PORTARIA Nº 412/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 412, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor abaixo citado lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, meia diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Natal/RN, que acontecerá nos dias 01 e 02 de julho de 2025, para participar da capacitação presencial para atendentes do ponto virtual (PAV) da 4º região fiscal.

 

JÂNIO EVERSON MARTINS DE SOUZA CPF:##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 27 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8B275AD1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569
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PORTARIA Nº 411/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 411, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo citados, servidores do Conselho Tutelar de Lajes, ½ (meia diária) no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo o valor global de R$ 300,00 (trezentos reais), em virtude do deslocamento dos mesmos até Currais Novos/RN, que acontecerá no dia 01 de julho de 2025, para uma averiguação e acompanhamento do conselho tutelar.

 

NOME CPF

MARIA DA CONCEICAO BALBINO CASSIANO

PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA

ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 27 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A104DBC2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569
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PORTARIA Nº 409/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 409, DE 25 JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO a importância do evento “Open Nordeste de Taekwondo” para o desenvolvimento esportivo do município;

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo coitados lotados na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo 2 (duas) diárias e ½ (meia), para cada servidor abaixo relacionado no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e outra no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) totalizando R$ 625,00 (seiscentos e vinte cinco reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais), com objetivo de os mesmos participarem do evento esportivo OPEN NORDESTE DE TAEKWONDO, na cidade de João Pessoa/PB nos dias 4 a 6 de julho de 2025.

 

Francisco Carlos de Lima Costa ##-##

Jose Ribeiro Filho ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 25 de junho de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:98A8B730

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567
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PORTARIA Nº 410/2025 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 410, DE 25 JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo administrativo n° 38/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a prorrogação de cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal (a); Ana Cristina Soares dos Santos Oliveira -, matrícula n° 4987, ocupante do cargo efetivo de Digitadora, lotado na Secretaria Municipal de Governo, deste município, para a Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, junto a Coordenadoria de Registro de Condutores, onde irá exercer seus relevantes serviços.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 1 (um) ano de 03 de junho de 2025 até o dia 02 de junho de 2026, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN, com ônus para o órgão cessionário

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 03 de junho de 2025, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 25 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:CC1F3E9A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567
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PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 005/2025 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária em favor do servidor JOSÉ MARQUES FERNANDES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 005/2025

Portaria de Aposentadoria nº 005/2025.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária em favor do servidor JOSÉ MARQUES FERNANDES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com a DIRETORA EXECUTIVA DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

Resolvem:

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais – Art. 20, incisos I, II, III, IV e §2º inciso I, ao servidor JOSÉ MARQUES FERNANDES, portador do RG nº ITEP/RN, inscrito sob CPF nº , titular do cargo de PROFESSOR 40 HS, registrado sob a Matrícula Funcional nº 0000600/1, lotado na Secretaria de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 20, incisos I, II, III, IV e §2º inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Artigo 5.º Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

I – 05 (cinco) quinquênios, equivalentes ao percentual de 25%, nos termos da Art. 2º da Lei Municipal n° 934 de 30 de Dezembro de 2022.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de Junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva do PREVLAJES

Publicado por:
Francisca Rejane da Silva Moreira
Código Identificador:90967EDC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2025. Edição 3566
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PORTARIA Nº 408/2025 – Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 321, de 09 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da FEMURN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 408, DE 23 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições previstas no art. 9º da Instrução Normativa nº 09/2025-PGM, e tendo em vista o disposto nos artigos 132 a 153 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 25 de setembro de 1997, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 321, de 09 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da FEMURN, edição nº 3515, de 10 de abril de 2025, com início dos trabalhos no dia 15 de abril de 2025, em face das razões apresentadas pelo(a) Presidente da Comissão Processante, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2025.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:086D93D0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2025. Edição 3565
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PORTARIA Nº 407/2025 – Designar o servidor público municipal JULIANA REBOUÇAS NOBE BARBALHO, CPF XX6.401.054-XX, para a função de INTERLOCUTORA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 407, DE 13 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado RN, da República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art 1º – Designar o servidor público municipal JULIANA REBOUÇAS NOBE BARBALHO, CPF , para a função de INTERLOCUTORA do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que terá o dever gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.

 

Parágrafo Único: Fica designado ainda na condição de Colaboradores(as), o(a) servidor(a) EMMANUELLE SALVADOR DA SILVA FERNANDES, CPF nº , e JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, CPF: ##-##, cujas atribuições estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.

 

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:B5E33A01

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2025. Edição 3559
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PORTARIA Nº 406/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 406, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4A822721

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2025. Edição 3559
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PORTARIA Nº 404/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 404, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora abaixo citado, lotada na Secretaria Municipal de Financias e Economia, meia diária no valor unitário de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais ) em virtude do deslocamento da mesma até Natal/RN, que acontecerá no dia 17 de junho de 2025, para participar do TREINAMENTO DO PORTAL DO CLIENTE NO SEBRAE, com saída prevista para às 08h00 horas (oito), retorno previsto para às 17h00 horas (Dezessete), conforme constante na requisição estimativa do custo de concessão de diária.

 

EMMANUELLE SALVADOR DA SILVA FERNANDES ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:682F849C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2025. Edição 3559
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PORTARIA Nº 405/2025 – Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 405, DE 12 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 001/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho às novas demandas surgidas após a reorganização da estrutura administrativa promovida pela Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025, que criaram, extinguiram e modificaram órgãos da Administração Direta;

 

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade, eficiência e economicidade da prestação dos serviços municipais, bem como o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a relotação constitui mudança do local de exercício do servidor, sem alteração de cargo, classe, padrão ou natureza do vínculo, estando expressamente prevista no art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 001/1997;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o procedimento de relotação pode ocorrer por iniciativa da Administração, quando indispensável ao atendimento das necessidades do serviço, ou a pedido do servidor, desde que compatível com o interesse público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam RELOTADOS, sem prejuízo de cargo, remuneração, direitos e demais vantagens, os servidores constantes do Anexo I desta Portaria, da unidade de origem para a unidade de destino ali indicada, ambas integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

§ 1º A relotação prevista no caput produz efeitos a partir de 16 de julho de 2025.

§ 2º O servidor relotado deverá apresentar-se à chefia imediata da unidade de destino no primeiro dia útil subsequente ao início da vigência.

§ 3º Fica autorizado, por meio desta Portaria, ao setor de Recursos Humanos do Município de Lajes realizar a alteração funcional do servidor relotado.

 

Art. 2º A relotação ora efetivada decorre de necessidade do serviço, resultante da redistribuição de competências entre órgãos municipais.

 

Art. 3º A relotação:

I – não constitui promoção, progressão ou alteração de regime jurídico;

II – não implica mudança de carga horária nem de lotação em outro Poder ou esfera;

III – não gera direito à percepção de qualquer vantagem pecuniária adicional, ressalvadas as previstas em lei para funções gratificadas ou cargos de direção eventualmente designados na nova unidade.

 

Art. 4º Compete aos dirigentes das unidades de destino garantir as condições materiais e logísticas para o pleno exercício das atividades dos servidores relotados, bem como comunicar de imediato ao setor de Recursos Humanos qualquer impedimento ou necessidade superveniente.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias ou ordens de serviço que indiquem lotação diversa para os servidores constantes do Anexo I.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de junho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

SERVIDORES RELOTADOS

 
 
 
 
 
 
Mat Nome   Cargo   Órgão de Origem   Órgão de Destino  
                 
628 ALDENIR DA SILVA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
7 ANGELA MARIA DA SILVA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
492 ARNOR ANGELINO DA SILVA   VIGILANTE   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
1524 CARLOS ALEXANDRE MARTINS   GARI   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE  
                 
470 CARLOS ANDRE DOS SANTOS     SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS  
                 
1022 CARLOS SAMUEL GOMES ANDRADE   VIGILANTE   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
249 EDUARDO LUIZ DE MELO   VIGILANTE   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
916 ERIKA VANESSA MEDINO SILVA COSTA     SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
1466 FELIPE ERIQUE DOS SANTOS LIMA   VIGILANTE   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
2950 FILIPE DE ARAUJO LIMA   MEDICO VETERINARIO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
933 FRANCINILDO COSME   PORTEIRO   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO  
                 
991 FRANCISCO EVANOEL DOS SANTOS   VIGILANTE   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
473 FRANCISCO VIGARIO DA SILVA   GARI   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO  
                 
88 FRANCISCO VILANILDO FERNANDES     SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO  
                 
1423 GERALDO BIZINHO DE SOUZA NETO   FISCAL DE SERVICOS URBANOS   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
1057 GRACILIANO JARBAS OLIVEIRA E SILVA   ENCANADOR   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
                 
1126 HENRIQUE LAGE SILVA DE ARRUDA   ORIENTADOR SOCIAL   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO  
                 
542 IVANI BEZERRA VIANA COSTA   GARI   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL  
                 
2062 JOSE EVERSOM VENANCIO DA SILVA   FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  
                 
1242 JOSE GOMES DA SILVA   SERVENTE DE PEDREIRO   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
583 JOSEFA DAS VITORIAS DE LIMA LACERDA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
141 LUIZA DA CONCEICAO PONTES GUILHERME     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO  
                 
1488 MANOEL JANI CLEBIO FELIPE   PEDREIRO   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
409 MANOEL VIEIRA NETO     SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
168 MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
569 MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  
                 
1164 MARIA DE FATIMA VARELA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
                 
928 MARIA EDIVANIA DA SILVA ABREU     SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
621 MARIA JOSIANA TOMAS DE OLIVEIRA     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR  
                 
586 MARIA ROSILENE PAULO SOUZA   GARI   SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E ECONOMIA  
                 
541 MARIA ZELIA PEREIRA DE OLIVEIRA   GARI   SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL   SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
                 
992 NIKOLAY KIEV SARAIVA DE ARAUJO   MEDICO VETERINARIO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
937 RAIMUNDO DENILSON BARBOSA   VIVEIRISTA   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  
                 
487 ROBERIO MARIA DE FRANCA   VIGILANTE   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
1455 ROSANGELA CRISTINA DA SILVA   AGENTE ADMINISTRATIVO   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  
                 
2739 ROSIMEIRE INACIO DE SOUZA     SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS  
                 
1841 RUANA RAFAELA LIRA TORQUATO PAIVA   MEDICO VETERINARIO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
915 SUZIANE EVARISTO DA COSTA     SEC MUNIC DE DESEN. SOCIAL, POLIT. PARA AS MULHERES E HABITACAO   SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS  
                 
2968 THIAGO CEZAR CARDOSO LINHARES   MEDICO VETERINARIO   SEC MUNIC DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL  
                 
965 VICENTE CLEMENTE SOBRINHO   GARI   SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO   SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:665B7561

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2025. Edição 3559
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