PORTARIA Nº 571/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 571, DE 03 NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o quadro de pessoal do Município e com base no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. Maria Edilma de Araújo Cavalcante, CPF: ##-## residente na Rua Vicente Agioleo Barbosa, SN, Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:85152037

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/11/2025. Edição 3660
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PORTARIA Nº 572/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora HILDA FELIX DA ROCHA NETA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 572, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora HILDA FELIX DA ROCHA NETA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) HILDA FELIX DA ROCHA NETA, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E08F4FEE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/11/2025. Edição 3660
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PORTARIA Nº 570/2025 – Torna sem efeito as Portarias que especifica, relativas à renovação de cessão de servidores municipais.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 570, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Torna sem efeito as Portarias que especifica, relativas à renovação de cessão de servidores municipais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis,

 

CONSIDERANDO que foram publicadas as Portarias nº 560/2025, nº 563/2025 e nº 564/2025, referentes a cessões vigentes de servidores municipais a outros órgãos da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que as Portarias nº 060/2025, nº 061/2025 e nº 062/2025 ainda se encontram vigentes até 14 de janeiro de 2026, conforme seus respectivos prazos originais;

 

CONSIDERANDO que, por razões de ordem cronológica e organizacional, a emissão de novas portarias de renovação deverá ocorrer apenas no exercício seguinte, quando se iniciar novo período de vigência;

 

CONSIDERANDO que as Portarias publicadas no corrente exercício devem referir-se exclusivamente às cessões correspondentes ao exercício de 2025;

 

CONSIDERANDO, por fim, que as renovações de cessão devem ser analisadas no exercício em que se encerra o período de vigência, de modo a permitir à Administração Municipal avaliar, no momento oportuno, a conveniência, a oportunidade e a viabilidade de manutenção das cessões, sem prejuízo ao regular funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito, para todos os fins, as Portarias nº 560/2025, nº 563/2025 e nº 564/2025, publicadas nos dias 24 e 27 de outubro de 2025, que tratam da renovação de cessão de servidores municipais.

 

Art. 2º Permanecem válidas e em vigor as Portarias originais de cessão, com vigência até 14 de janeiro de 2026, devendo eventual renovação ocorrer mediante nova publicação no exercício de 2026.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 31 de outubro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D138C955

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2025. Edição 3659
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PORTARIA Nº 567/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV do Município de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 567, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV do Município de Lajes/RN e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 585, que cria, compõe e regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros titulares e suplentes que comporão o Conselho Municipal da Juventude – COMJUV do Município de Lajes/RN, conforme relação constante do Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º – Nomear os membros eleitos para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV, nos termos da Ata da Primeira Reunião do colegiado, conforme relação constante do Anexo II.

 

Art. 3º – O Conselho Municipal da Juventude tem como finalidade propor, deliberar, fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à juventude no Município de Lajes, em consonância com as diretrizes da Lei Municipal nº 585.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE MENEZES LOPES

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

SOCIEDADE CIVIL TITULAR SUPLENTE
Juventude católica: MARIA LAYZE DOS ANJOS MARTINS. CPF Nº ROBSON BEZERRA DA SILVA CPF Nº
Juventude Igrejas Evangélicas: HILAURA DA SILVA ARAÚJO CPF Nº MAURICIO MARTINS
Organizações Culturais: LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA CPF Nº ABRAÃO LYNCON MARTILIANO GOMES DA SILVA CPF Nº
Organizações Esportivas: NATÃ PEDRO DANTAS ANDRADE CPF Nº DALYSSON JHONY CAVALCANTE FERNANDES CPF Nº
Organizações ou Grupos de Juventudes com Deficiência, da Diversidade Racial, Sexual e de Gênero: YURI LUAN DA SILVA CPF Nº FABRICIO DE ASSIS DA SILVA CPF Nº
PODER PÚBLICO TITULAR SUPLENTE
Secretaria de Juventude, Esporte e Turismo LUAN FELIPE BARBOSA DE MOURA CPF Nº CHRISTALLY KARIANE SOUZA DA ROCHA CPF Nº
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação. ARIELLY DARLENE DA SILVA E SILVA CPF Nº LARISSA SOUZA MENESES CPF Nº
Secretaria de Cultura RAISSA BEATRIZ ANDRADE DE LIMA CPF Nº HÉRICA LETÍCIA SOARES DE LIMA CPF Nº
Secretaria de Saúde IZADORA PEREIRA DA COSTA CPF Nº JOANA DARC ARAÚJO DE MORAIS CPF Nº
Secretaria de Comunicação JEMIMA DULCE DE FRANÇA CPF Nº MARÍLIA MARIANA DA SILVA BARACHO CPF Nº
Secretaria de Governo MICAEL DA SILVA PEREIRA CPF Nº PEDRO AFONSO DA SILVA FERNANDES CPF Nº
Secretaria de Educação JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ CPF Nº INGRYD JAMYLE DA SILVA SOLANO CPF Nº

 

ANEXO II

 

MESA DIRETORA
Cargo/Função Nome CPF/MF
Presidente LUAN FELIPE BARBOSA DE MOURA
Vice-presidente ARIELLY DARLENE DA SILVA E SILVA
1º Secretário MARIA LAYZE DOS ANJOS MARTINS
2º Secretário ROBSON BEZERRA DA SILVA
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3897468D

 


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PORTARIA Nº 568/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 568, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO que se faz necessária a qualificação de servidores municipais responsáveis pela operação dos sistemas de assistência social, em especial a participação na capacitação do SIBEC Sistema de Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família, com vistas ao aperfeiçoamento da execução de políticas públicas de transferência de renda;

 

RESOLVE:

Art. Fica concedida diária à servidora abaixo indicada, na qualidade de Coordenadora do Cadastro Único, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, para deslocamento ao município de Mossoró/RN nos dias 04 e 05 de novembro de 2025, em razão de sua participação na capacitação do SIBEC - Sistema de Gestão de Benefícios, conforme o valor atribuído.

 

· Nome: Andriely Karine de Oliveira Souza

· CPF: ##0.‑##

· Valor da diária (R$): 375,00

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 30 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4A721F9E

 


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PORTARIA Nº 569/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF no âmbito do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 569, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF no âmbito do Município de Lajes/RN.

 

O (A) Prefeito(a) Municipal de Lajes, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A importância da promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

A adesão do Município ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer a gestão pública municipal e melhorar os indicadores sociais relacionados à infância e adolescência;

A necessidade de articulação intersetorial para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações voltadas ao cumprimento dos resultados estabelecidos pelo Selo UNICEF;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, com a finalidade de articular, mobilizar, acompanhar e executar as ações a serem desenvolvidas no âmbito do Município de Lajes, bem como fortalecer as políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

 

Art. 2º – Compete à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF:

I – Atuar na articulação entre os diferentes setores da administração pública municipal e sociedade civil organizada;

II – Mobilizar atores institucionais, conselhos de direitos, lideranças comunitárias, escolas, unidades de saúde e adolescentes para participação efetiva no processo do Selo UNICEF;

III – Acompanhar o desenvolvimento das ações do Município, monitorando indicadores sociais e promovendo melhorias na gestão pública;

IV – Divulgar os resultados e as boas práticas implementadas no âmbito do Selo UNICEF;

V – Fortalecer as políticas públicas municipais para a infância e adolescência, promovendo a integração entre saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais áreas.

 

Art. 3º – A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta por representantes:

1. Da administração municipal (saúde, educação, assistência social, dentre outros);

2. Dos conselhos de políticas públicas e de direitos;

3. Do conselho tutelar;

4. De adolescentes, garantindo o protagonismo juvenil.

 

Art. 4º – Ficam nomeados(as) como membros do Comitê Intersetorial do Selo UNICEF – 2025-2028, os(as) seguintes representantes e funções:

· Articulador(a) Municipal do Selo Unicef

José Tomaz Oliveira de Oliveira Filho

CPF:

· Mobilizador(a) Municipal de Adolescentes e Jovens

Luan Felipe Barbosa de Moura

CPF:

· Presidente do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Marcos Antônio Nunes

CPF:

 

• Membro do Conselho Tutelar

 

Pedro Bruno Barbosa da Silva

CPF:

 

• Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 1 (Saúde & Nutrição)

 

Renata Farrure Bezerra Barbosa

CPF:

 

• Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 2 (Educação)

 

Danara Yaslim da Silva Ferreira

CPF:

 

• Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 3 (Proteção Contra Violências) .

 

Jucyara Mariana Barbosa Soares

CPF:

 

• Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 4 (Água, Saneamento, Higiene & Mudanças Climáticas).

 

Francisco de Assis do Nascimento

CPF:

 

• Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 5 (Proteção Social)

 

Maria das Vitórias Salviano de Oliveira

CPF:

 

• Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 6 (Igualdade Étnico-Racial)

 

Maria Aline da Silva de Lima

CPF:

 

• Adolescente do Núcleo de Cidadania de Adolescentes

 

João Batista Galdino Filho

CPF:

 

• Adolescente do Núcleo de Cidadania de Adolescentes

 

Miley Gabriely Felix Ricardo

CPF:

 

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 30 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:BD65094E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2025. Edição 3658
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PORTARIA Nº 566/2025 – Dispõe sobre a composição dos membros da comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Saúde de Lajes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 566, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a composição dos membros da comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Saúde de Lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Lajes, em reunião, que aprovou a composição da Comissão Eleitoral para as eleições do biênio 2025-2027;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a Comissão Eleitoral e dar publicidade ao seu ato de nomeação para garantir a transparência, a representatividade e o cumprimento do processo eleitoral;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN – Biênio 2025-2027, composta pelos seguintes membros:

 

I. Presidente: Raimunda Hélia Pereira

II. Vice-Presidente: Maria da Conceição Albuquerque Vieira

III. 1ª Secretária: Juliana Pereira Maciel Câmara

IV. 2ª Secretária: Lillyane Amália Ferreira de Meneses Cruz

 

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral, nos termos regimentais e legais, coordenar todas as etapas do processo eleitoral, garantindo:

a) o cumprimento do cronograma das eleições;

b) a lisura, transparência e representatividade dos segmentos;

c) a publicação dos atos pertinentes;

d) demais providências inerentes ao processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 29 de outubro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:90FE65A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2025. Edição 3657
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PORTARIA Nº 564/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 564, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 829/2025 – GP/TJRN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Joelma Medeiros de Freitas, matrícula n° 595, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do quadro de pessoal da Prefeitura de Lajes/RN, para continuar à disposição do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE – PODER JUDICIÁRIO, para exercer seus relevantes serviços junto a Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Lajes/RN.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 2 (dois) anos, com vigência de 15 de janeiro de 2026 a 14 de janeiro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 27 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:56484775

 


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PORTARIA Nº 563/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 563, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no oficio 783/2025 -GP/TJRN

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal JOSÉ EDMÍLSON DA SILVA, Ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Governo, matrícula n° 1415, para exercer seus relevantes serviços ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do NorteCOM ÔNUS para o órgão cedente.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 15 de janeiro de 2026 até o dia 14 de janeiro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 27 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:AE2E4A1D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/10/2025. Edição 3655
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PORTARIA Nº 565/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 565, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor dos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para deslocamento a serviço na cidade de Natal/RN, nos dias 5 e 6 de novembro de 2025, totalizando R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), conforme discriminado:

 

Servidor(a) CPF Cargo/Função Valor Unitário
Raimundo Manoel da Silva ##-## Secretário Municipal da Fazenda R$ 500,00
Juliana Rebouças Nobre Barbalho ##-## Gestora de Tributos R$ 150,00
Jaira Kalina Alves da Cunha ##-## Chefe de Gabinete R$ 150,00
Edigelza de Abreu ##-## Coordenadora de Fiscalização R$ 150,00

 

Primeiro evento dia 5 de novembro de 2025, abordará temas voltados a gestão pública municipal, finanças e inovação governamental.

 

Segundo evento dia 6 de novembro de 2025, Fórum de Cidades Digitais e Inteligentes do Natal, promovido pela Rede Cidade Digital em Parceria com a Prefeitura de Natal/RN na Fecomércio.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 27 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A830C5CC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/10/2025. Edição 3655
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