PORTARIA Nº 325/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 325, DE 18 DE MAIO DE 2023*

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 887/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a colaboradora eventual Francisca Edileusa dos Reis Fernandes, portadora do CPF: , Membro do Conselho Municipal de Saúde, TRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 322/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 322, DE 18 DE MAIO DE 2023

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 885/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Gestora da Atenção Básica, da Secretária Municipal de SaúdeTRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 002/2023 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Direito Adquirido) em favor da servidora ZELIA MARIA MARTINS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 002/2023

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005

(Direito Adquirido)

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Direito Adquirido) em favor da servidora ZELIA MARIA MARTINS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ZELIA MARIA MARTINS, portadora do RG nº , SSP/RN, CPF , titular do cargo de Merendeira, referência 40 horas, registrada sob a Matrícula Funcional nº 246-1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 45 da Lei Municipal nº 588/2013, de 02 de janeiro de 2013, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

 

04 (quatro) quinquênios, correspondentes a 20% (vinte por cento), nos termos do art. 75 da Lei Complementar nº 001, de 25/09/1997, revogado pelo art. 8º da Lei Municipal e 534/2011 e novamente em vigência, conforme arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 934/2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO               

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 001/2023 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de Transição – Pontos Integral) em favor do servidor JOSE FRANCISCO DE LIMA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 001/2023

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

(Regra de Transição – Pontos Integral)

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de Transição – Pontos Integral) em favor do servidor JOSE FRANCISCO DE LIMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOSE FRANCISCO DE LIMA, portador do RG nº 651267, SSP/RN, CPF , titular do cargo de ASG, Classe B, Nível II, referência 40 horas, registrado sob a Matrícula Funcional nº 120, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 4º, incisos I, II, III, IV e V da EC 103/2019; c/c o art. 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 861, de 14 de outubro de 2020, e proventos nos termos do art. 4º, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, da EC nº 103/2019, acrescidos da seguinte vantagem:

 

04 (quatro) quinquênios, correspondentes a 20% (vinte por cento), nos termos do art. 75 da Lei Complementar nº 001, de 25/09/1997, revogado pelo art. 8º da Lei Municipal e 534/2011 e novamente em vigência, conforme arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 934/2022

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




PORTARIA Nº 321/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Alexsandro Teixeira Amâncio.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 321, DE 17 DE MAIO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Alexsandro Teixeira Amâncio.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Alexsandro Teixeira Amâncioinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Administrativo do Abatedouro Publico, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de maio de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 320/2023 – Concede ao servidor José Anchieta dos Santos, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 320, DE 15 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com inciso III, Art. 2º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no protocolo nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor José Anchieta dos Santos, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar da capacitação presencial de treinamento da prestação de contas da saúde,, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 17 de maio de 2023, e chegada prevista para 13h00mim (treze horas) do dia 17 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 319/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Gledson Freire Cavalcante.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 319, DE 15 DE MAIO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Gledson Freire Cavalcante.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Gledson Freire Cavalcanteinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo efetivo de Professor de Educação Especial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 317/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 317, DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº , de 27 de dezembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde no período de 3 (três) meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Inácia das Vitorias de Barros, matrícula 372, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal do Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de maio de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 316/2023 – Dispõe sobre a designação de servidor.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 316, DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidor.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO as disposições do ofício nº 003/2023 – CMDCA;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução 001/2023 – CMDCA;

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Designar o (a) servidor (a) Francisca Rejane da Silva Moreira, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Assessora Técnica Jurídica, para acompanhar o processo de escolha unificada para o Conselho Tutelar de Lajes/RN

Art. 02º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 318/2023 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 318, DE 15 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 034/2023, expedido pelo ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE LAJES/RN, no dia 11 de maio e 2023;

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 360/2023, expedido pelo GABINETE DA PRESIDÊNCAIA DO TRIBUNAL DE JSUTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE.

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 415/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Saulo de Souza Pegado, matrícula n° 0532, ocupante do cargo efetivo de Digitador, lotada na Secretaria Municipal de Administração deste município, para o TRIBUNAL DE JSUTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, onde irá exercer seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 11 de maio de 2023 até o dia 10 de maio de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN, com ônus para o órgão cedente

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 13 de março de 2023, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal