PORTARIA Nº 112/2026 – Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) FRANCISCO MARCOS DOS ANJOS e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 112, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) FRANCISCO MARCOS DOS ANJOS e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCO MARCOS DOS ANJOS, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo em comissão de COORDENADOR DE ATENDIMENTO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1DB715AD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2026. Edição 3750
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 114/2026 – Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) AGOSTINHO PEDRO DE ARAÚJO NETO e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 114, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) AGOSTINHO PEDRO DE ARAÚJO NETO e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) AGOSTINHO PEDRO DE ARAÚJO NETO, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo em comissão de GESTOR DE TRANSPORTES, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

 Lajes/RN, 13 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2BF3D630

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2026. Edição 3750
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 113/2026 – Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) MARIA SIMONE MEDEIROS DA SILVA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 113, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) MARIA SIMONE MEDEIROS DA SILVA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARIA SIMONE MEDEIROS DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo em comissão de COORDENADOR TÉCNICO DE ATENÇÃO BÁSICA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E515676D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2026. Edição 3750
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 111/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 111, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:

I – VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA, Secretária Municipal de Cultura – SECULT, recebendo 01 (meia) diária no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

II – IGOR THALES SILVA CRUZ, servidor(a) da SECULT, recebendo 01 (meia) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

III – JOSEFA DAS VITORIAS DE LIMA LACERDA, servidor(a) da SECULT, recebendo 01 (meia) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

IV – VIENIO LEONARDO DA SILVA, servidor(a) da SECULT, recebendo 01 (meia) diária no valor total de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais);

 

Art. 2º As diárias destinam-se à realização de viagem institucional para a cidade de Natal/RN, com a finalidade de participar da culminância dos projetos desenvolvidos na Biblioteca Maria Osila (Biblioteca do SESI), ocasião em que serão conduzidos estudantes, monitores e alguns pais para visita técnica ao Museu da Rampa – Exposição Mundo Zira, ao Parque das Dunas, ao Forte dos Reis Magos e à Barreira do Inferno, com o objetivo de fomentar a leitura e promover vivências culturais em espaços educativos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:32C51714

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2026. Edição 3747
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 110/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 110, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1/2 (meia) diária ao servidor MARCOS ANTONIO NUNES, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), destinada ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação.

 

Art. 2º A concessão da diária tem por finalidade viabilizar a participação do referido servidor no Ciclo 2025/2026 da Casa dos Conselhos RN, a ser realizado no dia 09 de março de 2026, na cidade de Natal/RN.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Portaria correrá por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 6 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8E375607

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 109/2026 – Dispõe sobre a nomeação da servidora ISABELLY CLARA PONTES BATISTA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 109, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação da servidora ISABELLY CLARA PONTES BATISTA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ISABELLY CLARA PONTES BATISTA, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 05 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FF278363

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 108/2026 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 108, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal:

 

Considerando: Oficio de nº06/2026

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Fica disposta a cessão da Servidor (A) Público Municipal OSWALDO SOUZA DE ARAÚJOportador do CPF sobre o n° ##-##, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para exercer seus relevantes serviços na ESCOLA ESTADUAL MANOEL SEVERIANO, através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC do Rio Grande do Norte localizada no município de Riachuelo/RNCOM ÔNUS para o órgão cedente.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de janeiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 05 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3E6EC903

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 107/2026 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora SHARA INGRIDYELLEN SOUZA SERAFIM e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 107, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora SHARA INGRIDYELLEN SOUZA SERAFIM e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) SHARA INGRIDYELLEN SOUZA SERAFIM, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo Em comissão de COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 04 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9219D370

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 106/2026 – Conceder licença prêmio à servidora pública municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 106, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Conceder licença prêmio à servidora pública municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 105/2026;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio a servidora MARIA LEDA FERNANDES PAULO, matrícula 200,ocupante do cargo de PROFESSORA,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e retroagindo a partir 03 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:77F1E57F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 104/2026 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora MARIA ROSILENE DE ALMEIDA OLIVEIRA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 104, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora MARIA ROSILENE DE ALMEIDA OLIVEIRA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração formulado pela servidora

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) MARIA ROSILENE DE ALMEIDA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo efetivo de PROFESSORA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2026

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:70A070BF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: