geral do Fundo.

 

VIII. Elaborar, em conjunto com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração referida no inciso II;

 

IX. Providenciar, junto à Contabilidade do Município, para que nas demonstrações conste a situação econômico-financeira do Fundo;

 

X. Apresentar ao CMDCA a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo, de acordo com os demonstrativos;

 

XI. Manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais;

 

XII. Manter o controle da receita do Fundo;

 

XIII. Encaminhar ao CMDCA relatório mensal de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação de recursos do Fundo;

 

XIV. Fornecer ao Ministério Público, quando solicitado, demonstração da aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei Federal n.º

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D6D3A941

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
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PORTARIA Nº 513/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) DEBORA DE OLIVEIRA MARTINS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 513, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) DEBORA DE OLIVEIRA MARTINS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) DEBORA DE OLIVEIRA MARTINS, inscrito no CPF sob nº ##-##, para ocupar o Cargo em Comissão de ASSESSOR(A) TÉCNICO (A), lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 08 de setembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 08 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:45C88177

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
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PORTARIA Nº 505/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 505, DE 09 SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o quadro de pessoal do Município;

 

CONSIDERANDO o processo Administrativo nº , de 08 de setembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao senhor Rodrigo Venâncio da Silva, CPF: ##-## residente Travessa Francisco das Chagas Segundo, nº 64, – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:484912C4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
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PORTARIA Nº 503/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 503, DE 09 SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o quadro de pessoal do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo Administrativo nº , de 08 de setembro de 2025,

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. Maria Heloisa Melo Valentim, CPF: ##-## residente na Rua Aureliano Moura, nº 267 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3A62B4D1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
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PORTARIA Nº 507/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 507, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citados, lotados na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo 3 (três) ½ (meia) diárias sendo uma no valor de R$ R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e 2 (duas) no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); totalizando o valor global de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento dos mesmos até Natal/RN, que acontecerá no dia 16 de setembro de 2025, para participar da 93ª reunião Ordinária do Conselho de Turismo do Rio Grande do Norte (CONETUR).

 

Robson Augusto Cosme de Souza CPF: ##-##

Raphael Othon Santos de Souza CPF: ##-##

João Augusto Marques da Silva CPF: ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:353447C5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
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PORTARIA Nº 504/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 504, DE 09 SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº , de 08 de setembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. Rafaela Fernandes de Oliveira, CPF: ##-## residente na Rua Paulo de Nobrega, nº 97 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FDBD37C2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
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PORTARIA Nº 506/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 506, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao senhor José Ribeiro Filho, portador do CPF: ##-## lotado na Secretária Municipal da Juventude, Esportes e Turismo4 diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ ,00 (mil cento e vinte e cinco reais), para custeio das despesas relativas ao deslocamento com destino a Aracaju-SE, a ocorrer nos dias 10 a 14 de setembro de 2025 para participar do Campeonato Brasileiro de Taekwond 2025.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:99C80095

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
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PORTARIA Nº 500/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 500, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Decreto Municipal nº 004, de 29 de janeiro de 2025,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a título de diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Governo, com finalidade de custear despesas relativas a deslocamento para participar da reunião modalidades em trânsito nas cidades do RN: Estratégias e Soluções no dia 05 de setembro de 2025.

 

I. Sidkley Salvador Mendes CPF: ##-## – Diretor do Departamento e Trânsito 1 (uma) diária de R$ 300,00.

 

II. Floriado Nunes de Oliveira CPF:##-## – Coordenador técnico de Trânsito 1 (uma) diária de R$ 300,00.

Total global: R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 04 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:CFB42339

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2025. Edição 3618
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PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº008/2025 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº008/2025

Portaria de Aposentadoria nº008/2025.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com a DIRETORA EXECUTIVA DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais em favor da servidora MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, inscrita sob CPF nº , titular do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob a Matrícula Funcional nº 000016/8, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 20, incisos I, II, III, IV e §2º inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Artigo 5.º Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

 

I – 07 (sete) quinquênios, equivalentes ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos da Art. 2º da Lei Municipal n° 934 de 30 de Dezembro de 2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de Setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva do PREVLAJES

Publicado por:
Francisca Rejane da Silva Moreira
Código Identificador:B308596B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2025. Edição 3617
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