PORTARIA Nº 380/2023 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 380, DE 09 DE AGOSTO DE 2023*

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 735/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Oswaldo Souza Araújo, matrícula n° 1356, Professor efetivo do município de lajes, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para o Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços na 4º Diretoria Regional de Educação e Cultura.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de agosto de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:50074899

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 378/2023 – “Conceder licença prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 378, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 733/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração no período de 04 meses ao servidorEdvanilson Jackson da Silva, matrícula 1494,ocupante do cargo de Agente Administrativo,lotada na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de agosto de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5BA07733

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 373/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 373, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Sidkley Salvador Mendes, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 4 (quatro) diárias integrais no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 1/2 (meia diária) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e cinquentas reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Fortaleza/CE, para acompanhar a equipe da Taekwondo do município que irá participar do Super Campeonato Brasileiro de Taekwondo edição 2023, que acontecerá nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2023, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2023, e chegada prevista para 22h00mim (vinte e duas horas) do dia 20 de agosto de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 374/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 374, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Manoel Venâncio dos Santos, ocupante do cargo de Coordenador de Juventude, da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 4 (quatro) diárias integrais no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 1/2 (meia diária) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e cinquentas reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Fortaleza/CE, para acompanhar o Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer que estará dando suporte a equipe da Taekwondo do município que irá participar do Super Campeonato Brasileiro de Taekwondo edição 2023, que acontecerá nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2023, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2023, e chegada prevista para 22h00mim (vinte e duas horas) do dia 20 de agosto de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 375/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 375, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor José Ribeiro Filho, ocupante do cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas, da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 4 (quatro) diárias integrais no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 1/2 (meia diária) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e cinquentas reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Fortaleza/CE, para acompanhar o Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer que estará dando suporte a equipe da Taekwondo do município que irá participar do Super Campeonato Brasileiro de Taekwondo edição 2023, que acontecerá nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2023, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2023, e chegada prevista para 22h00mim (vinte e duas horas) do dia 20 de agosto de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 379/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 379, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 0034, de 18 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Hozana Medeiros de Freitas, matrícula 0000443-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2023, revogando disposições em sentido contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 e agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 378/2023 – “Concede licença prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 378, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Concederlicença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 733/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração no período de 03 meses ao servidor Edvanilson Jackson da Silva, matrícula 1494,ocupante do cargo de Agente Administrativo,lotada na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de agosto de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 377/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Veronica Barbosa da Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 377, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Veronica Barbosa da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935, de 30 de dezembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) Veronica Barbosa da Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora Administrativa, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 380/2023 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 380, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 735/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Oswaldo Souza Araújo, matrícula n° 1356, Professor efetivo do município de lajes, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para o Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços na 4º Diretoria Regional de Educação e Cultura.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 372/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Oscar Teixeira de Melo Neto.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 372, DE 08 DE JULHO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Oscar Teixeira de Melo Neto.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 742, de 08 de agosto de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Oscar Teixeira de Melo Netoinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, matrícula 002372-1, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno,  lotado na Controladoria Geral, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 08 de agosto de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal