PORTARIA Nº 428/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 428/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora ALICE ANGELINA DA SILVA – matrícula 1807/2022,ocupante do cargo de Coordenadora de Projetos Especiais, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 41/2 (quatro diárias e meia), com o valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no período de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2022 para participar do Curso: Metodologia no cuidado no desenvolvimento da Criança (CDC)que ocorrerá no Praiamar Hotel – Rua Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 28 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 15h00min (quinze horas) do dia 02 de dezembro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 035/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 430/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 430/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Rosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social,, 1/2 (meia diárias) no valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Natal/RN, no período de 29 de novembro de 2022 para participar da Aula Inaugural do Programa CapacitaSUAS. A abertura ocorrerá no Auditório Central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, 33, localizado na Av. Sen. Salgado Filho,1559, Tirol, Natal – RN, com saída prevista para às 11h00mim (onze horas) do dia 29 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 20h00mim (vinte horas) do dia 29 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 036/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 424/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 424/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O P4EFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora VITÓRIA EDIVÂNIA VALENTIM,ocupante do cargo de Coordenadora da Tributos,da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 2.5 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar do XXXIII CONGRESSO NACIONAL DA SENA, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 23 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 21h00min (vinte e uma horas) do dia 25 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 010/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 426/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 426/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O P4EFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor DIÊGO DOS SANTOS FERREIRA,ocupante do cargo de Auditor Fiscal,da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 2.5 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar do XXXIII CONGRESSO NACIONAL DA SENA, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 23 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 21h00min (vinte e uma horas) do dia 25 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 010/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 425/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 425/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O P4EFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor JAIME BEZERRA DA COSTA,ocupante do cargo de Auditor Fiscal,da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 2.5 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar do XXXIII CONGRESSO NACIONAL DA SENA, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 23 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 21h00min (vinte e uma horas) do dia 25 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 010/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 423/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria Elizabete de Almeida Rocha Martins, matrícula 441, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 423/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria Elizabete de Almeida Rocha Martins, matrícula 441, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 421/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 421/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVércia Natalia Avelino Silva,ocupante do cargo de Coordenador do Selo UNICEF1/2 (meia diária), perfazendo o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar da participar da capacitação sobre a revisão dos planos de ação, e a trilha da particição cidadã de adolescentes do NUCA no selo UNICEF., que acontecerá no dia 23 de novembro de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 23 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min(dezoito horas) do dia 22 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 015/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 418/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 418/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria de N° 223/2022-GP.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora ady Borges de Souza Alves,ocupante do cargo Subsecretaria de Esporte e Lazer1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Santa Cruz/RN, para o cumprimento de agenda administrativa em reunião da coordenadoria estadual da defesa civil para tratar assuntos relativos a Operação Carro Pipa., com saída prevista para às 12h00min (doze horas) do dia 21 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 21 de novembro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 418/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 418/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria de N° 223/2022-GP.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora ady Borges de Souza Alves,ocupante do cargo Subsecretaria de Esporte e Lazer1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Santa Cruz/RN, para o cumprimento de agenda administrativa em reunião da coordenadoria estadual da defesa civil para tratar assuntos relativos a Operação Carro Pipa., com saída prevista para às 12h00min (doze horas) do dia 21 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 21 de novembro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 423/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria Elizabete de Almeida Rocha Martins, matrícula 441, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 423/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria Elizabete de Almeida Rocha Martins, matrícula 441, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal