PORTARIA Nº 073/2022 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 000246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 073/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 000246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 069/2022 – GP – Orienta a organização curricular do CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA JURACI SOARES – CIEJA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 069/2022 – GP

Orienta a organização curricular do CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA JURACI SOARES – CIEJA, nos seguintes aspectos: componentes curriculares/áreas de conhecimento, horários de funcionamento, distribuição das turmas, idades para ingresso, exames avaliativos e a certificação.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e;

 

CONSIDERANDO a Lei , Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira;

 

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 391/2003, que cria o Sistema Municipal de Ensino de Lajes e determina que a Secretaria Municipal de Educação é o órgão executivo das políticas da Educação básica;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 026/2013, que Cria o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Das áreas de conhecimento e da carga horária baseadas na BNCC e nas DCN são: Linguagens, com os componentes curriculares de Língua portuguesa CH/A de 200, Língua inglesa CH/A de 80, Educação física CH/A de 80 e Artes CH/A de 80; Matemática com CH/A de 200; Ciências da natureza: com o componente curricular de Ciências, com CH/A de 80; Ciências humanas, com os componentes curriculares de História CH/A de 160, Geografia CH/A de 160 e Ensino religioso com CH/A de 40;

 

Art. 2º. – O horário do principal turno de expediente ao público é o matutino, das 07h às 11h:20min, com 05 aulas de 50 minutos cada e jornada escolar diária de 4h20min, sendo que 20 minutos são destinados ao período do intervalo;

 

Parágrafo único: O CIEJA funcionará com aulas no turno matutino, compreendendo um período letivo anual de 200 dias letivos, sendo o número de 40 semanas de aula, compostas por 05 aulas/dia com duração de 50 minutos, podendo funcionar em outro turno para aulas de reforço escolar à aprendizagem ou cursos oferecidos aos seus aprendizes.

 

Art. 3º. – As turmas estão divididas nos seguintes períodos: II Período – corresponde ao 4º e 5º anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais; III Período corresponde ao 6º e 7º anos do Ensino Fundamental Anos Finais e IV Período corresponde ao 8º e 9º anos do Ensino Fundamental Anos Finais;

 

Parágrafo único: Fica determinado que os estudantes das séries finais do Ensino Fundamental anos iniciais (4º e 5º anos) e de todas as séries do Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º anos) que se encontrarem em distorção idade-série do município de Lajes, devem ser transferidos/matriculados na escola CIEJA (Centro de Educação para Jovens e Adultos professora Juraci Soares de Melo);

 

Art. 4º. – O CIEJA objetiva promover uma oportunidade de continuação dos estudos aos estudantes lajenses que se encontram em distorção entre sua idade e a série em que devem estar matriculados. Dessa forma, a idade mínima para ingresso no CIEJA, nas séries que essa escola oferece, é observada e recomendada pelo Conselho Municipal de Educação que seja “quando a diferença entre a idade do aluno e a prevista para a série seja de dois anos ou mais”.

 

Art. 5º. – Os exames avaliativos do CIEJA devem primar pela qualidade, pelo rigor e pela adequação, devendo ser diversificado e contínuo através de: relatórios, atividades escritas ou orais, exercícios, provas e testes. Eles devem ser avaliados de acordo com o Art. 9º, VI da LDB;

 

Art. 6º. – Da certificação: O Título V da LDB, que trata dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino, traz no seu art. 38 a competência dos sistemas de ensino quanto à certificação decorrente dos exames de EJA: “Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.” Esta certificação, no caso da educação escolar básica neste nível de ensino, representa a expedição autorizada de um documento oficial, fornecido pela instituição escolar, no caso CIEJA pelo qual se comprova o término de um curso, período ou de uma etapa do ensino;

 

Art. 7°. – Exceto em períodos de suspensão das atividades sociais e educacionais, por motivos de força maior, devido a decretos e portarias dos Governos municipal, estadual e federal, esta estrutura curricular possui validade em todo o município de Lajes/RN;

 

Art. 8º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com validade para todo o ano letivo de 2022 e anos posteriores.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura




PORTARIA Nº 068/2022 – GP – Dispõe sobre as organizações necessárias ao ano letivo de 2022 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 068/2022 – GP

Dispõe sobre as organizações necessárias ao ano letivo de 2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal 001/1997, que rege o funcionalismo público de Lajes, RN;

 

CONSIDERANDO a Lei , Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, em especial seus Artigos 13 e 24;

 

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 391/2003, que cria o Sistema Municipal de Ensino de Lajes e determina que a Secretaria Municipal de Educação é o órgão executivo das políticas da Educação básica;

 

CONSIDERANDO o Artigo 2º, parágrafos III, IV e V da Lei Municipal nº 531/2011 – que dispõe sobre o Plano de cargo, carreira e remuneração do Magistério público do Município de Lajes;

 

CONSIDERANDO a Lei , que dispõe sobre normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo N° 06, de 20 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a Lei , em seu Artigo 2º e parágrafo 4º;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 026/2013, que Cria o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO que a cidade de Lajes implantou o Sistema SIGEDUC desde 17/05/2021 e proporcionou treinamentos para as equipes escolares (gestores, professores e pessoal das secretarias das escolas) no decorrer dos meses de Junho e Julho de 2021;

 

CONSIDERANDO que o mês de férias para os funcionários da educação (excetuando-se os vigias) é o mês de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Oferecer formações durante todo o mês de fevereiro de 2022, doravante denominado fevereiro Formativo, para todos os profissionais que fazem a educação lajense.

 

Parágrafo único: Os servidores da educação de Lajes serão contactados com antecedência, por meio de grupos da rede social WhatsApp do seu local de trabalho e deverão comparecer aos encontros formativos nas modalidades que estes se oferecerem (presencial ou virtual).

 

Art. 2º – Fica determinado que o ano letivo de 2022, com atividades incluindo todos estudantes da rede pública municipal de Ensino, inicia-se no dia 03 de março de 2022 e conclui-se no dia 16 de dezembro de 2022, conforme calendário em anexo.

 

§1º – As aulas do município de Lajes, seguindo recomendação do Conselho Municipal de Educação, devem ser oferecidas na modalidade presencial. Entretanto, fica determinado que, em decorrência do combate à pandemia do COVID-19, poderá ocorrer modificações quanto à forma de ministrar as aulas durante o ano letivo de 2022, sem prejuízo do total de dias letivos recomendados pela LDB;

§2º – Fica determinado que as escolas municipais em parceria com as demais instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura devem trabalhar para a promoção da Leitura durante todo o ano letivo, observando especialmente as datas em destaque no calendário letivo que se referem ao Projeto Lajes, Cidade Leitora;

§3º – Fica determinado que os estudantes das séries finais do Ensino Fundamental anos iniciais (4º e 5º anos) e de todas as séries do Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º anos) que se encontrarem em distorção idade-série do município de Lajes, devem ser transferidos/matriculados na escola CIEJA (Centro de Educação para Jovens e Adultos professora Juraci Soares de Melo);

§4º – Fica determinado que o período compreendido entre 19 a 22 de Dezembro do ano de 2022 estará disponível para que as escolas realizem os exames finais e emitam o resultado final dos estudantes, não podendo essas ações serem realizadas em prazos anteriores a estes previamente estabelecidos;

§5º – Fica determinado que o período compreendido entre 23 a 30 de Dezembro do ano de 2022 está disponível para o fechamento do ano letivo no SIGEDUC, por parte das equipes escolares (docentes, gestores e pessoal das secretarias das escolas), considerando que os profissionais que utilizam o sistema devem alimentá-lo com informações inerentes ao cotidiano escolar periodicamente durante todo o ano letivo, mas precisam de um prazo para o fechamento e a consolidação das ações do ano.

§6º – É da competência dos professores, durante o fechamento do ano letivo no SIGEDUC:

I – Informar as frequências diárias de todos os seus estudantes;

II – Informar os conteúdos ministrados durante o ano letivo;

III – Lançar notas das avaliações ou relatórios avaliativos;

IV – Informar notas da avaliação especial (exame final) quando houver;

V – Emitir os diários de Classe, para verificações.

VI – Consolidar suas turmas, após o aval das Equipes das Secretarias das escolas.

 

§7º – É da competência das equipes das Secretarias das escolas, supervisionadas pelas equipes Gestoras, durante o fechamento do ano letivo no SIGEDUC:

 

I – Conferir se os professores concluíram suas competências;

II – Verificar se todos os dias letivos foram cumpridos;

III – Sinalizar para que os professores consolidem suas turmas, após verificações efetuadas.

 

Art. 3º – Fica determinado que, no início do ano letivo de 2022, os estudantes passarão por uma avaliação diagnóstica com o objetivo de identificar as carências de aprendizagem e as habilidades e competências que não foram atingidas satisfatoriamente durante o ano letivo de 2021.

§1º – Após o resultado da avaliação diagnóstica, as escolas, orientadas pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, deverão produzir o Plano de Recuperação de Aprendizagem, elencando:

I – Os objetivos de aprendizagem

II – As competências e habilidades que deverão ser priorizadas nas atividades a serem desenvolvidas e nas estratégias a serem utilizadas para a satisfatória recuperação dos conhecimentos desses estudantes.

§2º – O Plano de Recuperação da Aprendizagem deverá ocorrer concomitantemente durante o ano letivo de 2022, devendo ser periodicamente avaliado pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e a equipe escolar, para manter, retirar ou acrescentar novas estratégias.

§3º – O Plano de Recuperação da Aprendizagem deverá ser prioritariamente oferecido pelos profissionais da Educação de Lajes que se encontrem com necessidade de complementação de sua carga horária.

 

Art. 4º – Será promovido um recadastramento de todos os funcionários efetivos lotados pela Secretaria Municipal de Educação de Lajes, RN, estejam eles servindo na própria Secretaria ou em outros órgãos sob sua responsabilidade, tais como bibliotecas, escolas, creches e centros de cultura, setor de transporte, merenda escolar e outros, para fins de organização da aba de Recursos Humanos do SIGEDUC.

 

Parágrafo único: Este Recadastramento será feito por unidade vinculada à Secretaria Municipal de Educação, entre os meses de março a Junho de 2022, sendo cada unidade avisada com um prazo mínimo de pelo menos 24 horas de antecedência.

 

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura




PORTARIA Nº 064/2022 – GP – Concede a Servidora Vitória Maria Avelino da Silva Paiva, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 064/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVitória Maria Avelino da Silva Paiva, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de visitas na Escola de Música e no Centro Rotary (Centro de Deficientes), com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 17 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 17 de fevereiro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 065/2022 – GP – Concede ao Servidor Igor Thales Silva Cruz, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental I, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 065/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorIgor Thales Silva Cruz, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental I1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar de visitas na Escola de Música e no Centro Rotary (Centro de Deficientes), com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 17 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 17 de fevereiro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 067/2022 – GP – Concede a Servidora Thaíza Camila da Silva Camilo, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa de Educação Especial, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 067/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Thaíza Camila da Silva Camilo, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa de Educação Especial1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de visitas na Escola de Música e no Centro Rotary (Centro de Deficientes), com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 17 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 17 de fevereiro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 066/2022 – GP – Concede ao Servidor Marcos Antônio Nunes, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 066/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Marcos Antônio Nunes, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar de visitas na Escola de Música e no Centro Rotary (Centro de Deficientes), com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 17 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 17 de fevereiro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 061/2022 – GP – Concede ao Servidor Adeilson Fernandes da Rocha, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 1 e 1/2 (uma diária e meia)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 061/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Adeilson Fernandes da Rocha, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer1 e 1/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Fortaleza/RN, para acompanhar a equipe municipal de Taekwondo que irá participar do Torneio Grand Slam 2022, com saída prevista para às 5h00min (cinco horas) do dia 18 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 12h00min (doze horas) do dia 19 de fevereiro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 062/2022 – GP – EXONERA A PEDIDO – Amanda Galdino de Oliveira, inscrita no CPF sob nº 109.015.964-18, ocupante do Cargo em efetivo de PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 062/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – Amanda Galdino de Oliveira, inscrita no CPF sob nº , ocupante do Cargo em efetivo de PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 17 de fevereiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 003/2022 – SEMAD – Concede ao Servidor Robson Augusto Cosme de Souza, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 003/2022 – SEMAD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com disposto no artigo 16º do Decreto Municipal nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Robson Augusto Cosme de Souza, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, ½ (meia diária), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Capital do Estado do Rio Grande do Norte (Natal, para acompanhar o Excelentíssimo Prefeito Felipe Ferreira de Menezes Araújo, no cumprimento de agenda administrativa na Superintendência Caixa econômica Federal, com saída prevista para às 12h00min (doze horas) do dia 21 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (dezoito horas) do dia 21 de fevereiro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, do Gabinete do Prefeito.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 18 de fevereiro de 2021.

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

Secretário Municipal de Administração