PORTARIA Nº 135/2022 – GP – Concede licença remunerada de 12 meses ao servidor efetivo NIKOLAY KIEV SARAIVA DE ARAUJO, matrícula 992, ocupante do cargo de Veterinário

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 135/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença remunerada de 12 meses ao servidor efetivo NIKOLAY KIEV SARAIVA DE ARAUJO, matrícula 992, ocupante do cargo de Veterinário , lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 133/2022 – GP – Nomeia os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICPAL DE SAÚDE, do Município de Lajes/RN, com vigência até 30 de março de 2024;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 133/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICPAL DE SAÚDE, do Município de Lajes/RN, com vigência até 30 de março de 2024;

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS:

 

REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA:

MARIA GORETE DOS SANTOS como membro titular e FRANCISCA EDELEUISA DOS REIS FERNADNES como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DA IGREJA CATOLICA:

FRANCISCA EDILEUZA DOS REIS FERNANDES como membro titular e MARIA GORETE SANTOS como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGELICA:

JOSÉ JÚNIOR FRANÇA como membro titular e JÚLIO CÉSAR CIQUEIRA BRITO como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇO:

MARIA JOSÉ DE PAIVA como membro titular e ELIENE MARTINS ALMEIDA como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DO SINCATO DOS TRABALHADORES RURAIS:

SHIRLEI DA SILVA MEDEIROS como membro titular e WILTON DAVID LOPES ARLINO DE LIMA como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃOES 03 DE AGOSTO:

SANTIAGO NUNES DOS SANTOS FILHO como membro titular e HELENA EULALIA FERNANDES DA SILVA como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE

 

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:

AILTON AMORIM DE SOUZA como membro titular e Presidente eleito, e GILNEY DJEAN PEREIRA FELISBERTO como membro suplente.

 

JULIANA PEREIRA MACIEL CAMARA como membro titular e Vice-presidente Eleita, JUCIENE FERNANDES DA SILVA como membro suplente.

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DO GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇO:

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ como membro titular e RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA como membro suplente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 136/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DUARTE SOBRINHO, matrícula 114, ocupante do cargo de MOTORISTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 136/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DUARTE SOBRINHO, matrícula 114, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 03/04/2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 134/2022 – GP – Concede licença sem remuneração de 12 meses ao servidor efetivo Flávio de Melo Lima, matrícula 1442, ocupante do cargo de Porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 134/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração de 12 meses ao servidor efetivo Flávio de Melo Lima, matrícula 1442, ocupante do cargo de Porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 137/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) José Gonzaga de Melo, matrícula 539, ocupante do cargo de A.S..G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 137/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) José Gonzaga de Melo, matrícula 539, ocupante do cargo de  , lotado na Secretaria Municipal de Educação E Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 120/2022 – GP – Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 120/2022 – GP

Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC homologada em 20 de dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO o regime de colaboração Rede Estadual de Educação/UNDIME- RN/UNCME-RN na elaboração do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte, estabelecido em 03 de março de 2018.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1770/2018-SEEC/GS que homologa o Parecer nº 102/2018 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.

 

CONSIDERANDO o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte homologado em 03 de dezembro de 2018.

 

CONSIDERANDO a homologação, em seu inteiro teor, os Pareceres nº 102/2018-CEE/RN, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação, bem como o Parecer nº 001/2018 UNCME/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 005/2022- CME/Município de Lajes/RN, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º – Fica definido, em seu inteiro teor, o Documento Curricular da Educação do Rio Grande do Norte como documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

 

Parágrafo único  O Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte referenciado no caput deste artigo é destinado, com a finalidade de orientar o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes, RN.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura




PORTARIA Nº 123/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 123/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRAILMA RIBEIRO DA SILVA,ocupante do cargo de Assistente Social, 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 132/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 132/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVITÓRIA EDIVÂNIA VALENTIM,ocupante do cargo de Subcoordenadora de Geração de Emprego e Renda½ (meia diária) com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022, para participar de uma capacitação para concessão de crédito., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (dezoito horas) do dia 31 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022, da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 131/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 131/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraKADJA KAREN DA SILVA SILVEIRA,ocupante do cargo de Psicóloga, duas meias diárias com o valor global de R$ 160,00 (cento e sessenta reais, em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022 conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 018/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 122/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 122/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraAYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS ,ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do CRAS, 11/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022 até o dia 01 de abril de 2022 para participar de um evento com atividades de palestra, painéis de debates e oficinas formativas na modalidade presencial., com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2022, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal