PORTARIA Nº 444 DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Regimento interno da 1° Conferência Municipal De Políticas para as Mulheres
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Decreto Municipal nº 018/2025, de 16 de julho de 2025, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que tem como tema central: “Mais democracia, mais igualdade e mais conquistas para todas”, a ser realizada no dia 28 de julho de 2025.
Art. 2º – O Regimento Interno, anexo a esta Resolução, estabelece as normas de organização, funcionamento, objetivos, estrutura, participantes e procedimentos da Conferência.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE LAJES – CMPM “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para as Mulheres”.
Capítulo I – Dos Objetivos
Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – CMPM do Município do Lajes/RN, convocada pelo Decreto Municipal número 018/2025 de 16 de julho de 2025, publicado no dia 16 de julho de 2025, no Diário Oficial do Município – FEMURN, terá por objetivo geral fortalecer a Política Municipal para as Mulheres e objetivos específicos:
I. Propor a implementação de ações e políticas para a garantia dos direitos das mulheres no município de Lajes;
II. Avaliar e fortalecer as metas e ações prioritárias para o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Lajes;
III. Estimular a criação e o fortalecimento das organizações de mulheres, nas comunidades;
IV. Promover e ampliar a participação do controle social na formulação e execução das políticas para as Mulheres e;
V. Eleger as delegadas que representarão o Município de Lajes na V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;
Capítulo II – Da Realização
Art.2º. A abrangência da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município Lajes/RN, é Municipal, assim como suas análises, formulações, proposições e deliberações.
Art 3º. A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres ocorrerá dia 28 de julho no Município de Lajes, às 14h00 e será realizada na sede do CIEJA, situado a Praça Nossa Senhora de Fátima, S/N – Alto da Beleza, Lajes/RN.
Parágrafo Único: O temário proposto no Capítulo III deste Regimento, segue o Regimento da Conferência Nacional.
Art. 4º. A 1ª CMPM será realizada sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação – SEDEMH
Capítulo III – Do Temário
Art.5º. Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no seu artigo 1º, a CMPM adotará o seguinte temário:
I – Políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito do município de Lajes: avanços e desafios;
II – Igualdade no mundo do trabalho, autonomia econômica e economia do cuidado;
III – Enfrentamento as formas de violência contra as mulheres, incluindo o racismo, o sexismo, lesbofobia e a transfobia;
IV – Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos;
V – Igualdade na participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;
VI – Educação para a igualdade e cidadania.
Art. 6º. A 1ª CMPM deverá proporcionar a participação ampla e democrática de todos os segmentos do Município de Lajes, e seu relatório final deverá refletir a opinião da maioria nela apresentada e aprovada na plenária final, por maioria simples.
Parágrafo único: Todas as discussões do temário e os documentos da 1ª CMPM deverão, obrigatoriamente, incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico raciais, geracionais e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira.
Art. 7º. Durante a 1ª CMPM serão formados 3 (três) grupos de trabalho para aprofundamento do temário e para apresentação e votação de propostas.
Art. 8º. Cada grupo de trabalho terá uma coordenadora e uma facilitadora, indicadas pela Comissão Organizadora, e uma relatora, escolhida dentre as participantes do próprio grupo.
Capítulo IV – Da Organização
Art 9º. A 1ª CMPM será presidida pela Secretária Municipal de Assistencia Social.
Parágrafo Único: As discussões no âmbito da 1ª CMPM se desenvolverão sob a forma de conferências, paineis, debates em plenário e grupos de trabalhos.
Art. 10. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será constituída uma Comissão Organizadora Municipal, composta pela titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação – SEDEMH, por 02 (duas) representantes da sociedade civil, 02 (duas) representantes do governo municipal.
Parágrafo Único: A comissão organizadora contará com uma Secretaria Executiva, constituída por servidoras da SEDEMH, à qual compete:
I. Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais Comissões;
II. Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora, Comissão Temática e Relatoria, Comissão de Mobilização e Articulação e Comissão de Comunicação;
III. Apoiar os trabalhos operacionais da 1ª CMPM, desde seu planejamento, até a conclusão do processo de avaliação;
IV. Organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;
V. Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitada, também das demais comissões;
VI. Organizar e manter arquivos referentes à 1ª Conferência;
VII. Encaminhar ofícios, informes e documentos referentes à 1ª Conferência sempre que solicitado.
Art. 11. O relatório da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres deve ser elaborado a partir do temário da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, contemplando as prioridades locais.
Paragráfo único: O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário.
Capítulo V – Da Participação
Art. 12. A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres contará com diversas participantes, dentre as quais: convidadas e observadoras.
Art 13. As delegadas terão a seguinte composição:
I. Serão delegadas natas as integrantes, titulares e suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM, que tomarão posse na Conferência;
II. As demais vagas para delegadas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
§ 1º – 50% de representantes governamentais;
§ 2º- 50% representantes da Sociedade Civil, representantes dos diferentes grupos, organizações, movimentos, associações, ONGs, OSCIPs, sindicatos e entidades de classe e instituições que trabalhem com a temática da mulher, e representantes do movimento feminista e do movimento de mulheres.
III – Caso o número de vagas para as representações não seja preenchidas, caberá à Comissão Organizadora mobilizar o seu preenchimento.
IV – A participação na I Conferência Municipal deverá observar as dimensões de classe, gênero, étnico-raciais, geracionais e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira do Município de Lajes.
Capítulo VI – Da Escolha de Delegadas para Etapa Estadual.
Art. 14. A 1º CMPM elegerá as delegadas do município para etapa Estadual, preparatória a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 15. A escolha das delegadas se dará pelos seguintes critérios: 50% de delegadas natas e 50% de delegadas governamentais e da Sociedade Civil;
§ 1º – As delegadas deverão ser escolhidas observando o princípio da pluralidade e da representatividade, assegurando a diversidade, a inclusão e a participação dos diferentes grupos que compõem a população de mulheres brasileiras.
§ 2º – Para garantir a diversidade, devem ser considerados, entre outros, os seguintes critérios:
I – Representação de grupos étnico-raciais, assegurando a inclusão de mulheres negras, indígenas e de comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
II – Participação de mulheres dos movimentos urbanos;
III – Inclusão de movimentos e entidades de mulheres LBT+ mulheres lésbicas, mulheres bissexuais, mulheres transexuais, mulheres transgêneras, mulheres travestis;
IV – Multiplicidade geracional, com estímulo à participação de mulheres jovens e mulheres idosas;
V – Representação de mulheres com deficiência, incluindo a diversidade dessa população, em especial, pessoas com deficiência;
VI – Mulheres egressas do sistema prisional;
VII – Mulheres migrantes;
VIII – Mães solo;
IX – Mães atípicas;
X – Outras mulheres em contexto de exclusão e situação de risco.
§ 3º – Não será permitida a composição de chapa por grupo, organizações, movimentos, associações, ONGs, OSCIPs, sindicatos e entidades de classe e instituições que trabalhem com a temática da mulher, e representantes do movimento feminista e movimento de mulheres, na escolha das delegadas da sociedade civil;
§ 4º – Caso o número de vagas para delegadas não seja preenchido, cabe a Coordenação colocar em votação na plenária novas candidatas, mediante defesa oral de cada uma, no tempo máximo de 03 (três) minutos, garantindo os percentuais pré-estabelecidos.
Capítulo VII – Da metodologia da plenária final.
Art. 16. A plenária final, destinada à votação das propostas aprovadas pelos grupos de trabalho e a eleição da delegação para Conferência Estadual, terá a seguinte dinâmica:
I. Apresentação do relatório de cada grupo e apresentação dos pedidos de destaque;
II. Votação e aprovação, por maioria simples, das propostas, salvo os destaques;
III. Discussão e votação, por maioria simples, dos destaques e propostas apresentadas;
IV. IV. Eleição da delegação municipal à V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
. Somente poderão participar da votação das propostas as delegadas munidas de cartão de votação (crachá de delegada).
§ 1º – O direito a voto na Plenária Final fica condicionado à participação da delegada em um dos Grupos de Trabalho, o que será aferido mediante listas de presença nos grupos.
§ 2º – O número de delegadas a serem eleitas para a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, será informado pela coordenação.
Capítulo VIII – Das Disposições Gerais
Art. 18. A 1ª CMPM aprovará em sua sessão de abertura o regimento que norteará seus trabalhos.
§ 1º – Durante a I CMPM serão realizados trabalhos em grupo, para discussão e aprovação das propostas;
§ 2º – Para ser encaminhado à plenária final, a proposta deverá ter aprovação de no mínimo 20% das participantes do grupo
Art. 19. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I CMPM.
Lajes, 16 de julho de 2025.
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas Para Mulheres e Habitação
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:547FDF99
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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