PORTARIA Nº 389/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Marcela Leticia da Silva Azevedo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 389, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Marcela Leticia da Silva Azevedo.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 753, de 10 de agosto de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Marcela Leticia da Silva Azevedoinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, matrícula 0003948-1, ocupante do cargo em efetivo de Cirurgiã-Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 25 de agosto de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3FCE5919

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2023. Edição 3107
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PORTARIA Nº 388/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Josinaldo da Silva Henrique.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 388, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 Nomeação do (a) senhor (a) Josinaldo da Silva Henrique.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Josinaldo da Silva Henriqueinscrito (a) no CPF sob o nº ##.-##, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Agrícola, 40 Horas, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 23 de agosto de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:871BBA91

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
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PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 006/2023 – Dispoe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019, em favor do(a) servidor(a) FRANCISCO CICERO DA SILVA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 006/2023

Lajes / RN, em 21de Agosto de 2023

 

Dispoe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019, em favor do(a) servidor(a) FRANCISCO CICERO DA SILVA.

 

O Exmo Prefeito do Município de Lajes,conjuntamente com Diretor ExecutivodoFUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelaLei Orgânica do Municípioe da, Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019 a(o) servidor(a) FRANCISCO CICERO DA SILVA, portador(a) do RG 001843837, SSP/RN, CPF , Efetivo, no cargode GARI, referência 40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 23, lotado(a) no(a) SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA E SERV URBANOS, nos termos do Artigo 10, § 1º, Inciso I, alíneas “a”, e “b” da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 novembro de 2019 cc o Artigo 2.º Inciso I da Lei Municipal n.º 861 de 14 de outubro de 2020, conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 006/2023, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ICARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo da PREVLAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:BEAEF456

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2023. Edição 3102
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PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 005/2023 – Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral], em favor do(a) servidor(a) ANTONIO CARLOS FELIX.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 005/2023

Lajes / RN, 21de Agosto de 2023

 

Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral], em favor do(a) servidor(a) ANTONIO CARLOS FELIX.

 

O Exmo Prefeito do Município de Lajes,conjuntamente com Diretor ExecutivodoFUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelaLei Orgânica do Municípioe da, Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral] a(o) servidor(a) ANTONIO CARLOS FELIX, portador(a) do RG , SDS/RN, CPF , Efetivo, no cargode PROFESSOR 40 HS, Classe J, Nível II, referência40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 9, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Artigo 20, Incisos I, II, III, IV, §§ 1.º e 2º, Inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 c/c o Artigo 5.º, Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020,conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 005/2023, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – O Benefício de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral]será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 01/08/1988, portanto antes da EC 41/2003e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ICARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo da PREVLAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:87954DB0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2023. Edição 3102
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PORTARIA Nº 406/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 406, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Rafaela Mariane de Lima Félix, ocupante do cargo de Coordenadora Técnica de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 1 (uma) diária integral no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos e cinquenta reais) e ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento cinquenta reais), perfazendo o valor de global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Caico/RN, para participar do I Assembleia Permanente do Clima do RN, que será realizada nos dias 21 e 22 de setembro, no Ceres de Caicó. , com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 21 de setembro de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 22 de setembro de 2023, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:1C2C7279

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2023. Edição 3121
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PORTARIA Nº 384/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Risalva Faustino Cavalcante.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 384, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Risalva Faustino Cavalcante.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935, de 30 de dezembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Risalva Faustino Cavalcanteinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:571F5271

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/08/2023. Edição 3099
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PORTARIA Nº 383/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Francisco Adriano de Assis.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 383, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Francisco Adriano de Assis.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Francisco Adriano de Assisinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar em comissão de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a a partir de 01 de agosto de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:0810CEF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
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PORTARIA RETIFICADORA Nº 009/2023 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETE DOS SANTOS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA RETIFICADORA Nº 009/2023

Aposentadoria Voluntária – Art.3º, EC nº 47/2005.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETE DOS SANTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000003/2017 no que concerne a sua data de início de vigência.

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETE DOS SANTOS, portadora do RG nº SSP/RN, inscrita sob CPF nº , Efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG), Matrícula Funcional nº 189, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de Julho de 2005, c/c art. 45 da Lei Municipal nº 558/2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000002/2017, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de Abril de 2017.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 14 de Agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO 

Prefeito Municipal

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo do Prevlajes 

 

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7E41E4E6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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PORTARIA RETIFICADORA Nº 010/2023 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETTI FERNANDES DE MELO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA RETIFICADORA Nº 010/2023

Aposentadoria Art. 6º, EC nº 41/2003 (Professor)

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETTI FERNANDES DE MELO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 080/2014 no que concerne à fundamentação constitucional da aposentadoria da servidora.

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETTI FERNANDES DE MELO, portadora do RG nº SSP/RN, inscrita sob CPF nº , Efetiva no cargo de PROFESSORA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Classe H Nível I, Matrícula Funcional nº 191, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de Julho de 2005, em conformidade com os artigos 30º e o 44º da Lei Municipal nº 558/2013, de acordo com processo do PREVLAJES nº 1423/2014, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de Setembro de 2014.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 14 de Agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO              

Prefeito Municipal

 

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C24E9541

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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PORTARIA Nº 373/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 373, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Sidkley Salvador Mendes, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para acompanhar e dar suporte ao atleta Geraldo Bizinho de Souza Neto que irá participar do NTT Classic Premium, edição 2023, que acontecerá nos dias 01 de outubro de 2023, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 01 de outubro de 2023, e chegada prevista para 16h00mim (dezesseis horas) do dia 01 de outrobro de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E8091364

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128
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