PORTARIA Nº 137/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 137 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A DEFESA CIVIL – COMPDEC NO MUNICÍPIO DE LAJES-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei n° 549/2012.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºDESIGNAR os membros abaixo relacionados, para compor a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A DEFESA CIVIL – COMPDEC, do município de Lajes-RN.

 

1. JOSÉ AMARO – ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR DA RECURSOS HIDRÍCOS, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, inscrito no CPF sob Nº ;

 

2. MARA FABIANE MEDEIROS DE LIMA – ocupante do cargo em comissão de COORDENADORA DE CONSULTORIA TÉCNICA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, inscrita no CPF sob Nº ;

 

3. MARIA EDNALVA BERNADINO BEZERRA – ocupante do cargo em comissão de ADMINISTRADORA DE REGIÃO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços d urbanos, inscrita no CPF sob Nº ;

 

4. SIDKLEY SALVADOR MENDES – ocupante do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOinscrito no CPF sob Nº ;

 

5. SHIRLIEY DA SILVA MEDEIROS – inscrita no CPF sob Nº .

 

Art. 2°. Fica nomeado como coordenador da Comissão Municipal de DEFSA Civil o Senhor JOSÉ AMARO – COORDENADOR DA RECURSOS HIDRÍCOS, inscrito no CPF sob Nº .

 

Art. 3º. A coordenadoria municipal proteção de defesa civil – COMPDEC, será composta dos seguintes membros:

 

I – Coordenador: José Amaro

II – Secretário: Sidkley Salvador Mendes

III – Conselho Municipal: Shirliey da silva Medeiros

IV – Conselho Técnico: Mara Fabiane Medeiros de Lima

V – Setor Operativo: Maria Ednalva Bernadino Bezerra

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 26 de fevereiro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 244/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 244/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração com prazo de 2 anos ao servidor (a) efetivo (a) PAULO CESAR MACEDO DE FONSECA, matrícula 0001419, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entrará a partir do dia 01 de agosto de 2021, revogando disposições em sentido contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de julho de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 250/2021 – GP – NOMEIA – JOSE JANAILSON GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 100.883.294-45, para ocupar o cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, 40 HORAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 250/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JOSE JANAILSON GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, 40 HORAS, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 248/2021 – GP – NOMEIA – NYERY KADJA RIBEIRO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob nº 014.124.534-45, para ocupar o cargo efetivo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM – 40 HORAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 248/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – NYERY KADJA RIBEIRO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM – 40 HORAS, lotada na Secretária Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 12 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 249/2021 – GP – NOMEIA – THIAGO CEZAR CARDOSO LINHARES, inscrito no CPF sob nº 056.573.634-02, para ocupar o cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO – 30 HORAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 249/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – THIAGO CEZAR CARDOSO LINHARES, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO – 30 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA DE DESTITUIÇÃO 003/2021* – *republicada por incorreção

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE DESTITUIÇÃO 003/2021*

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESTITUIR as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES”, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

Rejania Maria da Costa Silva

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador das unidades:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

 

Orlando Palhares da Silva

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador das unidades:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

 

Leia-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Fundo de Previdência Social do município de Lajes/RN, em 09 de julho de 2021.

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Diretor Executivo

 

*republicada por incorreção




PORTARIA DE DESTITUIÇÃO 002/2021 – DESTITUI as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas “FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES


PORTARIA DE DESTITUIÇÃO 002/2021

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

Art. 1º – DESTITUIR as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas “FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES”, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

Rejania Maria da Costa Silva

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador das unidades:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

Orlando Palhares da Silva

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador das unidades:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

Leia-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Fundo de Previdência Social de Lajes/RN, em 09 de julho de 2021.

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Diretor Executivo




PORTARIA Nº 247/2021 – GP – DESIGNA a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES – RN, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES – RN, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES – RN, e INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DE LAJES – RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 247/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES – RN, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES – RN, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES – RN, e INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DE LAJES – RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

CPF:

Usuário Gerenciador das unidades:

• Prefeitura Municipal de Lajes – RN

• Fundo Municipal de Saúde de Lajes – RN

• Fundo Municipal de Assistência Social de Lajes – RN

• Instituto Previdenciário de Lajes – RN

 

Art. 2º- A prestação dos serviços descritos no artigo 1º não importará em ônus adicionais para a Administração Municipal;

 

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 246/2021 – GP – DESTITUI as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas “PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 246/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºDESTITUIR as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas “PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

KLÊNIA MARIA DANTAS DA CUNHA

Cargo: Assessora de Planejamento e Finanças

Matrícula: 198

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador das unidades:

• Prefeitura Municipal de Lajes

• Fundo Municipal de Saúde

•Fundo Municipal de Assistência Social

 

JOSÉ CIRILO SOBRINHO

Cargo: Controlador Geral do Município

Matrícula: 1389

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador das unidades:

• Prefeitura Municipal de Lajes

• Fundo Municipal de Saúde

• Fundo Municipal de Assistência Social

 

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 240/2021 – GP – Concede licença sem remuneração com prazo de 2 anos ao servidor (a) efetivo (a) JULIANE KELLY DE FIGUEIRO FREITAS, matrícula 1223, ocupante do cargo de PSICÓLOGA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 240/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração com prazo de 2 anos ao servidor (a) efetivo (a) JULIANE KELLY DE FIGUEIRO FREITAS, matrícula 1223, ocupante do cargo de PSICÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal