PORTARIA Nº 338/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 338/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família no período de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) LEILANE MAGNA A. NUNES, matrícula 0554, ocupante do cargo de ., lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 88 da lei complementar 001/1997 do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 344/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ ARLINDO DA ROCHA, matrícula 000107, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 344/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ ARLINDO DA ROCHA, matrícula 000107, ocupante do cargo de , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 28 de novembro de 2021, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE ATO/PORTARIA Nº 000006/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE ATO/PORTARIA Nº 000006/2021

Lajes/RN, 17 de novembro de 2021.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade em favor da servidora MARIA FRANCINETE BARBOSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora MARIA FRANCINETE BARBOSA, portadora do RG nº 740546, SSP/RN, CPF nº , Efetiva, no cargo ASG, Matrícula Funcional nº 391, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajes/ RN, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 1º da Lei Federal nº , regulamentado em âmbito municipal pelo artigo 29 da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000001/2021.

 

Art. 2º – Declarar imediatamente vago o cargo ocupado pela servidora;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




PORTARIA Nº 341/2021 – GP – Concede a Servidora Isabele Ferreira Martins, ocupante do cargo de Técnico Agrícola Agropecuária, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 341/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Isabele Ferreira Martins, ocupante do cargo de Técnico Agrícola Agropecuária, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de uma capacitação do Programa Titula Brasil, em cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h40min (cinco horas e quarenta minutos) do dia 16 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do mesmo dia, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 342/2021 – GP – Concede a Servidora Mara Fabiane Medeiros de Lima, ocupante do cargo de Coordenadora de Assistência Técnica, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 342/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Mara Fabiane Medeiros de Lima, ocupante do cargo de Coordenadora de Assistência Técnica, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de uma capacitação do Programa Titula Brasil, em cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h40min (cinco horas e quarenta minutos) do dia 16 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do mesmo dia, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 340/2021 – GP – Concede ao Servidor Roberto Quirino Baracho, ocupante do cargo de Assessor Especial, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 340/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Roberto Quirino Baracho, ocupante do cargo de Assessor Especial, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 100,00 (cem reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de uma capacitação do Programa Titula Brasil, em cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h40min (cinco horas e quarenta minutos) do dia 16 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do mesmo dia, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 343/2021 – GP – Concede a Servidora Simara Fernandes Nerys de Lucena, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 343/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Simara Fernandes Nerys de Lucena, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de uma capacitação do Programa Titula Brasil, em cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h40min (cinco horas e quarenta minutos) do dia 16 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do mesmo dia, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 339/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANTÔNIO CARLOS FELIX, matrícula 0009, ocupante do cargo de PROFESSOR 40HS II

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 339/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANTÔNIO CARLOS FELIX, matrícula 0009, ocupante do cargo de PROFESSOR 40HS II, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 338/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) LEILANE MAGNA A. NUNES, matrícula 0554, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 338/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) LEILANE MAGNA A. NUNES, matrícula 0554, ocupante do cargo de ., lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 337/2021 – GP – DESIGINA – os servidores JOSENILSON PEREIRA ANDRÉ, matrícula 528 e EDSON LEOCÁDIO GALDINO, matrícula 519, para exercerem a função de Agentes de Desenvolvimento do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 337/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com os termos do art. 12 da Lei Complementar nº 128, de 19 de Dezembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGINAR – os servidores JOSENILSON PEREIRA ANDRÉ, matrícula 528 e EDSON LEOCÁDIO GALDINO, matrícula 519, para exercerem a função de Agentes de Desenvolvimento do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 

Parágrafo único – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

 

Art. 3º – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento Local:

 

I – Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

II – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

III – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades;

VII – Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal