PORTARIA Nº 313/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA, matrícula 000113, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 313/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA, matrícula 000113, ocupante do cargo de , lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 01 de agosto de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 308/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 308/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor João Maria Martins, ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, 60861-634, com saída prevista para às 03h00mim (três horas) do dia 28 de julho de 2022, e retorno previsto para às 20h00min(vinte horas) do dia 28 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 308/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 308/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Conceder diária ao servidor que especifica e dá outra providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º –Conceder ao ServidorJoão Maria Martins, ocupante do cargo deMotorista da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 115,00 (cento e quinze reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, 60861-634, com saída prevista para às03h00mim(três horas) do dia28 de julho de 2022, e retorno previsto para às20h00min(vinte horas) do dia28 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 006/2022 – SEMAD – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 006/2022 – SEMAD – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraMaria de Fatima França Pereira da Silva,ocupante do cargo de Coordenadora de Cerimonial e Eventos, 21/2 (duas diárias e meia),cada uma no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 20 de julho de 2021.

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUS NETO

Secretário Municipal de Administração




PORTARIA Nº 300/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 300/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede diária ao servidor que especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Vitória Maria Avelino da Silva Paiva,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura2 1/2 (duas diárias e meia), cada uma no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), perfazendo o valor global de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte(FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 302/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 302/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Thaíza Camila da Silva Camilo,ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa de Educação Especial2 1/2 (duas diárias e meia),cada uma no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 307/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 307/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede diária ao servidorque especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Viênio Leonardo da Silva,ocupante do cargo de Coordenador de Associativismo e Cooperativismo, 2 1/2 (duas diárias e meia),cada uma no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 301/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 301/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Igor Thales Silva Cruz,ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental I2 1/2 (duas diárias e meia),cada uma no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 303/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 303/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Marcos Antônio Nunes,ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental2 1/2 (duas diárias e meia),cada uma no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 307/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 307/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede diária ao servidorque especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Viênio Leonardo da Silva,ocupante do cargo de Coordenador de Associativismo e Cooperativismo, 2 1/2 (duas diárias e meia),cada uma no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal