PORTARIA Nº 298/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 298, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 694/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraFrancisca Cristiane Cavalcante da Silva,ocupante do cargo de Gestora Pedagógica da Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação0,5 (meia diária), no valor unitário de R$ 400,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Natal/RN, para participar do curso de capacitação “Dimensões da Coordenação Pedagógica na Escola da Infância – NEI”ofertado pela UFRN, com saída prevista para às 11h00mim (onze horas) do dia 27 de abril de 2023, e retorno previsto para às 21h00mim (vinte e uma horas) do dia 27 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2023, da Secretária Municipal de Educação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 001/2023 – APROVA O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO E O PLANO ANUAL DE AUDITORIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 001, DE 17 DE ABRIL DE 2023

APROVA O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO E O PLANO ANUAL DE AUDITORIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a disposição contida no art. 7º da Lei n.º 935, de 30 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Administração Pública Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que esta Portaria tem por finalidade definir as atividades de controle interno e auditoria a serem instrumentalizadas pela Controladoria Geral do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual das Atividades de Controle Interno (PACI) e o Plano Anual de Auditoria (PAA) da Controladoria Geral do Município de Lajes (CGM), para o exercício de 2023, o qual será regido pelo disposto nesta Portaria.

Art. 2º. O PAA norteia-se pela legislação aplicável à Administração Pública (Constituição Federal de 1988, Lei , Lei Complementar n.º 101/2000, Lei n.º , Lei n.º , Lei n.º e demais legislações pertinentes), incluindo-se as normas brasileiras de Auditoria Interna, bem como, as normas fundamentais de auditoria, além dos fundamentos legais municipais e está em consonância com a Instrução Normativa nº 01/2023-CGM, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna.

Art. 3º. O PACI é um instrumento formal e gerencial de planejamento que detalha as atividades no âmbito do Controle Interno e de Auditoria Interna que serão desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município no período de janeiro a dezembro do ano de 2023.

§1º – O Plano Anual de Auditoria (PAA) é o documento normatizado pela Instrução Normativa nº 01/2023-CGM, de 17 de abril de 2023;

§2º – Para efeito de organização e planejamento das atividades da Controladoria Geral do Município, o Plano Anual de Auditoria integra o Plano Anual das Atividades do Controle Interno (PACI).

Art. 4º. Para a captação ou o cruzamento de informações dos órgãos ou entidades auditadas deverá ser utilizada uma Trilha de Auditoria por até três vias, na ordem preferencial:

I – Consultas nos sistemas corporativos da Prefeitura Municipal de Lajes, disponíveis nas plataformas web ou intranet;

II – Solicitação de Informação; e

III – Visita in loco.

Art. 5º. As solicitações de informações às Unidades Auditadas serão efetuadas através de expediente administrativo da Controladoria Geral do Município que requisitará processos, documentos, livros, registros, relatórios ou outra informação que julgar necessária para o bom andamento dos seus trabalhos, inclusive acesso à base de dados de sistema informatizado.

§1º – A recusa de informações ou o entrave dos trabalhos de auditoria interna serão comunicados oficialmente ao órgão ou entidade auditada e citados nos Relatórios de Auditoria, podendo, ainda, o servidor causador da recusa ou do entrave ser responsabilizado.

§2º – Sem prejuízo do cronograma de auditoria, o órgão ou entidade auditada terá a sua disposição até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento, para responder à Solicitação de Informação.

Art. 6º. A Auditoria Interna será executada pelos servidores lotados na Controladoria-Geral do Município (CGM), por meio de Matrizes de Auditoria individualizadas por área de atuação, em observância ao Plano Anual de Auditoria e à Instrução Normativa nº 01/2023-CGM, de 04 de maio de 2023, à exceção dos projetos iniciados a partir de solicitações administrativas específicas ou por constatada necessidade extraordinária e será sistematizada da seguinte forma:

I – Os trabalhos de Auditoria Interna serão dirigidos pelo Controlador-Geral do Município.

II – Os trabalhos de auditoria serão iniciados mediante emissão de Ordem de Serviço – O.S.

III – A realização da auditoria deve ser comunicada previamente à autoridade responsável pelo setor auditado através de ofício ou expediente administrativo interno.

IV – A atividade de auditoria interna será desenvolvida na(s) Unidade(s) auditada(s) in loco, e/ou à distância, mediante acesso aos sistemas informatizados corporativos via web ou intranet, analisando os documentos, procedimentos e rotinas operacionais, conforme os princípios e os critérios estabelecidos na legislação.

V – Será exposto ao responsável pela Unidade(s) Auditada(s) todos os aspectos relevantes verificados na auditoria, bem como as recomendações cabíveis através de Relatório Inicial de Auditoria.

VI – Receber da Unidade(s) Auditada(s), no prazo de 20 dias corridos, a contar da data do recebimento, resposta às recomendações, questionamentos e sugestões contidas no Relatório Inicial de Auditoria, sendo este prazo prorrogável uma única vez, por igual período, apenas em situações excepcionais que exijam maior tempo para uma solução, desde que apresentado à Controladoria-Geral do Município pedido instruído com justificativa fundamentada e que seja reconhecida pelo Controlador-Geral do Município.

VII – Será elaborado o Relatório Final de Auditoria com o respectivo Certificado de Auditoria, com base nas evidências levantadas e na avaliação das respostas enviadas pelos indicados no Relatório Inicial de Auditoria.

VIII – Será apresentado ao responsável pela Unidade(s) Auditada(s) o Relatório Final de Auditoria, podendo ocorrer reunião marcada para esta finalidade, oportunidade que serão circunstanciados os aspectos mais relevantes e suas recomendações.

IX – Será dado ciência ao Chefe do Poder Executivo sobre o Relatório Final de Auditoria, deixando disponível o processo em sua integralidade na sede da Controladoria Geral do Município, com remessa da cópia do documento às unidades auditadas com as informações específicas para os responsáveis indicados, tratando dos seus pontos de interesse.

Art. 7º. Durante a implementação do Plano Anual de Auditoria poderão, ainda, ser realizadas atividades de avaliação ou assessoramento em atendimento as demandas extraordinárias solicitadas por gestores de órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Lajes não constantes no Cronograma de Auditoria ou por ato do Controlador-Geral do Município.

§1º – O Assessoramento engloba a consultoria, o aconselhamento e outros serviços relacionados, fornecidos à Administração com a finalidade de respaldar as operações dos órgãos ou entidades, evidenciando opinião fundamentada sobre determinado assunto.

§2º – Inclui-se como Assessoria: emissão de Parecer Técnico da análise de conformidade documental das Prestações de Contas de Gestão e da análise do Processo de Tomadas de Contas Especiais; a emissão do Relatório de Controle Interno referente à execução orçamentária das Contas de Governo do exercício financeiro; dentre outras, que podem ser solicitadas.

Art. 8º. O profissional de auditoria da Controladoria Geral do Município, quando em expediente, deverá objetivar a construção e a preservação de imagem pública de credibilidade e confiança, através da adoção de um padrão comportamental que harmonize uma relação de confiança, espírito de colaboração e integridade, além de clareza, confidencialidade, pontualidade, boa apresentação pessoal e eloquência, e pautar-se nos seguintes preceitos.

I – Independência;

II – Soberania na aplicação de técnicas;

III – Imparcialidade;

IV – Objetividade;

V – Conhecimento técnico e capacidade profissional;

VI – Cautela e zelo profissional;

VII – Comportamento ético.

Art. 9º. A elaboração e o cumprimento das tarefas dispostas no Plano Anual de Auditoria constante no PACI são competências da Auditoria Interna da Controladoria Geral do Município, enquanto órgão máximo do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, fato que não desobriga os demais órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Lajes a criar ou fortalecer seus próprios Controles Internos.

Art. 10. O planejamento das atividades do controle interno para o exercício de 2023 tem os seguintes objetivos gerais:

I – Identificar os procedimentos existentes no âmbito da Controladoria Geral cuja normatização seja necessária e elaborar as Instruções Normativas cabíveis;

II – Implantar o Programa de Capacitação em Controle Interno e capacitar os servidores da Controladoria Geral do Município, concebendo conhecimento para aplicação do Ciclo de Controle;

III – Aumentar os índices de transparência do Município de Lajes, por meio do Portal da Transparência;

IV – Promover a cultura da transparência, integridade e garantia do acesso às informações públicas;

V – Produzir análises técnicas nos processos encaminhados à Controladoria Geral do Município;

VI – Executar e acompanhar demandas de controles porventura indicados pelo Controle Externo;

VII – Propor, no âmbito das análises técnicas de conformidade, a adoção de medidas preventivas e corretivas referente a métodos e processos de trabalho utilizados, visando o seu aprimoramento, bem como as ações necessárias à correção das desconformidades, se encontradas;

VIII – Realizar análises das prestações de contas dos recursos concedidos à título de adiantamento, se houver;

IX – Efetuar auditorias nos Órgãos e Entidades da Administração Pública, conforme cronograma deste PACI, ou após demanda oriunda de Órgãos de Controle Externo ou por iniciativa do Chefe do Poder Executivo;

X – Planejamento e início da implantação das Unidades Setoriais de Controle Interno, para melhor acompanhar e assessorar as Secretarias Municipais no âmbito do controle interno;

XI – Propor a elaboração do Código de Ética do servidor público municipal e da Alta Administração.

Art. 11. O Plano Anual de Auditoria e de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2023, contemplará a auditoria nas seguintes Unidades do Poder Executivo de Lajes, conforme os períodos de execução abaixo:

I – Atividades de Controle Interno e Auditorias no 1º semestre de 2023:

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Avaliação das Contas de Gestão do exercício de 2023, na forma da Res. 12/2016-TCE;

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Avaliação das Contas de Governo do exercício de 2023, na forma da Res. 12/2016-TCE.

II – Atividades de Controle Interno e Auditorias no 2º semestre de 2023:

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Avaliação de controles internos existentes, utilizando o modelo COSO de Avaliação de Riscos Organizacionais, por meio da aplicação do QACI (Questionário de Avaliação de Controles Internos) – em níveis de entidade e atividade, como instrumento de coleta de dados, objetivando a aferição de Nível de Maturidade do Controle (Entidade/Órgão);

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Elaboração da Matriz de Riscos de Controle e do Acompanhamento de Eficácia de Controle.

III – Exame prévioconcomitante ou posteriori, dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos, requisitados e/ou submetidos ao órgão de Controle, por amostragem: 1º e 2º semestres de 2023;

IV – Acompanhamento da Gestão Fiscal (art. 59 LRF): 1º e 2º semestres de 2023;

V – Análises de atos de admissão de pessoal, requisitados e/ou submetidos ao órgão de Controle, por amostragem: 1º e 2º semestres de 2023;

VI – Assessoramento aos órgãos e entidades da administração municipal para aplicação de Ciclo de Controle: 1º e 2º semestres de 2023.

Art. 12. Mediante autorização do Controlador-Geral do Município, o PACI e o PAA poderão ser alterados, a qualquer momento, em decorrência de fatos supervenientes devidamente justificados ou para a adequação do seu conteúdo à capacidade operacional da Controladoria Geral do Município.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Lajes-RN, 17 de abril de 2023.

 

 

BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS

 

Controladora Geral do Município




PORTARIA Nº 001/2023 – APROVA O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO E O PLANO ANUAL DE AUDITORIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 001, DE 17 DE ABRIL DE 2023

APROVA O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO E O PLANO ANUAL DE AUDITORIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a disposição contida no art. 7º da Lei n.º 935, de 30 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Administração Pública Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que esta Portaria tem por finalidade definir as atividades de controle interno e auditoria a serem instrumentalizadas pela Controladoria Geral do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual das Atividades de Controle Interno (PACI) e o Plano Anual de Auditoria (PAA) da Controladoria Geral do Município de Lajes (CGM), para o exercício de 2023, o qual será regido pelo disposto nesta Portaria.

Art. 2º. O PAA norteia-se pela legislação aplicável à Administração Pública (Constituição Federal de 1988, Lei , Lei Complementar n.º 101/2000, Lei n.º , Lei n.º , Lei n.º e demais legislações pertinentes), incluindo-se as normas brasileiras de Auditoria Interna, bem como, as normas fundamentais de auditoria, além dos fundamentos legais municipais e está em consonância com a Instrução Normativa nº 01/2023-CGM, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna.

Art. 3º. O PACI é um instrumento formal e gerencial de planejamento que detalha as atividades no âmbito do Controle Interno e de Auditoria Interna que serão desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município no período de janeiro a dezembro do ano de 2023.

§1º – O Plano Anual de Auditoria (PAA) é o documento normatizado pela Instrução Normativa nº 01/2023-CGM, de 17 de abril de 2023;

§2º – Para efeito de organização e planejamento das atividades da Controladoria Geral do Município, o Plano Anual de Auditoria integra o Plano Anual das Atividades do Controle Interno (PACI).

Art. 4º. Para a captação ou o cruzamento de informações dos órgãos ou entidades auditadas deverá ser utilizada uma Trilha de Auditoria por até três vias, na ordem preferencial:

I – Consultas nos sistemas corporativos da Prefeitura Municipal de Lajes, disponíveis nas plataformas web ou intranet;

II – Solicitação de Informação; e

III – Visita in loco.

Art. 5º. As solicitações de informações às Unidades Auditadas serão efetuadas através de expediente administrativo da Controladoria Geral do Município que requisitará processos, documentos, livros, registros, relatórios ou outra informação que julgar necessária para o bom andamento dos seus trabalhos, inclusive acesso à base de dados de sistema informatizado.

§1º – A recusa de informações ou o entrave dos trabalhos de auditoria interna serão comunicados oficialmente ao órgão ou entidade auditada e citados nos Relatórios de Auditoria, podendo, ainda, o servidor causador da recusa ou do entrave ser responsabilizado.

§2º – Sem prejuízo do cronograma de auditoria, o órgão ou entidade auditada terá a sua disposição até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento, para responder à Solicitação de Informação.

Art. 6º. A Auditoria Interna será executada pelos servidores lotados na Controladoria-Geral do Município (CGM), por meio de Matrizes de Auditoria individualizadas por área de atuação, em observância ao Plano Anual de Auditoria e à Instrução Normativa nº 01/2023-CGM, de 04 de maio de 2023, à exceção dos projetos iniciados a partir de solicitações administrativas específicas ou por constatada necessidade extraordinária e será sistematizada da seguinte forma:

I – Os trabalhos de Auditoria Interna serão dirigidos pelo Controlador-Geral do Município.

II – Os trabalhos de auditoria serão iniciados mediante emissão de Ordem de Serviço – O.S.

III – A realização da auditoria deve ser comunicada previamente à autoridade responsável pelo setor auditado através de ofício ou expediente administrativo interno.

IV – A atividade de auditoria interna será desenvolvida na(s) Unidade(s) auditada(s) in loco, e/ou à distância, mediante acesso aos sistemas informatizados corporativos via web ou intranet, analisando os documentos, procedimentos e rotinas operacionais, conforme os princípios e os critérios estabelecidos na legislação.

V – Será exposto ao responsável pela Unidade(s) Auditada(s) todos os aspectos relevantes verificados na auditoria, bem como as recomendações cabíveis através de Relatório Inicial de Auditoria.

VI – Receber da Unidade(s) Auditada(s), no prazo de 20 dias corridos, a contar da data do recebimento, resposta às recomendações, questionamentos e sugestões contidas no Relatório Inicial de Auditoria, sendo este prazo prorrogável uma única vez, por igual período, apenas em situações excepcionais que exijam maior tempo para uma solução, desde que apresentado à Controladoria-Geral do Município pedido instruído com justificativa fundamentada e que seja reconhecida pelo Controlador-Geral do Município.

VII – Será elaborado o Relatório Final de Auditoria com o respectivo Certificado de Auditoria, com base nas evidências levantadas e na avaliação das respostas enviadas pelos indicados no Relatório Inicial de Auditoria.

VIII – Será apresentado ao responsável pela Unidade(s) Auditada(s) o Relatório Final de Auditoria, podendo ocorrer reunião marcada para esta finalidade, oportunidade que serão circunstanciados os aspectos mais relevantes e suas recomendações.

IX – Será dado ciência ao Chefe do Poder Executivo sobre o Relatório Final de Auditoria, deixando disponível o processo em sua integralidade na sede da Controladoria Geral do Município, com remessa da cópia do documento às unidades auditadas com as informações específicas para os responsáveis indicados, tratando dos seus pontos de interesse.

Art. 7º. Durante a implementação do Plano Anual de Auditoria poderão, ainda, ser realizadas atividades de avaliação ou assessoramento em atendimento as demandas extraordinárias solicitadas por gestores de órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Lajes não constantes no Cronograma de Auditoria ou por ato do Controlador-Geral do Município.

§1º – O Assessoramento engloba a consultoria, o aconselhamento e outros serviços relacionados, fornecidos à Administração com a finalidade de respaldar as operações dos órgãos ou entidades, evidenciando opinião fundamentada sobre determinado assunto.

§2º – Inclui-se como Assessoria: emissão de Parecer Técnico da análise de conformidade documental das Prestações de Contas de Gestão e da análise do Processo de Tomadas de Contas Especiais; a emissão do Relatório de Controle Interno referente à execução orçamentária das Contas de Governo do exercício financeiro; dentre outras, que podem ser solicitadas.

Art. 8º. O profissional de auditoria da Controladoria Geral do Município, quando em expediente, deverá objetivar a construção e a preservação de imagem pública de credibilidade e confiança, através da adoção de um padrão comportamental que harmonize uma relação de confiança, espírito de colaboração e integridade, além de clareza, confidencialidade, pontualidade, boa apresentação pessoal e eloquência, e pautar-se nos seguintes preceitos.

I – Independência;

II – Soberania na aplicação de técnicas;

III – Imparcialidade;

IV – Objetividade;

V – Conhecimento técnico e capacidade profissional;

VI – Cautela e zelo profissional;

VII – Comportamento ético.

Art. 9º. A elaboração e o cumprimento das tarefas dispostas no Plano Anual de Auditoria constante no PACI são competências da Auditoria Interna da Controladoria Geral do Município, enquanto órgão máximo do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, fato que não desobriga os demais órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Lajes a criar ou fortalecer seus próprios Controles Internos.

Art. 10. O planejamento das atividades do controle interno para o exercício de 2023 tem os seguintes objetivos gerais:

I – Identificar os procedimentos existentes no âmbito da Controladoria Geral cuja normatização seja necessária e elaborar as Instruções Normativas cabíveis;

II – Implantar o Programa de Capacitação em Controle Interno e capacitar os servidores da Controladoria Geral do Município, concebendo conhecimento para aplicação do Ciclo de Controle;

III – Aumentar os índices de transparência do Município de Lajes, por meio do Portal da Transparência;

IV – Promover a cultura da transparência, integridade e garantia do acesso às informações públicas;

V – Produzir análises técnicas nos processos encaminhados à Controladoria Geral do Município;

VI – Executar e acompanhar demandas de controles porventura indicados pelo Controle Externo;

VII – Propor, no âmbito das análises técnicas de conformidade, a adoção de medidas preventivas e corretivas referente a métodos e processos de trabalho utilizados, visando o seu aprimoramento, bem como as ações necessárias à correção das desconformidades, se encontradas;

VIII – Realizar análises das prestações de contas dos recursos concedidos à título de adiantamento, se houver;

IX – Efetuar auditorias nos Órgãos e Entidades da Administração Pública, conforme cronograma deste PACI, ou após demanda oriunda de Órgãos de Controle Externo ou por iniciativa do Chefe do Poder Executivo;

X – Planejamento e início da implantação das Unidades Setoriais de Controle Interno, para melhor acompanhar e assessorar as Secretarias Municipais no âmbito do controle interno;

XI – Propor a elaboração do Código de Ética do servidor público municipal e da Alta Administração.

Art. 11. O Plano Anual de Auditoria e de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2023, contemplará a auditoria nas seguintes Unidades do Poder Executivo de Lajes, conforme os períodos de execução abaixo:

I – Atividades de Controle Interno e Auditorias no 1º semestre de 2023:

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Avaliação das Contas de Gestão do exercício de 2023, na forma da Res. 12/2016-TCE;

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Avaliação das Contas de Governo do exercício de 2023, na forma da Res. 12/2016-TCE.

II – Atividades de Controle Interno e Auditorias no 2º semestre de 2023:

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Avaliação de controles internos existentes, utilizando o modelo COSO de Avaliação de Riscos Organizacionais, por meio da aplicação do QACI (Questionário de Avaliação de Controles Internos) – em níveis de entidade e atividade, como instrumento de coleta de dados, objetivando a aferição de Nível de Maturidade do Controle (Entidade/Órgão);

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Elaboração da Matriz de Riscos de Controle e do Acompanhamento de Eficácia de Controle.

III – Exame prévioconcomitante ou posteriori, dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos, requisitados e/ou submetidos ao órgão de Controle, por amostragem: 1º e 2º semestres de 2023;

IV – Acompanhamento da Gestão Fiscal (art. 59 LRF): 1º e 2º semestres de 2023;

V – Análises de atos de admissão de pessoal, requisitados e/ou submetidos ao órgão de Controle, por amostragem: 1º e 2º semestres de 2023;

VI – Assessoramento aos órgãos e entidades da administração municipal para aplicação de Ciclo de Controle: 1º e 2º semestres de 2023.

Art. 12. Mediante autorização do Controlador-Geral do Município, o PACI e o PAA poderão ser alterados, a qualquer momento, em decorrência de fatos supervenientes devidamente justificados ou para a adequação do seu conteúdo à capacidade operacional da Controladoria Geral do Município.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Lajes-RN, 17 de abril de 2023.

 

 

BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS

 

Controladora Geral do Município




PORTARIA Nº 296/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 296, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 326, de 04 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Herica Lourena de Lima, matrícula 343, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 295/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) José Alexsandro Melo da Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 295, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) José Alexsandro Melo da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) José Alexsandro Melo da Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Espaços de Esporte e Lazer, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 




PORTARIA Nº 297/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 297, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 355, de 17 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco Gilmar Gomes, matrícula 603, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 294/2023 – “Dispõe sobre os procedimentos e rito processual pertinentes ao Requerimento para emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 294, DE 14 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre os procedimentos e rito processual pertinentes ao Requerimento para emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e demais atribuições legais pertinentes:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Estabelecer procedimentos pertinentes aos requerimentos protocolados no município de Lajes, visando a emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação para cadastro ou atualização do imóvel rural junto ao instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Art. 2º. – O órgão gestor da política municipal de agricultura receberá os requerimentos acompanhados dos seguintes documentos;

Requerimento;

Documentos da pessoa física ou jurídica: RG e CPF (pessoa física) ou Cartão do CNPJ, contrato social com aditivos, RG e CPF dos sócios (pessoa jurídica). Em caso de representação legal, anexar autorização ou procuração com firma reconhecida em Cartório;

Comprovante de residência;

Declaração do Possuidor informando as delimitações do imóvel e a data do início da posse, conforme anexo I;

Declaração dos Confinantes.

Art. 3º. – O processo administrativo de emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação seguirá a seguinte sequência de documentos na ordem cronológica:

Capa;

Requerimento acompanhado dos documentos do art. 2º da presente Portaria;

Despacho do profissional responsável pela conferência dos documentos e encaminhamento para o titular do órgão gestor da política municipal de agricultura;

Decisão Administrativa e Ato Administrativo pelo órgão gestor de política municipal de agricultura;

Despacho de arquivamento do processo.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 293/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Maria da Conceição André da Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 293, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Maria da Conceição André da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Maria da Conceição André da Silva, inscrito (a) no CPF sob o nº ##–##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa do CRAS II, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 292/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Igor Felipe Silva do Nascimento.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 292, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Igor Felipe Silva do Nascimento.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Igor Felipe Silva do Nascimentoinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PENSÃO POR MORTE – Concede o benefício de Pensão por Morte, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 861/2020, ao dependente Vanildo Silva Bernardino

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PENSÃO POR MORTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

Resolvem:

Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão por Morte, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 861/2020, ao dependente Vanildo Silva Bernardino, portador do RG nº – ITEP/RN e inscrito no CPF sob o nº , em virtude de ter preenchido o requisito do art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, na qualidade de filho menor do ex-segurado, Manoel Bernardino Sobrinho, CPF nº , servidor aposentado no cargo de Gari, matrícula 38/1, falecido em 30 de outubro de 2022.

O benefício será concedido da data do óbito, em atenção ao disposto no art. 32, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, uma vez que requerido em até 30 (trinta) dias da data do óbito.

PENSIONISTA/BENEFICIÁRIA RATEIO

Vanildo Silva Bernardino 60% (Cota familiar 50% + 10% Dependente)

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES