PORTARIA Nº 444/2025 – Dispõe sobre a aprovação do Regimento interno da 1° Conferência Municipal De Políticas para as Mulheres
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 444 DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Regimento interno da 1° Conferência Municipal De Políticas para as Mulheres
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Decreto Municipal nº 018/2025, de 16 de julho de 2025, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que tem como tema central: “Mais democracia, mais igualdade e mais conquistas para todas”, a ser realizada no dia 28 de julho de 2025.
Art. 2º – O Regimento Interno, anexo a esta Resolução, estabelece as normas de organização, funcionamento, objetivos, estrutura, participantes e procedimentos da Conferência.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE LAJES – CMPM “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para as Mulheres”.
Capítulo I – Dos Objetivos
Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – CMPM do Município do Lajes/RN, convocada pelo Decreto Municipal número 018/2025 de 16 de julho de 2025, publicado no dia 16 de julho de 2025, no Diário Oficial do Município – FEMURN, terá por objetivo geral fortalecer a Política Municipal para as Mulheres e objetivos específicos:
I. Propor a implementação de ações e políticas para a garantia dos direitos das mulheres no município de Lajes;
II. Avaliar e fortalecer as metas e ações prioritárias para o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Lajes;
III. Estimular a criação e o fortalecimento das organizações de mulheres, nas comunidades;
IV. Promover e ampliar a participação do controle social na formulação e execução das políticas para as Mulheres e;
V. Eleger as delegadas que representarão o Município de Lajes na V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;
Capítulo II – Da Realização
Art.2º. A abrangência da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município Lajes/RN, é Municipal, assim como suas análises, formulações, proposições e deliberações.
Art 3º. A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres ocorrerá dia 28 de julho no Município de Lajes, às 14h00 e será realizada na sede do CIEJA, situado a Praça Nossa Senhora de Fátima, S/N – Alto da Beleza, Lajes/RN.
Parágrafo Único: O temário proposto no Capítulo III deste Regimento, segue o Regimento da Conferência Nacional.
Art. 4º. A 1ª CMPM será realizada sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação – SEDEMH
Capítulo III – Do Temário
Art.5º. Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no seu artigo 1º, a CMPM adotará o seguinte temário:
I – Políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito do município de Lajes: avanços e desafios;
II – Igualdade no mundo do trabalho, autonomia econômica e economia do cuidado;
III – Enfrentamento as formas de violência contra as mulheres, incluindo o racismo, o sexismo, lesbofobia e a transfobia;
IV – Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos;
V – Igualdade na participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;
VI – Educação para a igualdade e cidadania.
Art. 6º. A 1ª CMPM deverá proporcionar a participação ampla e democrática de todos os segmentos do Município de Lajes, e seu relatório final deverá refletir a opinião da maioria nela apresentada e aprovada na plenária final, por maioria simples.
Parágrafo único: Todas as discussões do temário e os documentos da 1ª CMPM deverão, obrigatoriamente, incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico raciais, geracionais e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira.
Art. 7º. Durante a 1ª CMPM serão formados 3 (três) grupos de trabalho para aprofundamento do temário e para apresentação e votação de propostas.
Art. 8º. Cada grupo de trabalho terá uma coordenadora e uma facilitadora, indicadas pela Comissão Organizadora, e uma relatora, escolhida dentre as participantes do próprio grupo.
Capítulo IV – Da Organização
Art 9º. A 1ª CMPM será presidida pela Secretária Municipal de Assistencia Social.
Parágrafo Único: As discussões no âmbito da 1ª CMPM se desenvolverão sob a forma de conferências, paineis, debates em plenário e grupos de trabalhos.
Art. 10. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será constituída uma Comissão Organizadora Municipal, composta pela titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação – SEDEMH, por 02 (duas) representantes da sociedade civil, 02 (duas) representantes do governo municipal.
Parágrafo Único: A comissão organizadora contará com uma Secretaria Executiva, constituída por servidoras da SEDEMH, à qual compete:
I. Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais Comissões;
II. Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora, Comissão Temática e Relatoria, Comissão de Mobilização e Articulação e Comissão de Comunicação;
III. Apoiar os trabalhos operacionais da 1ª CMPM, desde seu planejamento, até a conclusão do processo de avaliação;
IV. Organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;
V. Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitada, também das demais comissões;
VI. Organizar e manter arquivos referentes à 1ª Conferência;
VII. Encaminhar ofícios, informes e documentos referentes à 1ª Conferência sempre que solicitado.
Art. 11. O relatório da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres deve ser elaborado a partir do temário da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, contemplando as prioridades locais.
Paragráfo único: O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário.
Capítulo V – Da Participação
Art. 12. A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres contará com diversas participantes, dentre as quais: convidadas e observadoras.
Art 13. As delegadas terão a seguinte composição:
I. Serão delegadas natas as integrantes, titulares e suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM, que tomarão posse na Conferência;
II. As demais vagas para delegadas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
§ 1º – 50% de representantes governamentais;
§ 2º- 50% representantes da Sociedade Civil, representantes dos diferentes grupos, organizações, movimentos, associações, ONGs, OSCIPs, sindicatos e entidades de classe e instituições que trabalhem com a temática da mulher, e representantes do movimento feminista e do movimento de mulheres.
III – Caso o número de vagas para as representações não seja preenchidas, caberá à Comissão Organizadora mobilizar o seu preenchimento.
IV – A participação na I Conferência Municipal deverá observar as dimensões de classe, gênero, étnico-raciais, geracionais e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira do Município de Lajes.
Capítulo VI – Da Escolha de Delegadas para Etapa Estadual.
Art. 14. A 1º CMPM elegerá as delegadas do município para etapa Estadual, preparatória a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 15. A escolha das delegadas se dará pelos seguintes critérios: 50% de delegadas natas e 50% de delegadas governamentais e da Sociedade Civil;
§ 1º – As delegadas deverão ser escolhidas observando o princípio da pluralidade e da representatividade, assegurando a diversidade, a inclusão e a participação dos diferentes grupos que compõem a população de mulheres brasileiras.
§ 2º – Para garantir a diversidade, devem ser considerados, entre outros, os seguintes critérios:
I – Representação de grupos étnico-raciais, assegurando a inclusão de mulheres negras, indígenas e de comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
II – Participação de mulheres dos movimentos urbanos;
III – Inclusão de movimentos e entidades de mulheres LBT+ mulheres lésbicas, mulheres bissexuais, mulheres transexuais, mulheres transgêneras, mulheres travestis;
IV – Multiplicidade geracional, com estímulo à participação de mulheres jovens e mulheres idosas;
V – Representação de mulheres com deficiência, incluindo a diversidade dessa população, em especial, pessoas com deficiência;
VI – Mulheres egressas do sistema prisional;
VII – Mulheres migrantes;
VIII – Mães solo;
IX – Mães atípicas;
X – Outras mulheres em contexto de exclusão e situação de risco.
§ 3º – Não será permitida a composição de chapa por grupo, organizações, movimentos, associações, ONGs, OSCIPs, sindicatos e entidades de classe e instituições que trabalhem com a temática da mulher, e representantes do movimento feminista e movimento de mulheres, na escolha das delegadas da sociedade civil;
§ 4º – Caso o número de vagas para delegadas não seja preenchido, cabe a Coordenação colocar em votação na plenária novas candidatas, mediante defesa oral de cada uma, no tempo máximo de 03 (três) minutos, garantindo os percentuais pré-estabelecidos.
Capítulo VII – Da metodologia da plenária final.
Art. 16. A plenária final, destinada à votação das propostas aprovadas pelos grupos de trabalho e a eleição da delegação para Conferência Estadual, terá a seguinte dinâmica:
I. Apresentação do relatório de cada grupo e apresentação dos pedidos de destaque;
II. Votação e aprovação, por maioria simples, das propostas, salvo os destaques;
III. Discussão e votação, por maioria simples, dos destaques e propostas apresentadas;
IV. IV. Eleição da delegação municipal à V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
. Somente poderão participar da votação das propostas as delegadas munidas de cartão de votação (crachá de delegada).
§ 1º – O direito a voto na Plenária Final fica condicionado à participação da delegada em um dos Grupos de Trabalho, o que será aferido mediante listas de presença nos grupos.
§ 2º – O número de delegadas a serem eleitas para a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, será informado pela coordenação.
Capítulo VIII – Das Disposições Gerais
Art. 18. A 1ª CMPM aprovará em sua sessão de abertura o regimento que norteará seus trabalhos.
§ 1º – Durante a I CMPM serão realizados trabalhos em grupo, para discussão e aprovação das propostas;
§ 2º – Para ser encaminhado à plenária final, a proposta deverá ter aprovação de no mínimo 20% das participantes do grupo
Art. 19. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I CMPM.
Lajes, 16 de julho de 2025.
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas Para Mulheres e Habitação
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:547FDF99
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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