PORTARIA Nº 187/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 187/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Isabele Ferreira Martins,ocupante do cargo de Técnica Agrícola Agropecuária, ½(meia diária) , com o valor global de R$ 40,00 (quarenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Assu/RN, para participar SEMINÁRIO APICULTURA POTIGUAR, com saída prevista para às 07h30min (sete horas e trinta minutos) do dia 19 de maio de 2022, e retorno previsto para às 13h30min (treze hroas e trinta minutos horas) do dia 19 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 185/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 185/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Adeilson Fernandes da Rocha,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 1½(uma diária e meia) , com o valor global de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Recife/PE, para acompanhar a equipe de Taekondo do município de Lajes, os quais irão participar da “Copa Regional Nordeste 2022”, com saída prevista para às 08h00min (oito horas) do dia 21 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 22 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 013/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 180/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 180/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Roberta Milena Martins Bezerra,ocupante do cargo de Coordenadora de Pagamentos,1 ½ (uma diária meia) com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referida profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, nos dias 11 e 12 de maio de 2022 para participar de um encontro de AD´S 2022, com saída prevista para às 09h00min (nove horas) do dia 11 de maio de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 12 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 179/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 179/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVITÓRIA EDIVÂNIA VALENTIM,ocupante do cargo de Subcoordenadora de Geração de Emprego e Renda,1 ½ (uma diária meia) com o valor global de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referida profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, nos dias 11 e 12 de maio de 2022 para participar de um encontro de AD´S 2022, com saída prevista para às 09h00min (nove horas) do dia 11 de maio de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 12 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022, da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 178/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 178/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Raphael Anderson Lopes de Sena,ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 40,00 (quarenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 177/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 177/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Paulo César Ferreira da Costa,ocupante do cargo de Procurador Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 176/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 176/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Francisca Rejane da Silva Moreira,ocupante do cargo de Assessora Técnica da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 174/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Jaime Bezerra da Costa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 174/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Jaime Bezerra da Costa

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JAIME BEZERRA DA COSTA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de AUDITOR FISCAL, 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentindo contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 175/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 175/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Raimundo Denilson Barbosa,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 60,00 (sessenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na condição de Testemunha do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Agricultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 173/2022 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 000246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 173/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 000246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 02 de maio de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal