PORTARIA Nº 167/2023 – GP – Concede ao ServidorRaphael Anderson Lopes de Sena,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete,da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 167/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no protocolo nº 0475/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorRaphael Anderson Lopes de Sena,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete,da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 100,00 (cem reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar do treinamento de operação do sistema , com saída prevista para às 8h00mim (oito horas) do dia 14 de fevereiro de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 14 de fevereiro de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 0001/2023, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 170/2023 – GP – “Dispõe sobre a realização da feira livre no período carnavalesco e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 170/2023 – GP

Dispõe sobre a realização da feira livre no período carnavalesco e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 802/2018, de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO disposto na Portaria Municipal nº 264/2021 – GP, de 29 de julho de 2021;

CONSIDERANDO disposto no Decreto Municipal nº 036/2022 – GP, de 27 de dezembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Em face da realização da programação alusiva aos festejos carnavalescos no dia 18 de janeiro de 2022, fica transferida a realização da feira-livre para o dia 17 de janeiro de 2022;

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 169/2023 – GP – Concede licença prêmio no período de 03 meses a servidora Lucilene Fernandes de Lima Feliz

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 169/2023 – GP

Concederlicença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidora Lucilene Fernandes de Lima Feliz, matrícula 138,ocupante do cargo de Professora,lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 27 de fevereiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 168/2023 – GP – Concede a Servidora Francisca Rejane da Silva Moreira,ocupante do cargo de Assessora Técnica Jurídica, da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 168/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no protocolo nº 0476/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Francisca Rejane da Silva Moreira,ocupante do cargo de Assessora Técnica Jurídicada Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar do treinamento de operação do sistema , com saída prevista para às 8h00mim (oito horas) do dia 14 de fevereiro de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 14 de fevereiro de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 0002/2023, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 124/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a)Martim da Silva Fernandes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 124/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a)Martim da Silva Fernandes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Martim da Silva Fernandesinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Mestre de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 127/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Laerton Pessoa de Oliveira.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 127/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Laerton Pessoa de Oliveira.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Laerton Pessoa de Oliveirainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Gestor de Infraestrutura, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 155/2023 – GP – “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Lajes/RN, e da outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 155/2023 – GP

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Lajes/RN, e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de Avaliação de Imóveis para efeito de estabelecer a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título – ITIV no Município de Lajes/RN;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade democratizar as decisões relativas à avaliação imobiliária, de forma assegurar a efetividade das ações fiscais relativas ao ITIV;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar os interesses da Fazenda Pública Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças:

 

NOME CPF CARGO
Vitória Edivânia Valentim ##-## Presidente
Laerton Pessoa de Oliveira ##-## Membro
Geraldo Bizinho de Souza Neto ##-## Membro

 

Art. 2º – Caberá à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis promover a avaliação de imóveis para efeito de definir a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título – ITIV.

Art. 3º – Os processos relativos ao ITIV deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, e imediatamente encaminhados ao Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que distribuirá o processo a um dos membros, observando a ordem de rodízio de processos.

Art. 4º – Cada membro avaliador disporá de prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a avaliação, prorrogável por igual período, em caso de necessidade justificada.

Art. 5º – Promovida a avaliação, o processo será encaminhado à Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, para opinamento e, em seguida, será apresentado à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis que se reunirá em dia e horário definido pelo Presidente, para deliberar sobre os processos pendentes.

Art. 6º – Cada Membro apresentará sua avaliação que deverá ser aprovada pelos demais integrantes da Comissão.

Parágrafo Único – Em caso de discordância entre os membros da Comissão de Avaliação, será considerada válida a avaliação média das propostas apresentadas.

Art. 7º – Das Avaliações promovidas pela Comissão caberá pedido de reavaliação, que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças que, após ouvida a Comissão, decidirá sobre o pedido.

Art. 8º – Concluído o processo de avaliação, será emitido, imediatamente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do ITIV correspondente e, em seguida, será promovida a alteração cadastral do imóvel.

Art. 9º – Caberá ao Presidente da Comissão de Avaliação o acompanhamento e controle do pagamento dos ITIV´s dos imóveis avaliados.

Parágrafo Único – Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento do ITIV, o débito deverá ser inscrito na Dívida Ativa e encaminhado para execução fiscal.

Art. 10 – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro e 2023, revogando disposições em sentindo contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 122/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) José Arnobio Cassiano.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 122/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) José Arnobio Cassiano.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) José Arnobio Cassiano, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Transportes, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 151/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Fabiana Maynara de Lima Araújo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 151/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Fabiana Maynara de Lima Araújo.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Fabiana Maynara de Lima Araújoinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Informática, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 123/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Arlindo Canela Neto.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 123/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Arlindo Canela Neto.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Arlindo Canela Netoinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Mestre de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal