PORTARIA Nº 335/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 335/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco Canindé da Silva, matrícula 069, ocupante do cargo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2022revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 335/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco Canindé da Silva, matrícula 069, ocupante do cargo de GARI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 335/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco Canindé da Silva, matrícula 069, ocupante do cargo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 334/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor(a) efetivo (a) José Gonzaga de Melo, matrícula 539, ocupante do cargo de A.S..G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 334/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DELAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor(a) efetivo (a) José Gonzaga de Melo, matrícula 539, ocupante do cargo de  , lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 333/2022 – GP – “Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 333/2022 – GP

“Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 130 a 153 da Lei Municipal nº 001 de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município;

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os três membros que constituirão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN, conforme artigo 133 da LC nº 1997:

i – LARISSA WILZA RODRIGUES DE MOURA COSTA, matrícula 1833-1, presidente da Comissão.

II – Elyelton rayellison firmino pessoa, matrícula 3247, membro da Comissão.

III – Larissa ferreira ribeiro de oliveira, matrícula 1837, membro da Comissão.

 

Art. 2º – Para cumprir as atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, junto aos Processos Administrativos em analise

Art. 3º – A Comissão ora constituída tem caráter permanente e terá o prazo de 30 (trinta) dia úteis, a partir da data da publicação da Portaria de cada PAD instituído, para concluir a apuração dos fatos, e 60 (sessenta) dias úteis para encerrar o processo, dando ciência ao Chefe do Poder Executivo ao final dos procedimentos, podendo haver prorrogação dos prazos indicados por igual período, em conformidade com o disposto no art. 137 da Lei Complementar nº 001/1997.

Art. 4º – A Presidente da Comissão indica o Senhor Elyelton rayellison firmino pessoa, matricula nº 3247para assumir a função de Secretário dos trabalhos, conforme previsto nº art. 134 da Lei Complementar nº 001/1997.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 340/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 340/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVALERIA DE SOUZA PEGADO,ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, meia diária, com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 23 de agosto de 2022, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 23 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 23 de agosto de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 030/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 342/2022 – GP – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 342/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO o disposto no processo de despesa n º ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorFrancisco Elson Galdino,ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 115,00 (cento e quinze reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 02h00mim (duas horas) do dia 19 de julho de 2022, e retorno previsto para às 19h00min(dezenove horas) do dia 19 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 339/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 339/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, meia diária, com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 23 de agosto de 2022, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 23 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 23 de agosto de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 030/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 341/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 341/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraALICE ANGELINA DA SILVA – matrícula 1807/2022,ocupante do cargo de Coordenadora de Projetos Especiais, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 31/2 (três diárias e meia), com o valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 560,00, em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no período de 22 a 25 de agosto de 2022 para participar da Capacitação de Supervisores e Coordenadores do Programa Criança Feliz, que ocorrerá no Monza Palace Hotel, Endereço: Av. Sen. Salgado Filho, 3490 – Lagoa Nova, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 22 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 16h00min (dezesseis horas) do dia 25 de agosto de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 338/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 338/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorMarcio José da Silva,ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 22 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 23 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 336/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Vera Lucia Geraldina da Silva, matrícula 518, ocupante do cargo de Professora

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 336/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Vera Lucia Geraldina da Silva, matrícula 518, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal