PORTARIA Nº 372/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Cléber Vitorino de Lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 372/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Cléber Vitorino de Lima

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo sob n 970/2022

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – CLÉBER VITORINO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo em Comissão de COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do Município de Lajes/RN

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 374/2022 – GP – Comissão de Sindicância destinada a apurar, no prazo de 30 dias, os fatos de que trata o Processo nº 686/2022, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 374/2022 – GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições previstas no art. 98, II, c da Lei Orgânica do Município de Lajes, e tendo em vista o disposto nos artigos143,148e149da Lei nº, de 11 de dezembro de 1990;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar VICENTE CLEMENTE SOBRINHO, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lajes, matrícula funcional nº 965; MARCOS LUIS DA SILVA, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lajes, matrícula funcional nº 1483; LUIZ ARNAUD LOPES, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lajes, matrícula funcional nº 974. Para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar, no prazo de 30 dias, os fatos de que trata o Processo nº 686/2022, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de setembro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 373/2022 – GP – Concede vacância a servidor (a) efetivo o(a) servidor(a)Maria Bernadete Morais de Souza

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 373/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância a servidor (a) efetivo o(a) servidor(a)Maria Bernadete Morais de Souza, inscrita na matricula sob n° 1450, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência de 12 meses, com seus efeitos legais retroativos ao dia 20 de setembro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 368/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 368/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de AUDITORA SUS,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, participar do I Encontro de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Norte. No CENTRO DE CONVENÇÕES DE NATAL, Via Costeira Senador Medeiros Mariz – Ponta Negra, com saída prevista para às 06h30mim (sete horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 022/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 369/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 369/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Manoel Querino da Costa,ocupante do cargo de Coordenador de Vigilância Samintaria,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, participar do I Encontro de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Norte. No CENTRO DE CONVENÇÕES DE NATAL, Via Costeira Senador Medeiros Mariz – Ponta Negra, com saída prevista para às 06h30mim (sete horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 020/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 370/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 370/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor João Paulo de Oliveira,ocupante do cargo de Coordenador de Endemias,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, participar do I Encontro de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Norte. No CENTRO DE CONVENÇÕES DE NATAL, Via Costeira Senador Medeiros Mariz – Ponta Negra, com saída prevista para às 06h30mim (sete horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 021/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 366/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 366/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorFrancisco Fagner Abreu de Oliveira,ocupante do cargo de Coordenador da Junta Militar,da Secretaria Municipal de Administração, ½ (uma diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Assú/RN. Especificamente na ANTIGA 3ª DELEGACIA – ASSU, para participar Simpósio/capacitação para todos os secretários vinculados, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 23 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 23 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 367/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 367/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa, ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar do Encontro de alinhamento conceitual em Saúde Mental. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 20 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (deoito horas) do dia 20 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 018/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 365/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 365/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Alexsandro Justino de Araújo, ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 20 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 21 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 017/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 366/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 366/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Fagner Abreu de Oliveira, ocupante do cargo de Coordenador da Junta Militar,da Secretaria Municipal de Administração, ½ (meia diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Assú/RN. Especificamente na ANTIGA 3ª DELEGACIA – ASSU, para participar Simpósio/capacitação para todos os secretários vinculados, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 21 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal