PORTARIA Nº 249/2021 – GP – NOMEIA – THIAGO CEZAR CARDOSO LINHARES, inscrito no CPF sob nº 056.573.634-02, para ocupar o cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO – 30 HORAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 249/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – THIAGO CEZAR CARDOSO LINHARES, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO – 30 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA DE DESTITUIÇÃO 003/2021* – *republicada por incorreção

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE DESTITUIÇÃO 003/2021*

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESTITUIR as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES”, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

Rejania Maria da Costa Silva

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador das unidades:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

 

Orlando Palhares da Silva

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador das unidades:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

 

Leia-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Fundo de Previdência Social do município de Lajes/RN, em 09 de julho de 2021.

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Diretor Executivo

 

*republicada por incorreção




PORTARIA DE DESTITUIÇÃO 002/2021 – DESTITUI as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas “FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES


PORTARIA DE DESTITUIÇÃO 002/2021

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

Art. 1º – DESTITUIR as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas “FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES”, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

Rejania Maria da Costa Silva

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador das unidades:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

Orlando Palhares da Silva

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador das unidades:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

Leia-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Fundo de Previdência Social de Lajes/RN, em 09 de julho de 2021.

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Diretor Executivo




PORTARIA Nº 247/2021 – GP – DESIGNA a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES – RN, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES – RN, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES – RN, e INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DE LAJES – RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 247/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES – RN, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES – RN, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES – RN, e INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DE LAJES – RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

CPF:

Usuário Gerenciador das unidades:

• Prefeitura Municipal de Lajes – RN

• Fundo Municipal de Saúde de Lajes – RN

• Fundo Municipal de Assistência Social de Lajes – RN

• Instituto Previdenciário de Lajes – RN

 

Art. 2º- A prestação dos serviços descritos no artigo 1º não importará em ônus adicionais para a Administração Municipal;

 

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 246/2021 – GP – DESTITUI as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas “PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 246/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºDESTITUIR as pessoas abaixo da atribuição de “Usuários Gerenciadores” das unidades jurisdicionadas “PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

KLÊNIA MARIA DANTAS DA CUNHA

Cargo: Assessora de Planejamento e Finanças

Matrícula: 198

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador das unidades:

• Prefeitura Municipal de Lajes

• Fundo Municipal de Saúde

•Fundo Municipal de Assistência Social

 

JOSÉ CIRILO SOBRINHO

Cargo: Controlador Geral do Município

Matrícula: 1389

CPF/MF nº.:

Usuário Gerenciador das unidades:

• Prefeitura Municipal de Lajes

• Fundo Municipal de Saúde

• Fundo Municipal de Assistência Social

 

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 240/2021 – GP – Concede licença sem remuneração com prazo de 2 anos ao servidor (a) efetivo (a) JULIANE KELLY DE FIGUEIRO FREITAS, matrícula 1223, ocupante do cargo de PSICÓLOGA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 240/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração com prazo de 2 anos ao servidor (a) efetivo (a) JULIANE KELLY DE FIGUEIRO FREITAS, matrícula 1223, ocupante do cargo de PSICÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 243/2021 – Fica disposta a cessão da Servidor Pública Municipal ALZAIR VICENTE DA SILVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 243/2021

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão da Servidor Pública Municipal ALZAIR VICENTE DA SILVA, lotado na secretaria municipal de Educação e Cultura, matrícula n° 0001478, para o MUNICÍPIO de BARCELONA/RN, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de julho de 2021 a 01 de julho de 2023, com ônus para o órgão cessionário, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 244/2021 – GP – Concede licença sem remuneração com prazo de 2 anos ao servidor (a) efetivo (a) PAULO CESAR MACEDO DE FONSECA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 244/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração com prazo de 2 anos ao servidor (a) efetivo (a) PAULO CESAR MACEDO DE FONSECA, matrícula 0001419, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de julho de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 239/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 239/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – FILIPE DE ARAÚJO LIMA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO, 30 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 239/2021 – GP – NOMEIA – FELIPE DE ARAÚJO LIMA, inscrito no CPF sob nº 063.056.574-08, para ocupar o cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO, 30 HORAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 239/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – FELIPE DE ARAÚJO LIMA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO, 30 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal