PORTARIA Nº 593/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 593, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a representação institucional do Município de Lajes nos espaços deliberativos estaduais relacionados ao turismo, assegurando a participação efetiva nas decisões que impactam o desenvolvimento local;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:
I – ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA, Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, recebendo 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA, servidor da SEJET, recebendo 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). O valor global das diárias concedidas totaliza R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º As diárias destinam-se à participação dos servidores na 94ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Turismo do RN (CONETUR), que ocorrerá em 15 de dezembro de 2025, no Centro de Convenções de Natal/RN, conforme solicitação da SEJET.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 11 de dezembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:AAE1B16F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2025. Edição 3687
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