PORTARIA Nº 356/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Fernanda Nayara da Silva Mendonça.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 356, DE 04 DE JULHO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Fernanda Nayara da Silva Mendonça.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 630, de 04 de julho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Fernanda Nayara da Silva Mendonçainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, matrícula 0001875-1, ocupante do cargo em efetivo de Professora de Língua Portuguesa, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de julho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 358/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 358, DE 04 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 599, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Tereza Cristina de Araújo Nascimento, matrícula 1080, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Salde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de julho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA DE APOSENTADORIA N.º 004/2023 – Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019, em favor do servidor FRANCISCO IVAN DA SILVA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA N.º 004/2023

Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019

 

Lajes / RN, em 03de Julho de 2023

 

Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019, em favor do servidor FRANCISCO IVAN DA SILVA.

 

O Exmo Prefeito do Município de Lajes,conjuntamente com Diretor ExecutivodoFUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelaLei Orgânica do Municípioe da, Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019 aoservidor FRANCISCO IVAN DA SILVA, portadordo RG 900977, SSP/RN, CPF , Efetivo, no cargode GARI, referência40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 82, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, nos termos do Artigo 10, § 1º, Inciso I, alíneas “a”, e “b” da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 novembro de 2019 cc o Artigo 2.º Inciso I da Lei Municipal n.º 861 de 14 de outubro de 2020, conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 004/2023, a partir desta data até posterior deliberação.

 

04 (quatro) quinquênios, correspondentes a 20% (vinte por cento), nos termos do art. 75 da Lei Complementar nº 001, de 25/09/1997, revogado pelo art. 8º da Lei Municipal e 534/2011 e novamente em vigência, conforme arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 934/2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo




PORTARIA Nº 355/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 355, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Marcos Antônio Nunes,ocupante do cargo de Gestor de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 1(uma) diária integral no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor de global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Natal/RN, para acompanhar participar da Oficina de Introdução do Pacto Nacional Pela Gestão das Águas , com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 27 de junho de 2023, e retorno previsto para às 14h00mim (quatorze horas) do dia 28 de junho de 2023, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 353/2023 – Nomeação do (a) senhor (a)Zilda Marília de Melo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 353, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a)Zilda Marília de Melo.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Zilda Marília de Melo, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 12 de junho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 003/2023 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária em favor do servidor FRANCISCO ANGELINO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 003/2023

Lajes/RN, 15 de junho de 2023.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária em favor do servidor FRANCISCO ANGELINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária ao servidor FRANCISCO ANGELINO, portador do RG nº 659963, SSP/RN, CPF , titular do cargode VIGILANTE 40h, registrado sob a Matrícula Funcional nº 256, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Habitação do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 10, § 1º, inciso I, alíneas “a”, e “b” da Emenda Constitucional nº 103, de 12 novembro de 2019 c/c o art. 2º, inciso, I da Lei Municipal nº 861/2020, conforme os documentos do Processo PREVLAJES, registrado sob o número 003/2023, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo da PREVLAJES




PORTARIA Nº 349/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Janesmar Silva de Oliveira.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 349, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Janesmar Silva de Oliveira.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Janesmar Silva de Oliveirainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo efetivo de Fiscal Sanitário, 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07 de junho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 351/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Aline de Oliveira Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 351, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Aline de Oliveira Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Aline de Oliveira Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo efetivo de Psicóloga, 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 350/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Ana Paula Vitelbino da Nobrega.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 350, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Ana Paula Vitelbino da Nobrega.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Ana Paula Vitelbino da Nobregainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo efetivo de Fiscal Sanitário, 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 05 de junho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 352/2023 – “Concede vacância ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 352, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Concedervacância ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0522/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período de 1 (um) anos a servidoraMaria Monica Domingos, matrícula 1477,ocupante do cargo de ASG,lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 11 de abril de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal