PORTARIA Nº 127/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 127/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRANNYKELLY DAYANNE DE ANDRADE MAFRA,ocupante do cargo de Psicóloga , 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 129/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 129/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraTEREZINHA GURGEL TARGINO,ocupante do cargo de Assistente Social, duas meias diárias com o valor global de R$ 160,00 (cento e sessenta reais, em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022 conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 016/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 125/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 125/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRENATA HULIANA DE SOUZA ALVES DE MORAIS,ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do CRAS, 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 012/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 126/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 126/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVALERIA DE SOUZA PEGADO,ocupante do cargo de Assistente Social, 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 013/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 121/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 121/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraMaria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 126/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 126/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVALERIA DE SOUZA PEGADO,ocupante do cargo de Assistente Social, 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 013/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 130/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 130/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraROSY EMANUELLY COSTA DA SILVA,ocupante do cargo de Psicóloga, duas meias diárias com o valor global de R$ 160,00 (cento e sessenta reais, em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022 conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 017/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 115/2022 – GP – Concede licença sem remuneração de 06 meses ao servidor efetivo Henrique Lage Silva de Arruda

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 115/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração de 06 meses ao servidor efetivo Henrique Lage Silva de Arruda, matrícula 1126, ocupante do cargo de Orientador Social, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07/03/2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 116/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Sérgio Benicio Melo da Silva, matrícula 235, ocupante do cargo de ELETRICISTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 116/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Sérgio Benicio Melo da Silva, matrícula 235, ocupante do cargo de ELETRICISTA , lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 117/2022 – GP – Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 113/2022 – GP.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 117/2022 – GP

PORTARIA Nº 117/2022 – GP De 28 de março de 2022

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 028/2022 -SEMAGMA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 113/2022 – GP.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal