PORTARIA Nº 112/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 112/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Wallace Felix Mauricio,ocupante do cargo de Subsecretário Municipal de Juventude, ½(meia diária) , com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Assu/RN, para participar do Curso de Arbitragem de Basquete, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 27 de março de 2022, e retorno previsto para às 21h00min (vinte e uma horas) do dia 27 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 101/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 101/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Exoneração do (a) senhor (a) José Rafael da Silva Fernandes

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAR – JOSÉ RAFAEL DA SILVA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº ., ocupante do Cargo em Comissão SUBCOORDENADOR DE FARMÁCIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 21 de março de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 100/2022 – GP – “Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 100/2022 – GP

“Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 130 a 153 da Lei Municipal nº 001 de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os três membros que constituirão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN, conforme artigo 133 da LC nº 1997:

 

I – Senhora RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, matricula nº , Presidente da Comissão

II – Senhor IGOR THALES SILVA CRUZ, matricula nº , Membro da Comissão

III – Senhora BRUNA LORENA NASCIMENTO TAVARES DE MELO, matricula nº , Membro da Comissão.

 

Art. 2º – Para cumprir as atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, junto ao Processo Administrativo nº e nº 041/2022.

 

Art. 3º – A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, e 60 (sessenta) dias para encerrar o processo, dando ciência ao Chefe do Poder Executivo ao final dos procedimentos, podendo haver prorrogação dos prazos indicados por igual período, em conformidade com o disposto no art. 137 da Lei Complementar nº 001/1997.

 

Art. 4º – A Presidente da Comissão indica o Senhor IGOR THALES SILVA CRUZ, matricula nº para assumir a função de Secretário dos trabalhos, conforme previsto nº art. 134 da Lei Complementar nº 001/1997.

 

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 105/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Isabele Paiva de Araújo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 105/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Isabele Paiva de Araújo

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – ISABELE PAIVA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob nº , ocupante do cargo em Comissão COORDENADORA DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 098/2022 – GP – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias. .

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 098/2022 – GP

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias. .

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Pública Municipal Wesclei Silva Martins, lotado na secretaria municipal de Administração, matrícula n° 0476, para o Hospital Maternidade Aluísio Alves, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços,

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de março de 2022 a 31 de março de 2023, com ônus para o órgão cedente, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2022, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 104/2022 – GP – Exoneração do(a) senhor(a) Alan Helton do Nascimento

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 104/2022 – GP

Exoneração do(a) senhor(a) Alan Helton do Nascimento

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – ALAN HELTON DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo em Comissão de COORDENADOR DE COMPRAS, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 099/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, matrícula 0120, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 099/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, matrícula 0120, ocupante do cargo de ., lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 097/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Erica Juliana de Macedo Bezerra

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 097/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Erica Juliana de Macedo Bezerra

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ERICA JULIANA DE MACEDO BEZERRA, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de PSICÓLOGA, 30 Horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 108/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DANTAS DE MENEZES JUNIOR, matrícula 0112, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 108/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DANTAS DE MENEZES JUNIOR, matrícula 0112, ocupante do cargo de ., lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 101/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) José Rafael da Silva Fernandes

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 101/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) José Rafael da Silva Fernandes

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JOSÉ RAFAEL DA SILVA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº ., ocupante do Cargo em Comissão SUBCOORDENADOR DE FARMÁCIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal