PORTARIA Nº 317/2022 – GP – “Designa o Secretário Municipal de Administração para análise de Proposta e Concessão de Diárias – PCD”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 317/2022 – GP

“Designa o Secretário Municipal de Administração para análise de Proposta e Concessão de Diárias – PCD”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Decreto nº 032 de 10 de agosto de 2021

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o Secretário Municipal de Administração do Município de Lajes/RN, JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO, para análisar as Propostas de Concessão de Diárias – PCD do Prefeito Constitucional do Município, nos moldes do decreto supracitado.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal  




PORTARIA Nº 316/2022 – GP – DESIGNA – JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO, inscrito no CPF sob o nº 050.980.654-61, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 316/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR – JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO, inscrito no CPF sob o nº , para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para responder interinamente pelas seguintes secretarias:

 

1. SECRETARIA MUNICPAL DO GABINETE DO PREFEITO.

2. SECRETARIA MUNICPAL COMUNICAÇÃO.

3. SECRETARIA MUNICPAL ARTICULAÇÃO POLITICA.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 315/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Alice Angelina da Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 315/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Alice Angelina da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ALICE ANGELINA DA SILVA, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o cargo em Comissão COORDENADORA DE PROJETOS ESPECIAISlotado na Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetios legas a 01 de agosto de 2022, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 266/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 266/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Nomeação do (a) senhor (a) José Eversom Venâncio da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JOSÉ EVERSOM VENÂNCIO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de FISCAL SANITÁRIO, 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de agosto de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 314/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 314/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Exoneração a pedido do (a) Robson Henrique Antunes de Oliveira.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 788/2022, de 26 de julho de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – ROBSON HENRIQUE ANTUNES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 314/2022 – GP – Exoneração a pedido do (a) Robson Henrique Antunes de Oliveira

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 314/2022 – GP

Exoneração a pedido do (a) Robson Henrique Antunes de Oliveira

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 788/2022, de 26 de julho de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – MARCOS AURÉLIO LOPES, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 309/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Sérgio Benicio Melo da Silva, matrícula 235, ocupante do cargo de ELETRICISTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 309/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Sérgio Benicio Melo da Silva, matrícula 235, ocupante do cargo de ELETRICISTA , lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 30 de junho de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 311/2022 – GP – Concede Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar de 1 ano e 9 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Suziane Evaristo da Costa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 311/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar de 1 ano e 9 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Suziane Evaristo da Costa, matrícula 000915, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, com base no artigo nº 88 da Lei Complementar 001/1997.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 27 de abril de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 312/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DALVANIRA DA SILVA JUSTINO, matrícula 000164, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 312/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DALVANIRA DA SILVA JUSTINO, matrícula 000164, ocupante do cargo de , lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 27 de julho de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 310/2022 – GP – Ficam revogadas as disposições das portarias abaixo Relacionadas

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 310/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 132/2022 -SEMTHAS

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas as disposições das portarias abaixo Relacionadas:

 

1. Portaria nº 280/2022;

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal