PORTARIA Nº 443/2025 – Dispõe sobre cessão de servidores que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 443, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre cessão de servidores que especifica, e dá outras providências.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município,

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 736/2025 – GAC, que trata da cessão de pessoal para Unidade de Atendimento do Programa Central do Cidadão de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º Ceder, por prazo indeterminado, as servidoras relacionadas abaixo, para desempenharem suas atividades profissionais na Secretaria de Estado da Administração (SEAD), junto à Unidade de Atendimento do Programa Central do Cidadão de Lajes/RN, com ônus para o Município de Lajes/RN:

Nome Matrícula
Neide Fernandes 544
Maria Adriana da Silva Reis Faustino 1047
Ivanilda da Silva Pereira 469

 

Art. 2º. A cessão será concedida por período indeterminadoe poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2F1753DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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PORTARIA Nº 442/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 442, DE 16 DE JULHO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 891/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidor(a) FLÁVIA SIMONE FERNANDES DE SOUZA, matrícula 263, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 30 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9D43843E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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PORTARIA Nº 445/2025 – Institui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 445 DE 16 DE JULHO DE 2025.

Institui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Decreto Municipal nº 018, de 16 de julho de 2025, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as etapas da Conferência, conforme disposto no Regimento Interno.

 

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I – Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal e submetê-lo à aprovação;

II – Definir e divulgar o cronograma de atividades e prazos da Conferência;

III – Coordenar a organização da etapa municipal, garantindo sua realização de forma democrática, participativa, inclusiva e acessível;

IV – Organizar o processo de inscrição de participantes, o credenciamento e o processo de eleição de representantes para a etapa estadual;

VI – Sistematizar e encaminhar as propostas aprovadas e a lista de representantes eleitas(os) à Comissão Organizadora da etapa estadual.

 

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas Para Mulheres (coordenação);

II – Outras secretarias municipais e órgãos da administração pública, a critério da gestão local;

III – Representações da sociedade civil com atuação no campo dos direitos das mulheres.

 

Art. 4º Os nomes das pessoas integrantes da Comissão Organizadora serão designados por ato próprio da Secretaria, com indicação dos órgãos ou entidades que representam.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1F40F68D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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PORTARIA Nº 446/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor Francisco Tarcio Araújo Pereira, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 446, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor Francisco Tarcio Araújo Pereira, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCO TARCIO ARAÚJO PEREIRA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE TECNICO DE IMPRENSAlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 15 de julho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipa

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A2DC163A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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PORTARIA Nº 444/2025 – Dispõe sobre a aprovação do Regimento interno da 1° Conferência Municipal De Políticas para as Mulheres

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 444 DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do Regimento interno da 1° Conferência Municipal De Políticas para as Mulheres

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Decreto Municipal nº 018/2025, de 16 de julho de 2025, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que tem como tema central: “Mais democracia, mais igualdade e mais conquistas para todas”, a ser realizada no dia 28 de julho de 2025.

 

Art. 2º – O Regimento Interno, anexo a esta Resolução, estabelece as normas de organização, funcionamento, objetivos, estrutura, participantes e procedimentos da Conferência.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE LAJES – CMPM “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para as Mulheres”.

 

Capítulo I – Dos Objetivos

Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – CMPM do Município do Lajes/RN, convocada pelo Decreto Municipal número 018/2025 de 16 de julho de 2025, publicado no dia 16 de julho de 2025, no Diário Oficial do Município – FEMURN, terá por objetivo geral fortalecer a Política Municipal para as Mulheres e objetivos específicos:

I. Propor a implementação de ações e políticas para a garantia dos direitos das mulheres no município de Lajes;

II. Avaliar e fortalecer as metas e ações prioritárias para o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Lajes;

III. Estimular a criação e o fortalecimento das organizações de mulheres, nas comunidades;

IV. Promover e ampliar a participação do controle social na formulação e execução das políticas para as Mulheres e;

V. Eleger as delegadas que representarão o Município de Lajes na V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;

 

Capítulo II – Da Realização

Art.2º. A abrangência da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município Lajes/RN, é Municipal, assim como suas análises, formulações, proposições e deliberações.

 

Art 3º. A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres ocorrerá dia 28 de julho no Município de Lajes, às 14h00 e será realizada na sede do CIEJA, situado a Praça Nossa Senhora de Fátima, S/N – Alto da Beleza, Lajes/RN.

Parágrafo Único: O temário proposto no Capítulo III deste Regimento, segue o Regimento da Conferência Nacional.

 

Art. 4º. A 1ª CMPM será realizada sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação – SEDEMH

Capítulo III – Do Temário

Art.5º. Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no seu artigo 1º, a CMPM adotará o seguinte temário:

I – Políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito do município de Lajes: avanços e desafios;

II  Igualdade no mundo do trabalho, autonomia econômica e economia do cuidado;

III – Enfrentamento as formas de violência contra as mulheres, incluindo o racismo, o sexismo, lesbofobia e a transfobia;

IV – Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos;

V – Igualdade na participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;

VI – Educação para a igualdade e cidadania.

 

Art. 6º. A 1ª CMPM deverá proporcionar a participação ampla e democrática de todos os segmentos do Município de Lajes, e seu relatório final deverá refletir a opinião da maioria nela apresentada e aprovada na plenária final, por maioria simples.

 

Parágrafo único: Todas as discussões do temário e os documentos da 1ª CMPM deverão, obrigatoriamente, incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico raciais, geracionais e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira.

 

Art. 7º. Durante a 1ª CMPM serão formados 3 (três) grupos de trabalho para aprofundamento do temário e para apresentação e votação de propostas.

 

Art. 8º. Cada grupo de trabalho terá uma coordenadora e uma facilitadora, indicadas pela Comissão Organizadora, e uma relatora, escolhida dentre as participantes do próprio grupo.

 

Capítulo IV – Da Organização

Art 9º. A 1ª CMPM será presidida pela Secretária Municipal de Assistencia Social.

Parágrafo Único: As discussões no âmbito da 1ª CMPM se desenvolverão sob a forma de conferências, paineis, debates em plenário e grupos de trabalhos.

Art. 10. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será constituída uma Comissão Organizadora Municipal, composta pela titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação – SEDEMH, por 02 (duas) representantes da sociedade civil, 02 (duas) representantes do governo municipal.

Parágrafo Único: A comissão organizadora contará com uma Secretaria Executiva, constituída por servidoras da SEDEMH, à qual compete:

I. Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais Comissões;

II. Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora, Comissão Temática e Relatoria, Comissão de Mobilização e Articulação e Comissão de Comunicação;

III. Apoiar os trabalhos operacionais da 1ª CMPM, desde seu planejamento, até a conclusão do processo de avaliação;

IV. Organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;

V. Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitada, também das demais comissões;

VI. Organizar e manter arquivos referentes à 1ª Conferência;

 

VII. Encaminhar ofícios, informes e documentos referentes à 1ª Conferência sempre que solicitado.

 

Art. 11. O relatório da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres deve ser elaborado a partir do temário da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, contemplando as prioridades locais.

 

Paragráfo único: O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário.

 

Capítulo V – Da Participação

Art. 12. A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres contará com diversas participantes, dentre as quais: convidadas e observadoras.

Art 13. As delegadas terão a seguinte composição:

I. Serão delegadas natas as integrantes, titulares e suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM, que tomarão posse na Conferência;

II. As demais vagas para delegadas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

§ 1º – 50% de representantes governamentais;

§ 2º- 50% representantes da Sociedade Civil, representantes dos diferentes grupos, organizações, movimentos, associações, ONGs, OSCIPs, sindicatos e entidades de classe e instituições que trabalhem com a temática da mulher, e representantes do movimento feminista e do movimento de mulheres.

III – Caso o número de vagas para as representações não seja preenchidas, caberá à Comissão Organizadora mobilizar o seu preenchimento.

IV – A participação na I Conferência Municipal deverá observar as dimensões de classe, gênero, étnico-raciais, geracionais e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira do Município de Lajes.

 

Capítulo VI – Da Escolha de Delegadas para Etapa Estadual.

Art. 14. A 1º CMPM elegerá as delegadas do município para etapa Estadual, preparatória a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

 

Art. 15. A escolha das delegadas se dará pelos seguintes critérios: 50% de delegadas natas e 50% de delegadas governamentais e da Sociedade Civil;

§ 1º – As delegadas deverão ser escolhidas observando o princípio da pluralidade e da representatividade, assegurando a diversidade, a inclusão e a participação dos diferentes grupos que compõem a população de mulheres brasileiras.

§ 2º – Para garantir a diversidade, devem ser considerados, entre outros, os seguintes critérios:

I – Representação de grupos étnico-raciais, assegurando a inclusão de mulheres negras, indígenas e de comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

II – Participação de mulheres dos movimentos urbanos;

III – Inclusão de movimentos e entidades de mulheres LBT+ mulheres lésbicas, mulheres bissexuais, mulheres transexuais, mulheres transgêneras, mulheres travestis;

IV – Multiplicidade geracional, com estímulo à participação de mulheres jovens e mulheres idosas;

V – Representação de mulheres com deficiência, incluindo a diversidade dessa população, em especial, pessoas com deficiência;

VI – Mulheres egressas do sistema prisional;

VII – Mulheres migrantes;

VIII – Mães solo;

IX – Mães atípicas;

X – Outras mulheres em contexto de exclusão e situação de risco.

§ 3º – Não será permitida a composição de chapa por grupo, organizações, movimentos, associações, ONGs, OSCIPs, sindicatos e entidades de classe e instituições que trabalhem com a temática da mulher, e representantes do movimento feminista e movimento de mulheres, na escolha das delegadas da sociedade civil;

§ 4º – Caso o número de vagas para delegadas não seja preenchido, cabe a Coordenação colocar em votação na plenária novas candidatas, mediante defesa oral de cada uma, no tempo máximo de 03 (três) minutos, garantindo os percentuais pré-estabelecidos.

 

Capítulo VII – Da metodologia da plenária final.

Art. 16. A plenária final, destinada à votação das propostas aprovadas pelos grupos de trabalho e a eleição da delegação para Conferência Estadual, terá a seguinte dinâmica:

I. Apresentação do relatório de cada grupo e apresentação dos pedidos de destaque;

II. Votação e aprovação, por maioria simples, das propostas, salvo os destaques;

III. Discussão e votação, por maioria simples, dos destaques e propostas apresentadas;

IV. IV. Eleição da delegação municipal à V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

 

Somente poderão participar da votação das propostas as delegadas munidas de cartão de votação (crachá de delegada).

§ 1º – O direito a voto na Plenária Final fica condicionado à participação da delegada em um dos Grupos de Trabalho, o que será aferido mediante listas de presença nos grupos.

§ 2º – O número de delegadas a serem eleitas para a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, será informado pela coordenação.

 

Capítulo VIII – Das Disposições Gerais

Art. 18. A 1ª CMPM aprovará em sua sessão de abertura o regimento que norteará seus trabalhos.

§ 1º – Durante a I CMPM serão realizados trabalhos em grupo, para discussão e aprovação das propostas;

§ 2º – Para ser encaminhado à plenária final, a proposta deverá ter aprovação de no mínimo 20% das participantes do grupo

 

Art. 19. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I CMPM.

 

Lajes, 16 de julho de 2025.

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas Para Mulheres e Habitação

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:547FDF99

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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PORTARIA Nº 438/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 438 DE 15 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 1 (uma) diária e meia para a servidor (a) Aida Gurgel portadora do CPF ##-## lotada na Secretaria de Saúde no valor unitário de R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), para custear as despesas durante viagem que ocorrerá nos dias de 16 e 17 de julho com destino a cidade de Taipu/RN, para participar do treinamento de regulação.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1389CC13

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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PORTARIA Nº 439/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 439 DE 15 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO os autos dos Processos nº 895, 896 e 897/2025.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 2 (duas) diárias e ½ (meia diária) para cada servidor abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação no valor unitário de R$ 750,00, totalizando o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas durante viagem que ocorrerá no período de 24 a 26 de julho em Natal/RN, em virtude da participação na EXPOEDUC 2025.

 

Zilda Marília de Melo CPF: ##-##

Andressa Marille Soares da Costa CPF: ##-##

Annara Maria de Melo Costa CPF: ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7233B2A6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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PORTARIA Nº 440/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 440 DE 15 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 1 (uma) diária e meia para a servidor (a) Claudia Larissa da Silva Valentim portadora do CPF ##-## lotada na Secretaria de Saúde no valor unitário de R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), para custear as despesas durante viagem que ocorrerá nos dias de 16 e 17 de julho com destino a cidade de Taipu/RN, para participar do treinamento de regulação.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2DE68C93

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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PORTARIA Nº 432/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora YARITZZA GABRIELLE BARBALHO DE ANDRADE e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 432, DE 15 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora YARITZZA GABRIELLE BARBALHO DE ANDRADE e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) YARITZZA GABRIELLE BARBALHO DE ANDRADE, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE EMPENHOlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 14 de julho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:5CFF2096

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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PORTARIA Nº 441/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora GABRIELA MARTOLINO VASCONCELOS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 441, DE 15 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora GABRIELA MARTOLINO VASCONCELOS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) GABRIELA MARTOLINO VASCONCELOS, inscrito no CPF sob nº##-## acupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) DE COMUNICAÇÃO, INOVAÇÃO E TÉCNOLOGIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:398AAEFF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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