PORTARIA Nº 004/2022 – SEMAD – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 004/2022 – SEMAD

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

Secretário Municipal de Administração do Município de LAJES/RN,nouso dasatribuições legais e de conformidade com disposto no Decreto Municipal nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Felipe Ferreira de Menezes Araújoocupante do cargo de Prefeito Constitucional de Lajes,4 (quatro diárias), cada uma no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil e oitocentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Brasília/DF, para participar da XXII Marcha dos prefeitos a Brasília em Defesa dos Municípios e Solenidade da Semana Alzira Soriano 2022, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022, com saída prevista para às 20h00mim (vinte horas) do dia 24 de abril de 2022, e retorno previsto para às 06h55min(seis horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 29 de abril de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, do Gabinete do Prefeito.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 19 de abril de 2021.

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

Secretário Municipal de Administração




PORTARIA Nº 151/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 151/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Francisco Elson Galdino,ocupante do cargo de Motorista,4 (quatro diárias), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais),, em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta médica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 -Passare, com saída prevista para às 00h00mim (meia noite) do dia 25 de abril de 2022, e retorno previsto para às 20h00min(vinte horas) do dia 26 de março de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 153/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Roberta Milena Martins Bezerra

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 153/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Roberta Milena Martins Bezerra

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ROBERTA MILENA MARTINS BEZERRA, inscrita no CPF sob nº 055 097 644 22, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADORA DE PAGAMENTOS, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos legais a 01 de abril de 2022, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 148/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 148/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena do Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de Auditora do SUS, da Secretaria Municipal de Saúdecinco meias diárias de, com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de uma qualificação dos Sistemas de Mortalidade (SIM) e Nascidos Vivos, conforme portaria nº 116 (11/02/2009) que visa a descentralização dos Sistemas para o nível municipal, que será realizada pela Secretária Estadual de Saúde do RN (SESAP/RN), com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 25 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 25 de abril de 2022; com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 26 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 26 de abril de 2022; com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 27 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 27 de abril de 2022; com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 28 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 28 de abril de 2022; com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 29 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 29 de abril de 2022 conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Saúde

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 152/2022 – GP – “Aprova o Regimento da I Conferência Municipal de Juventude que se realizará no primeiro semestre de 2022 e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 152/2022 – GP

“Aprova o Regimento da I Conferência Municipal de Juventude que se realizará no primeiro semestre de 2022 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Aprovar o Regimento da I Conferência Municipal de Juventude, convocada pelo Decreto Municipal n° 34 de 22 de março de 2022, que prevê em seu Art.4°, Parágrafo Único, a regulamentação de toda e qualquer norma necessária para à sua execução.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 08 de abril de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

 

Art. 1º – A 1ª Conferência Municipal de Juventude, convocada pelo Decreto Municipal n° 34 de 22 de março de 2022, é um fórum deliberativo e tem por objetivo discutir e propor a promoção da valorização e da participação social e política, além de aprovar diretrizes, relatórios, documentos e moções sobre a temática da juventude, possuindo abrangência em todo território estadual.

Art. 2° – Em todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Juventude, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

 

Art. 3º – São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Juventude:

I – Avançar na transversalidade das relações entre poder público e sociedade civil, na busca de melhor aplicação e acompanhamento das Políticas Públicas de Juventude;

II – Apontar prioridades de atuação do poder público na execução das Políticas Públicas de Juventude;

III – Pautar-se pelos princípios da acessibilidade e da sustentabilidade;

IV – Garantir a integração das Políticas Públicas de Juventude com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público;

V – Propor aos municípios estratégias e diretrizes para subsidiar a elaboração, a ampliação e a consolidação das Políticas Públicas de Juventude;

VI – Fomentar o protagonismo juvenil em sua totalidade e nos meios midiáticos;

VII – Incentivar e mobilizar a sociedade da importância das Políticas Públicas de Juventude como ferramenta fundamental no desenvolvimento do municipio;

VIII – Promover o intercâmbio das juventudes, de modo a fortalecer as iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens em suas localidades;

 

CAPÍTULO III

Do Temário

 

Art. 4º – A 1ª Conferência Municipal de Juventude desenvolverá processo de discussão a partir do tema central “O Poder Da Juventude Na Transformação Do RN” e dos seguintes eixos temáticos, conforme estabelecidos no Estatuto da Juventude:

 

I – Direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; II – Direito à educação;

II – Direito à profissionalização, ao trabalho e à renda; IV – Direito à diversidade e a igualdade;

III – Direito à saúde;

IV – Direito à cultura;

V – Direito à comunicação e à liberdade de expressão; VIII VI – Direito ao desporto e ao lazer;

VII – Direito ao território e à mobilidade;

VIII – Direito à sustentabilidade e ao meio ambiente;

IX – Direito à segurança pública e ao acesso à justiça; XII – Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

Parágrafo único. As propostas submetidas à deliberação na 1ª Conferência Municipal de Juventude serão classificadas e distribuídas nos eixos temáticos do caput deste artigo.

 

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

 

Art. 5° – A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes tem abrangência municipal, assim como a escolha de delegados para a etapa estadual, e as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.

 

§1º A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes tratará de temas de âmbito nacional, tendo como referência o texto base da 4ª Conferência Esacional de Juventude e temas e questões de âmbito estadual e municipal.

§2º As contribuições referente às propostas do texto base da 4ª Conferência Estadual de Juventude apresentadas durante a 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes serão encaminhadas à 4ª Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO

 

Art. 6º – A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes será realizada sob a coordenação da Subsecretaria de Juventude do Estado, e por sua comissão organizadora, sendo realizada em 07 de abril de 2022, no Centro Pastoral, localizado na Av. Ulisses Vale – Lajes/RN, dás 7h30 às 13h.

Art. 7º – A programação prevista para a 1ª Conferência Municipal de Juventude consta do Anexo I deste Regimento.

 

Parágrafo único: As propostas de âmbito municipal, estadual e nacional serão debatidas em Grupos de Trabalho (FGTS).

 

Art. 8º – Os relatórios e contribuições aprovados na 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes serão encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte até o dia 10, para inscrição na Conferência Estadual.

 

Parágrafo único: Será enviado a 4ª Conferência Estadual de Juventude, os relatórios e contribuições aprovados na 1ª Conferência Municipal de Juventude, nos prazos previstos e estipulados por esta em seu regimento.

 

Art. 9º – O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Lajes deverá ser entregue solenemente ao Prefeito Municipal e na Câmara Municipal no prazo de até 30 dias após a sua realização.

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

 

Art. 10º – A realização da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes será coordenada pela Subsecretaria de Juventude do Estado e pela Comissão Organizadora Municipal (COM).

 

Parágrafo único. Participarão do processo da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes, o Poder Público, segmentos sociais, organizações e movimentos juvenis que atuam na área da juventude e setores organizados da sociedade, dispostos a contribuir na discussão do tema juventude.

 

Art. 11º – A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes, terá livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade lajense, em especial da juventude e suas organizações.

 

CAPÍTULO VII

DO CEREDENCIAMENTO E PARTICIPANTES

 

Art. 12º – O credenciamento de delegados na 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento, conforme programação aprovada pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 13º – Os participantes serão credenciados em três categorias, tendo crachás nas respectivas denominações:

 

I – Delegado: Todo participante morador de Lajes, com idade igual ou superior a 15 anos;

II – Palestrante: Todo participante expositor, artista, palestrante, mediador convidado para a Conferência que resida ou não em Lajes;

III – Participante: Todo participante que não enquadrar-se nas condições descritas anteriormente, incluindo participantes menores de 15 anos e aqueles credenciados fora do horário previsto no anexo I.

 

Parágrafo único: O participante irá ser destinado, no ato do credenciamento, a participação nos Grupos de Trabalho. Havendo excesso de participantes no Grupo, será realocado para outro Grupo conforme sua preferência.

 

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A ETAPA ESTADUAL

 

Art. 14º – A eleição dos delegados municipais será realizada durante a 1ª Conferência Municipal de Juventude, conforme previsto no Anexo I deste Regimento e de acordo com o Regimentos Interno Estadual.

 

Parágrafo único. A candidatura a delegado para a Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte, deverá ser feita no mesmo dia e local da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes, no período entre 11h00 e 12h00, devendo o candidato confirmar, no ato docredenciamento o desejo, recebendo numeração de acordo com a ordem de inscrição.

 

Art. 15º – Para etapa da Estadual serão eleitos representantes da sociedade civil e poder público, sendo um delegado e um suplente, de cada representação.

Art. 16º – As vagas serão preenchidas obedecendo aos critérios previstos no Regimento Estadual, sendo considerados delegados natos os membros da Comissão Organizadora Municipal que participarem ao menos de metade das reuniões da Comissão Organizadora Municipal (COM).

Art. 17º – Poderão votar e ser votados os participantes credenciados como delegados, observados os critérios estabelecidos neste Regimento.

Art. 18º – Cada participante credenciado na conferência deverá votar em duas pessoas dentre as que se candidataram para serem delegados, não podendo ser as duas do mesmo gênero.

 

§ 1º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, adota-se como critério de desempate a realização de 2º turno, com metodologia a ser definida pela Comissão Organizadora Municipal.

§ 2º Caso o número de candidatos seja inferior ao número de delegados previsto no Regimento Regional e/ou Estadual, os candidatos inscritos serão apenas aclamados em plenária.

 

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A ETAPA ESTADUAL

 

Art. 19º – A aprovação final das propostas, após debates nos Grupos de Trabalhos deverão ser submetidos à votação em Plenária Final da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes.

 

§ 1º – Para ser encaminhada à votação em Plenária Final, a Comissão Organizadora Municipal receberá as propostas votadas e aprovadas nos Grupos de Trabalhos, com maioria simples.

§ 2º – Os destaques na Plenária serão discutidos após a leitura das proposta pelos representantes dos Grupos de Trabalho, assegurando o tempo de no máximo 02 (dois) minutos para a sua defesa e 02 (dois) para o contraditório.

§ 3º – Serão consideradas automaticamente aprovadas as propostas que não obtiverem destaque na Plenária.

§ 4º- Não será discutida na Plenária qualquer proposta que não tenha sido deliberada pelos Grupos de Trabalho.

§ 5º – Iniciado o regime de votação, não será permitida proposição de questões de ordem.

§ 6º – Só poderão participar da votação das propostas os inscritos munidos de crachá de delegado.

 

Art. 20º – As propostas estarão habilitadas e serão encaminhadas à Comissão Organizadora, quando obtiver aprovação por maioria simples dos delegados participantes do Grupo de Trabalho.

Art. 21º – Na plenária final da 1ª Conferência Municipal de Juventude Lajes, para que uma proposta seja encaminhada para a etapa Estadual, ela deverá ser aprovada por maioria simples dos delegados participantes no plenário.

 

CAPÍTULO IX

DO RELATÓRIO FINAL

 

Art. 22º – O Relatório Final da Etapa Municipal consolidado será encaminhado de forma impressa ou digital para a Comissão Organizadora Estadual do Rio Grande do Norte.

Art. 23º – O Relatório Final da Etapa Municipal consolidado será entregue em momento solene ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara dos Vereadores pela Comissão Organizadora Municipal (COM).

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24º – Os caso0s omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes.

Art. 25º – Fica a Comissão Organizadora Municipal autorizada a promover adequações decorrentes de deliberação emanada pela Comissão Estadual.

Art. 26º – Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 005/2022 – SEMAD – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 005/2022 – SEMAD

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

Secretário Municipal de Administração do Município de LAJES/RN,nouso dasatribuições legais e de conformidade com disposto no Decreto Municipal nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Gabriel da Cunha Pimentaocupante do cargo de Assessor de Relações Institucionais,4 (quatro diárias), cada uma no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e quarenta reais),, em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Brasília/DF, para participar acompanhar o prefeito municipal no cumprimento de agenda na XXII Marcha dos prefeitos a Brasília em Defesa dos Municípios e Solenidade da Semana Alzira Soriano 2022, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022,, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022, com saída prevista para às 20h00mim (vinte horas) do dia 24 de abril de 2022, e retorno previsto para às 06h55min(seis horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 29 de abril de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022, do Gabinete do Prefeito.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 19 de abril de 2021.

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

Secretário Municipal de Administração




PORTARIA Nº 150/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 150/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraLillyane Amália Ferreira de Meneses,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde,4 (quatro diárias), cada uma no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e quarenta reais),, em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Brasília/DF, para participar acompanhar o prefeito municipal no cumprimento de agenda na XXII Marcha dos prefeitos a Brasília em Defesa dos Municípios e Solenidade da Semana Alzira Soriano 2022, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022,, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022, com saída prevista para às 20h00mim (vinte horas) do dia 24 de abril de 2022, e retorno previsto para às 06h55min(seis horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 29 de abril de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 149/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 149/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVitória Maria Avelino da Silva Paiva,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura,4 (quatro diárias), cada uma no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e quarenta reais),, em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Brasília/DF, para participar acompanhar o prefeito municipal no cumprimento de agenda na XXII Marcha dos prefeitos a Brasília em Defesa dos Municípios e Solenidade da Semana Alzira Soriano 2022, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022,, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022, com saída prevista para às 20h00mim (vinte horas) do dia 24 de abril de 2022, e retorno previsto para às 06h55min(seis horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 29 de abril de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 151/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 151/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao  Servidor Francisco Elson Galdino,ocupante do cargo de Motorista,1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais),, em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta médica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 -Passare, com saída prevista para às 00h00mim (meia noite) do dia 25 de abril de 2022, e retorno previsto para às 20h00min(vinte horas) do dia 25 de abrilo de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 141/2022 – GP – Exoneração do(a) senhor(a) Domingos Sávio de lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 141/2022 – GP

Exoneração do(a) senhor(a) Domingos Sávio de lima

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – DOMINGOS SÁVIO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE TRANSPORTES, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal