PORTARIA Nº 304/2024 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 304, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 698/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal OSWALDO SOUZA ARAÚJO, matrícula n° 1356, Professor efetivo do município de Lajes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços na 4º Diretoria Regional de Educação e Cultura.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de agosto de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de agosto de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de agosto de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:3CF09064

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2024. Edição 3350
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PORTARIA Nº 303/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor Everton Rafael Fernandes Soares e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 303, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor Everton Rafael Fernandes Soares e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 708/2024, de 31 de julho de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor EVERTON RAFAEL FERNANDES SOARES, inscrito no CPF nº ##-##, matrícula nº 002801-2, ocupante do cargo de Gestor de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de agosto de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:7B601388

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2024. Edição 3350
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TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE FOMENTO Nº 001, DE 07 DE AGOSTO DE 2024*

TERMO DE FOMENTO MÚTUO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A ASSOCIAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, doravante denominada de PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° , situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN, CEP , neste ato representado por seu titular FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° SSP/RN e CPF n° , residente neste Município, de ora em diante denominado CONVETENTE e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS – ANCOC, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ , com sede no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101 KM 13, Parnamirim/RN, neste ato representado por seu Presidente, o senhor CAIUS OTAVIO PEIXOTO SANTOS, brasileiro, portador do RG N° e CPF n° , residente na Rua Dona Maria Câmara, 1946, Capim Macio, Natal/RN, doravante denominada CONVENIADA, e tendo em vista o disposto na Lei n° e suas alterações posteriores e demais normas regulamentadora da matéria, tem justo e combinado entre si celebrar o presente Termo de Fomento e Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições: resolvem conveniar-se mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto este Fomento instituir uma cooperação financeira na organização e participação da 28ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE LAJES/RN (EXPOLAJES), que se realizará no período de 23 e 24 de agosto de 2024. Este evento tem como objetivo primordial expandir o desenvolvimento da agropecuária, proporcionando um espaço de divulgação de raças, capacitação dos criadores, troca de experiências exitosas e realizações de negócios.

O Termo de Fomento irá repassar o valor a ser utilizado com participantes, concursos e premiação aos ganhadores dos torneios de ovinos, caprinos e

leiteiro.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONVETENTE

Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implementação do mesmo;

Repassar a CONVENIADA, recursos financeiros para a entidade, obedecendo ao Cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira de normais legais pertinentes;

Dar ciência a CONVENIADA dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento;

Supervisionar, orientar, acompanhar qualitativa e quantitativamente os serviços prestados pela entidade em decorrência deste Termo de Fomento e fiscalizar os resultados;

Assinalar prazo para que a ANCOC adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das improbidades ocorrentes;

Prorrogar “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

Examinar e aprovar as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente;

Comunicar ao órgão de controle da prefeitura, irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto a aplicação dos recursos financeiros transferidos para os fins previstos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

Apresentar Certidões Negativas de tributos federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS;

Comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem;

Propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONVENENTE, os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução da Associação objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar;

Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento do Projeto que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste Termo de Fomento;

Apresentar a CONVENENTE o relatório das atividades desenvolvidas na exposição contendo edital e inscritos nos concursos, a relação de premiados, relação de jurados e notas aplicadas e prova do pagamento dos prêmios aos participantes vencedores, assinada pelo representante da CONVENIADA.

Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;

Para igual propósito mencionado na Cláusula Primeira, a ASSOCIAÇÃO se compromete a aplicar os recursos na premiação da 28ª EXPOLAJES – Lajes/RN, conforme detalhamento:

PREMIAÇÃO VALOR
Premiação de Caprinos e Ovinos R$ ,00
Premiação do Torneio Leiteiro de Caprinos R$ ,00
Premiação Garota Expolajes R$ ,00
Premiação Torneio Peso Pesado R$ ,00
Premiação Pega de Bode R$ ,00
Premiação Festival Gastronômico R$ ,00
SUBTOTAL R$ ,00
SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA VALOR
Prestação de serviço R$ ,00
SUBTOTAL R$ ,00
SERVIÇOS PESSOA FÍSICA VALOR
Prestação de serviço R$ ,00
SUBTOTAL R$ ,00
MATERIAL DE CONSUMO VALOR
Feno/Combustível R$ ,00
SUBTOTAL R$ ,00
TOTAL R$ ,00

Parágrafo Primeiro. Os recursos repassados por esta municipalidade devem ser aplicados em atividades descritas no plano de trabalho em anexo.

Parágrafo Segundo. A prestação de contas do recurso recebido deverá ser efetuada até 31 de outubro de 2024. Sendo este parágrafo critério para a viabilidade de uma possível renovação do Termo de Fomento em caso de aprovação da prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA MÚTUA COLABORAÇÃO

MUNICÍPIO DE LAJES/RN e a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS comprometem-se de forma coordenada.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será contado de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado através do Termo Aditivo, desde que com a comunicação de uma das partes, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ainda ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por comunicação de quaisquer das partes convenentes por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias. Este instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

PARAGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

Falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE

MUNICÍPIO DE LAJES/RN responsabiliza-se pelas providências administrativas necessárias para o fiel cumprimento desse Termo de Fomento e a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES E CAPRINOS E OVINOS, em fornecer todos os dados necessários para a liberação do repasse.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo com o MUNICÍPIO DE LAJES/RN e a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS.

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS

Para realização do objetivo acima citado, o MUNICÍPIO DE LAJES/RN se obriga a repassar o valor de R$ R$ ,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS)em parcela única.

Parágrafo Único. Para execução deste Termo de Fomento, as DESPESAS serão empenhadas no valor de R$ ,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS), a serem alocadas no orçamento do CONVENENTE – de acordo com a lei orçamentária em vigência – Unid. Orçamentária: 11001 – Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio Ambiente; Função 20 – Agricultura; Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária; Projeto/Atividade: Concessão de Repasse à Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos – ANCOC; Elemento: – Contribuições; Fonte de receitas: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; R$ ,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS).

UNIDADE GESTORA 02 – Poder Executivo (Município de Lajes/RN)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
FUNÇÃO 20 – Agricultura
SUB-FUNÇÃO 122 – Administração Geral
PROGRAMA 0101 – Organização de Serviços Municipais
AÇÃO 2043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
NATUREZA DA DESPESA – 1364 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
FONTE 15000000 – Recursos não vinculado de Impostos
REGIÃO 001 – Lajes
TOTAL R$ ,00

 

CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO

As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA e os pagamentos através de cheque nominal ao fornecedor ou depósito bancário na conta do favorecido, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município com as atualizações do sistema de débito do TCU:

O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do instrumento;

O valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, conforme aqui pactuado, nos seguintes casos:

Quando não for executado o objeto da avença;

Quando não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final;

Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Convênio;

Quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos juros legais;

O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Convênio, ou ainda que não tenha sido feita aplicação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A entidade prestará contas a convenente da seguinte forma:

Prestação de contas, até o dia 31/10/2024, mediante a apresentação mensal de relatórios de atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como de declaração quantitativa da quantidade de vestimentas elaboradas, sua distribuição, utilização e arquivo junto a entidade, assinada pelo representante da conveniada;

Prestação de contas anual nos moldes das instruções específicas assinada pelo representante da ENTIDADE; constituída de:

Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal;

Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Convênio;

Cópia do Termo de Convênio e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação;

Relatório do cumprimento do objeto;

Relatório de Execução Físico-Financeira;

Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos do mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;

Relação de Pagamentos Efetuados;

Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado;

Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada;

Demonstrativo de Rendimentos (quando for o caso);

Fotografia dos eventos realizados ou que houve participação, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos;

Cópia das Notas Fiscais autenticados pelo CONVENENTE e quaisquer outros documentos comprobatórios da prestação de contas;

Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis;

Guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e SEFIP);

Parecer do Conselho Fiscal da Mantenedora;

Demais encargos a que a Instituição estiver sujeita;

Fotografia dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Lajes/RN, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente Termo de Fomento. E, por assim estarem justos e acordados, para firmeza e como prova de assim haverem contraído as obrigações oriundas do presente Termo de Fomento.

Firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.

LAJES/RN, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

 

CAIUS OTAVIO PEIXOTO SANTOS

 

Presidente da Associação Norte-Riograndense de Criadores de Caprinos e Ovinos

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:005AACCF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/08/2024. Edição 3347
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LEI MUNICIPAL N° 1.002/2024 – “Dispõe sobre a autorização de doação do terreno especificado ao longo deste corpo legislativo à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA, no âmbito do Programa Habitacional do Governo Federal, denominado Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV- Entidades), pelo Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° , DE 07 DE AGOSTO DE 2024

“Dispõe sobre a autorização de doação do terreno especificado ao longo deste corpo legislativo à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA, no âmbito do Programa Habitacional do Governo Federal, denominado Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV- Entidades), pelo Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA, Associação de Direito Privado, inscrita no CNPJ , o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

01 (Um) TERRENO situado na Fazenda São Lucas, localizado no Município de Lajes/RN, perfazendo uma área de ,352 m² (quarenta mil, seis e trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), nesta cidade, cujo perímetro é de 844,17 m (trezentos e metros).

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N ,56m e E ,35m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°49’27” e 141,61 m até o vértice P2, de coordenadas N ,89m e E ,42m; 253°56’10” e 176,65 m até o vértice P3, de coordenadas N ,01m e E ,67m; Cerca; deste, segue confrontando com E.M. MOSENHOR VICENTE DE PAULA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°15’02” e 101,02 m até o vértice P4, de coordenadas N ,89m e E ,94m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 39,02 m até o vértice P5, de coordenadas N ,51m e E ,56m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR ODILON MILITÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P6, de coordenadas N ,30m e E ,97m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P7, de coordenadas N ,24m e E ,99m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOÃO VALE DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P8, de coordenadas N ,03m e E ,39m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P9, de coordenadas N ,97m e E ,41m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA FRANCISCO COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°06’31” e 6,01 m até o vértice P10, de coordenadas N ,78m e E ,87m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°39’32” e 30,05 m até o vértice P11, de coordenadas N ,89m e E ,42m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°49’27” e 277,61 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, consoante planta de demarcação da área em anexo, parte integrante desta Lei, objeto da matrícula nº , do livro nº “2”, no Cartório do Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Lajes/RN.

Art. 2º. O terreno de que trata o artigo primeiro destinar-se-á exclusivamente à promoção, por parte da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA, no Município de Lajes/RN, voltado à execução do programa MINHA CASA, MINHA VIDA – ENTIDADES (MCMV-ENTIDADES), regulamentado pela Instrução Normativa nº 028/2023/Ministério das Cidades, destinados à construção de Unidades Habitacionais para a população carente desta localidade, caracterizada como de interesse social, objetivando reduzir o déficit habitacional do município.

Parágrafo Único. Os beneficiários referidos no caput deste artigo deverão estar enquadrados e credenciados no plano habitacional do programa em questão, assim como nos requisitos de seleção a serem indicados pela ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA.

Art. 3º. As Unidades Habitacionais, as quais se refere o artigo segundo desta Lei, deverão atender ao fim a que se destinam, sob pena de reversão ao patrimônio do Município de Lajes/RN, no prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de agosto de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:CD2417A6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 – “TERMO DE FOMENTO MÚTUO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A ASSOCIAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE FOMENTO Nº 001, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

TERMO DE FOMENTO MÚTUO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A ASSOCIAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, doravante denominada de PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° , situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN, CEP , neste ato representado por seu titular FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° SSP/RN e CPF n° , residente neste Município, de ora em diante denominado CONVETENTE e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS – ANCOC, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ , com sede no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101 KM 13, Parnamirim/RN, neste ato representado por seu Presidente, o senhor CAIUS OTAVIO PEIXOTO SANTOS, brasileiro, portador do RG N° e CPF n° , residente na Rua Dona Maria Câmara, 1946, Capim Macio, Natal/RN, doravante denominada CONVENIADA, e tendo em vista o disposto na Lei n° e suas alterações posteriores e demais normas regulamentadora da matéria, tem justo e combinado entre si celebrar o presente Termo de Fomento e Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições: resolvem conveniar-se mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto este Fomento instituir uma cooperação financeira na organização e participação da 28ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE LAJES/RN (EXPOLAJES), que se realizará no período de 23 e 24 de agosto de 2024. Este evento tem como objetivo primordial expandir o desenvolvimento da agropecuária, proporcionando um espaço de divulgação de raças, capacitação dos criadores, troca de experiências exitosas e realizações de negócios.

O Termo de Fomento irá repassar o valor a ser utilizado com participantes, concursos e premiação aos ganhadores dos torneios de ovinos, caprinos e

leiteiro.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONVETENTE

Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implementação do mesmo;

Repassar a CONVENIADA, recursos financeiros para a entidade, obedecendo ao Cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira de normais legais pertinentes;

Dar ciência a CONVENIADA dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento;

Supervisionar, orientar, acompanhar qualitativa e quantitativamente os serviços prestados pela entidade em decorrência deste Termo de Fomento e fiscalizar os resultados;

Assinalar prazo para que a ANCOC adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das improbidades ocorrentes;

Prorrogar “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

Examinar e aprovar as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente;

Comunicar ao órgão de controle da prefeitura, irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto a aplicação dos recursos financeiros transferidos para os fins previstos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

Apresentar Certidões Negativas de tributos federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS;

Comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem;

Propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONVENENTE, os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução da Associação objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar;

Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento do Projeto que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste Termo de Fomento;

Apresentar a CONVENENTE o relatório das atividades desenvolvidas na exposição contendo edital e inscritos nos concursos, a relação de premiados, relação de jurados e notas aplicadas e prova do pagamento dos prêmios aos participantes vencedores, assinada pelo representante da CONVENIADA.

Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;

Para igual propósito mencionado na Cláusula Primeira, a ASSOCIAÇÃO se compromete a aplicar os recursos na premiação da 28ª EXPOLAJES – Lajes/RN, conforme detalhamento:

PREMIAÇÃO VALOR
Premiação de Caprinos e Ovinos R$ ,00
Premiação do Torneio Leiteiro de Caprinos R$ ,00
Premiação Garota Expolajes R$ ,00
Premiação Torneio Peso Pesado R$ ,00
Premiação Pega de Bode R$ ,00
Premiação Festival Gastronômico R$ ,00
SUBTOTAL R$ ,00
SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA VALOR
Prestação de serviço R$ ,00
SUBTOTAL R$ ,00
SERVIÇOS PESSOA FÍSICA VALOR
Prestação de serviço R$ ,00
SUBTOTAL R$ ,00
MATERIAL DE CONSUMO VALOR
Feno/Combustível R$ ,00
SUBTOTAL R$ ,00
TOTAL R$ ,00

Parágrafo Primeiro. Os recursos repassados por esta municipalidade devem ser aplicados em atividades descritas no plano de trabalho em anexo.

Parágrafo Segundo. A prestação de contas do recurso recebido deverá ser efetuada até 31 de outubro de 2024. Sendo este parágrafo critério para a viabilidade de uma possível renovação do Termo de Fomento em caso de aprovação da prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA MÚTUA COLABORAÇÃO

MUNICÍPIO DE LAJES/RN e a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS comprometem-se de forma coordenada.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será contado de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado através do Termo Aditivo, desde que com a comunicação de uma das partes, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ainda ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por comunicação de quaisquer das partes convenentes por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias. Este instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

PARAGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

Falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE

MUNICÍPIO DE LAJES/RN responsabiliza-se pelas providências administrativas necessárias para o fiel cumprimento desse Termo de Fomento e a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES E CAPRINOS E OVINOS, em fornecer todos os dados necessários para a liberação do repasse.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo com o MUNICÍPIO DE LAJES/RN e a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS.

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS

Para realização do objetivo acima citado, o MUNICÍPIO DE LAJES/RN se obriga a repassar o valor de R$ ,00 (CENTO E DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) em parcela única.

Parágrafo Único. Para execução deste Termo de Fomento, as DESPESAS serão empenhadas no valor de R$ ,00 (CENTO E DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS), a serem alocadas no orçamento do CONVENENTE – de acordo com a lei orçamentária em vigência – Unid. Orçamentária: 11001 – Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio Ambiente; Função 20 – Agricultura; Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária; Projeto/Atividade: Concessão de Repasse à Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos – ANCOC; Elemento: – Contribuições; Fonte de receitas: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; R$ ,00 (CENTO E DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS).

UNIDADE GESTORA 02 – Poder Executivo (Município de Lajes/RN)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
FUNÇÃO 20 – Agricultura
SUB-FUNÇÃO 122 – Administração Geral
PROGRAMA 0101 – Organização de Serviços Municipais
AÇÃO 2043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
NATUREZA DA DESPESA – 1364 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
FONTE 15000000 – Recursos não vinculado de Impostos
REGIÃO 001 – Lajes
TOTAL R$ ,00

 

CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO

As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA e os pagamentos através de cheque nominal ao fornecedor ou depósito bancário na conta do favorecido, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município com as atualizações do sistema de débito do TCU:

O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do instrumento;

O valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, conforme aqui pactuado, nos seguintes casos:

Quando não for executado o objeto da avença;

Quando não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final;

Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Convênio;

Quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos juros legais;

O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Convênio, ou ainda que não tenha sido feita aplicação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A entidade prestará contas a convenente da seguinte forma:

Prestação de contas, até o dia 31/10/2024, mediante a apresentação mensal de relatórios de atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como de declaração quantitativa da quantidade de vestimentas elaboradas, sua distribuição, utilização e arquivo junto a entidade, assinada pelo representante da conveniada;

Prestação de contas anual nos moldes das instruções específicas assinada pelo representante da ENTIDADE; constituída de:

Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal;

Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Convênio;

Cópia do Termo de Convênio e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação;

Relatório do cumprimento do objeto;

Relatório de Execução Físico-Financeira;

Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos do mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;

Relação de Pagamentos Efetuados;

Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado;

Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada;

Demonstrativo de Rendimentos (quando for o caso);

Fotografia dos eventos realizados ou que houve participação, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos;

Cópia das Notas Fiscais autenticados pelo CONVENENTE e quaisquer outros documentos comprobatórios da prestação de contas;

Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis;

Guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e SEFIP);

Parecer do Conselho Fiscal da Mantenedora;

Demais encargos a que a Instituição estiver sujeita;

Fotografia dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Lajes/RN, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente Termo de Fomento. E, por assim estarem justos e acordados, para firmeza e como prova de assim haverem contraído as obrigações oriundas do presente Termo de Fomento.

Firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.

 

LAJES/RN, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2024

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

 

CAIUS OTAVIO PEIXOTO SANTOS

Presidente da Associação Norte-RioGrandense de Criadores de Caprinos e Ovinos

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:F4E1B448

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345
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LEI MUNICIPAL N° 1.001/2024 – “Dispõe sobre a instituição do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária em Saúde (APS), no âmbito do sistema Único de Saúde no Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° , DE 01 DE AGOSTO DE 2024

“Dispõe sobre a instituição do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária em Saúde (APS), no âmbito do sistema Único de Saúde no Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta Lei visa instituir o incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária em Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS no Município de Lajes/RN, em conformidade com a Portaria nº GM/MS, de 10 de abril de 2024.

Art. 2º. Fica instituída a classificação do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária em Saúde, regido pela Portaria nº GM/MS, de 10 de abril de 2024, que constitui o novo modelo de Cofinanciamento de Custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Lajes/RN.

Parágrafo Único. Serão instituídos 100% (cem por cento) do montante recebido, para pagamento de incentivo aos profissionais de saúde que compõem as equipes nas unidades básicas de saúde.

Art. 3º. Os valores destinados as eSFs contidos na Portaria nº , serão indicados para os profissionais de saúde que compõem a Equipe de Saúde da Família (eSF), atendendo a descrição abaixo:

Parágrafo Único. 100% (cem por cento) serão rateados de forma igualitária para os profissionais de saúde, lotados nas unidades básica de saúde e com seus cadastros ativos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.

Art. 4º. Os valores destinados às eSBs, contidos na Portaria nº , serão rateados para os profissionais que compõem as Equipes de Saúde Bucal (eSB), atendendo ao descrito abaixo:

§ 1º. 100% (cem por cento) será rateado de forma igualitária para os profissionais de saúde inseridos na eSB, e lotados nas unidades básicas de saúde e com seus cadastros ativos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.

§ 2º. As transferências financeiras referentes ao componente de que trata esta seção observarão as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento dos respectivos programas, serviços e equipes.

Art. 5º. Os valores destinados a eMulti, contidos na Portaria nº , serão destinados para os profissionais de saúde que compõem a Equipe Multidisciplinar (eMulti), e serão rateados entre os profissionais atendendo descrição abaixo:

Parágrafo Único. 100% (cem por cento) serão rateados de forma igualitária para os profissionais integrantes da equipe da eMulti.

Art. 6º. O valor do incentivo financeiro do componente de qualidade será transferido durante doze meses, considerando os valores da classificação “bom”, e será dividido mensalmente para os profissionais de saúde registrados no CNES de cada Unidade Básica de Saúde, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores definidos na Portaria nº , do Ministério da Saúde e suas atualizações.

§ 1º. A partir do segundo quadrimestre de 2024 serão incorporados gradativamente indicadores para monitoramento e avaliação do componente de qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme as áreas temáticas descritas no Anexo V, da Portaria.

§ 2º. A implantação de que trata o caput do artigo 6º considerará doze parcelas a contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde.

§ 3º. O incentivo financeiro será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimas, boas, suficientes e regulares, e valor correspondente para cada equipe.

§4º. Caberá ao Ministério da Saúde à realização do cálculo dos indicadores para a transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação.

§ 5º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.

§ 6º. O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do incentivo do Programa do Governo Federal.

Art. 7º. O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.

§1º. Perderão igualmente o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos:

Férias por período superior a 30 (trinta) dias;

Licenças com período superior a 30 (trinta) dias;

Não cumprimento de carga horária;

Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;

Constatação de ausência de envio de produção no Sisab;

Ausência nas capacitações, reuniões, e ações no âmbito da APS, salvo quando justificativas aceitas pela Coordenação.

§ 2º. Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao incentivo, o valor da recompensa será reatado entre os profissionais.

§ 3º O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.

Art. 8 º. Os valores de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.

Art. 9 º. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, e dotações adequadas no orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos e ação detalhada no Bloco Custeio – Pagamento de Qualidade da Atenção Primária em Saúde (APS), transferências Fundo a Fundo – FNS.

Parágrafo Único. Caso haja alterações na legislação do programado que acrescente outros serviços de saúde ao programa, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 10. Ficam revogadas as Leis 888/2021 de 05 de novembro de 2021 e 966/2023 de 21 de setembro de 2023.

Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de agosto de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:BA8F4462

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341
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DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2024 – “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 200.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ ,00 para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º , de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante do anexo I, deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    339039 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1621 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:E00FE11D

 


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DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2024 – “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 1.081.813,00 para os fins que especifica e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 026, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ ,00 para os fins que especifica e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ no valor de R$ ,00 (um milhão, oitenta e mil, oitocentos e treze reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n. º, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante do anexo I, deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    339039 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003110 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO       ,00
    339039 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1621 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:D9B30C4E

 


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DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2024 – “Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 018/2024 que ‘Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias’.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 31 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 018/2024 que ‘Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias’.”

 

O PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 018/2024, que “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:19953323

 


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DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2024 – “Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 021/2024 que ‘Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 200.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências’.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 31 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 021/2024 que ‘Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ ,00 para os fins que especifica e dá outras providências’.”

 

O PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 021/2024, que “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ ,00 para os fins que especifica e dá outras providências”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:9725A096

 


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