PORTARIA Nº 577/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARIA DAS VITORIAS SALVIANO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 577, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARIA DAS VITORIAS SALVIANO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARIA DAS VITORIAS SALVIANO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº ###.-##, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) TÉCNICO(A) DE VIGILÂNCIA EM SAÚDElotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 10 de novembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F68D6335

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2025. Edição 3665
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PORTARIA Nº 580/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JANAINA JOSEFA DE OLIVEIRA HONORATO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 580, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JANAINA JOSEFA DE OLIVEIRA HONORATO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JANAINA JOSEFA DE OLIVEIRA HONORATO, inscrito no CPF sob nº ##-##, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO (A) DE CONSELHOS MUNICIPAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4185B85B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2025. Edição 3665
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PORTARIA Nº 578/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) GILDEAN MOREIRA DE SOUZA COSTA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 578, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) GILDEAN MOREIRA DE SOUZA COSTA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) GILDEAN MOREIRA DE SOUZA COSTA, inscrito no CPF sob nº ##-##, para ocupar o Cargo em Comissão de ASSESSOR DO GABINETE lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 10 de novembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:402DA03A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2025. Edição 3665
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PORTARIA Nº 574/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 574, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor ALUIZIO PEDRO DA SILVA, matrícula 596, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 06 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D1D624C4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2025. Edição 3663
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PORTARIA Nº 573/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 573, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO que o referido encontro representa oportunidade estratégica para o fortalecimento da cooperação intermunicipal, a promoção da eficiência administrativa e o aperfeiçoamento das práticas de gestão pública municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento e participação de representantes deste Município no evento supra referido;

 

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias e valores globais para os representantes abaixo indicados, para custeio de deslocamento, hospedagem e participação em reuniões e no IV Encontro do Fórum de Consórcios Públicos da CNM:

 

I. Felipe Ferreira de Menezes Araújo – Prefeito Municipal — 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R$ ,00 (mil duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ ,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais).

 

II. Maria Caroline Meneses Salviano – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação (SEDEMH) — valor global de R$ ,00 (cinco mil reais).

 

III. Alan Gomes Cardim – Assessor de Imprensa — valor global de R$ ,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais).

 

IV. Lillyane Amália Ferreira de Meneses da Cruz – Secretária de Saúde — valor global de R$ ,00 (cinco mil reais) para participação no referido evento.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 05 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:75B90282

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/11/2025. Edição 3662
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PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 010/2025 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora CECÍLIA AMÉLIA DA SILVA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 010/2025

Portaria de Aposentadoria nº 010/2025.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora CECÍLIA AMÉLIA DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com a DIRETORA EXECUTIVA DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais em favor da servidora CECÍLIA AMÉLIA DA SILVA, inscrita no CPF nº , titular do cargo de BIBLIOTECARIA, registrada sob a Matrícula Funcional nº 0000019/1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 05 de Julho de 2005conforme processo administrative nº 008/2025, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

 

I – 07 (cinco) quinquênios, equivalentes ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos da Art. 2º da Lei Municipal n° 934 de 30 de Dezembro de 2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de Novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva da PREVLAJES

Publicado por:
Francisca Rejane da Silva Moreira
Código Identificador:A9E48667

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/11/2025. Edição 3660
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PORTARIA Nº 571/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 571, DE 03 NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o quadro de pessoal do Município e com base no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. Maria Edilma de Araújo Cavalcante, CPF: ##-## residente na Rua Vicente Agioleo Barbosa, SN, Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:85152037

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/11/2025. Edição 3660
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PORTARIA Nº 572/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora HILDA FELIX DA ROCHA NETA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 572, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora HILDA FELIX DA ROCHA NETA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) HILDA FELIX DA ROCHA NETA, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E08F4FEE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/11/2025. Edição 3660
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PORTARIA Nº 570/2025 – Torna sem efeito as Portarias que especifica, relativas à renovação de cessão de servidores municipais.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 570, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Torna sem efeito as Portarias que especifica, relativas à renovação de cessão de servidores municipais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis,

 

CONSIDERANDO que foram publicadas as Portarias nº 560/2025, nº 563/2025 e nº 564/2025, referentes a cessões vigentes de servidores municipais a outros órgãos da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que as Portarias nº 060/2025, nº 061/2025 e nº 062/2025 ainda se encontram vigentes até 14 de janeiro de 2026, conforme seus respectivos prazos originais;

 

CONSIDERANDO que, por razões de ordem cronológica e organizacional, a emissão de novas portarias de renovação deverá ocorrer apenas no exercício seguinte, quando se iniciar novo período de vigência;

 

CONSIDERANDO que as Portarias publicadas no corrente exercício devem referir-se exclusivamente às cessões correspondentes ao exercício de 2025;

 

CONSIDERANDO, por fim, que as renovações de cessão devem ser analisadas no exercício em que se encerra o período de vigência, de modo a permitir à Administração Municipal avaliar, no momento oportuno, a conveniência, a oportunidade e a viabilidade de manutenção das cessões, sem prejuízo ao regular funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito, para todos os fins, as Portarias nº 560/2025, nº 563/2025 e nº 564/2025, publicadas nos dias 24 e 27 de outubro de 2025, que tratam da renovação de cessão de servidores municipais.

 

Art. 2º Permanecem válidas e em vigor as Portarias originais de cessão, com vigência até 14 de janeiro de 2026, devendo eventual renovação ocorrer mediante nova publicação no exercício de 2026.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 31 de outubro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D138C955

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2025. Edição 3659
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PORTARIA Nº 567/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV do Município de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 567, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV do Município de Lajes/RN e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 585, que cria, compõe e regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros titulares e suplentes que comporão o Conselho Municipal da Juventude – COMJUV do Município de Lajes/RN, conforme relação constante do Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º – Nomear os membros eleitos para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV, nos termos da Ata da Primeira Reunião do colegiado, conforme relação constante do Anexo II.

 

Art. 3º – O Conselho Municipal da Juventude tem como finalidade propor, deliberar, fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à juventude no Município de Lajes, em consonância com as diretrizes da Lei Municipal nº 585.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE MENEZES LOPES

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

SOCIEDADE CIVIL TITULAR SUPLENTE
Juventude católica: MARIA LAYZE DOS ANJOS MARTINS. CPF Nº ROBSON BEZERRA DA SILVA CPF Nº
Juventude Igrejas Evangélicas: HILAURA DA SILVA ARAÚJO CPF Nº MAURICIO MARTINS
Organizações Culturais: LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA CPF Nº ABRAÃO LYNCON MARTILIANO GOMES DA SILVA CPF Nº
Organizações Esportivas: NATÃ PEDRO DANTAS ANDRADE CPF Nº DALYSSON JHONY CAVALCANTE FERNANDES CPF Nº
Organizações ou Grupos de Juventudes com Deficiência, da Diversidade Racial, Sexual e de Gênero: YURI LUAN DA SILVA CPF Nº FABRICIO DE ASSIS DA SILVA CPF Nº
PODER PÚBLICO TITULAR SUPLENTE
Secretaria de Juventude, Esporte e Turismo LUAN FELIPE BARBOSA DE MOURA CPF Nº CHRISTALLY KARIANE SOUZA DA ROCHA CPF Nº
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação. ARIELLY DARLENE DA SILVA E SILVA CPF Nº LARISSA SOUZA MENESES CPF Nº
Secretaria de Cultura RAISSA BEATRIZ ANDRADE DE LIMA CPF Nº HÉRICA LETÍCIA SOARES DE LIMA CPF Nº
Secretaria de Saúde IZADORA PEREIRA DA COSTA CPF Nº JOANA DARC ARAÚJO DE MORAIS CPF Nº
Secretaria de Comunicação JEMIMA DULCE DE FRANÇA CPF Nº MARÍLIA MARIANA DA SILVA BARACHO CPF Nº
Secretaria de Governo MICAEL DA SILVA PEREIRA CPF Nº PEDRO AFONSO DA SILVA FERNANDES CPF Nº
Secretaria de Educação JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ CPF Nº INGRYD JAMYLE DA SILVA SOLANO CPF Nº

 

ANEXO II

 

MESA DIRETORA
Cargo/Função Nome CPF/MF
Presidente LUAN FELIPE BARBOSA DE MOURA
Vice-presidente ARIELLY DARLENE DA SILVA E SILVA
1º Secretário MARIA LAYZE DOS ANJOS MARTINS
2º Secretário ROBSON BEZERRA DA SILVA
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3897468D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2025. Edição 3659
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