PORTARIA DE APOSENTADORIA 003/2024 – Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005 (Direito Adquirido), em favor do(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO ALVES BANDEIRA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA 003/2024

Lajes / RN, em 30 de agosto de 2024

 

Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005 (Direito Adquirido), em favor do(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO ALVES BANDEIRA.

 

O Exmo. Prefeito do Município de Lajes, conjuntamente com Diretor Executivodo FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pela Lei Orgânica do Municípioe da Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005 (Direito Adquirido) a(o) servidor(a) MARIA DO SOCORRO ALVES BANDEIRA, portador(a) do RG 761521, SDS/RN, CPF , Efetiva, no cargode PROFESSOR MAGISTÉRIO, Classe J, Nível I, referência40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 1072, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Art. 3º, Incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 45 da Lei Municipal nº 588/2013, de 02 de janeiro de 2013, conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 003/2024, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ICARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo da PREVLAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:97ABE6F9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2024. Edição 3362
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PORTARIA Nº 310/2024 – Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 310, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 259/2024, de 13 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 751/2024, de 16 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – RENOVAR a conceção de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sr. JOSÉ FABIANO DE SOUZA, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Rua Cacimba de Cima, 55 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:FC220CB9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
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PORTARIA Nº 311/2024 – Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 311, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 260/2024, de 13 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 751/2024, de 16 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. TEREZINHA VIEIRA DA CUNHA, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Rua Professora Laura Santos, 185 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:8B0853FB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
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PORTARIA Nº 309/2024 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 309, DE 27 AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 730/2024, de 13 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. AILZA KALIANE DOS SANTOS, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Rua Sebastião Moura, nº 28 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:D6343320

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
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PORTARIA Nº 308/2024 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 308, DE 27 AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 729/2024, de 13 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. MARIA KAROLINA FELIX BARROS, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Rua Sebastião Moura, nº 28 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:E3BFD259

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
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PORTARIA Nº 314/2024 – Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 314, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

RESOLVE

 

Art. 1º Remanejar o valor de R$ ,00 (três milhões, vinte e um mil, duzentos e noventa e sete reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de agosto de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2022 PROGRAMA DE FARMACIA BASICA       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16210000 0001 ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16310000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 16310000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 16310000 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16210000 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003110 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
  2105 INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2201 CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  1032 CONSTRUCAO DE BARRAGENS; ASSOREADOS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  1001 PARCELAMENTO DA DIVIDA – INSS       ,00
    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
  1057 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVIDENCIARIA       ,00
    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
    OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  1058 PARCELAMENTO DA DIVIDA – CAERN       ,00
    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  1106 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PRECATORIOS       ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  2075 RESERVA DE CONTINGENCIA       ,00
    A CLASSIFICAR 15000000 0001 ,00
  2145 REESTRUCAO FISCAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2189 CAPACITACAO DE SERVIDORES       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2054 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVILAJES       ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  1061 AQUISICAO DE VEICULOS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16310000 0001 ,00
  2021 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15001002 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 16000000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003110 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16210000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:702414DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
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PORTARIA Nº 312/2024 – Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 312, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 261/2024, de 13 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 751/2024, de 16 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. MARIA GORETH DA SILVA, CPF: , RG nº SSP/RN, pessoa em situação de rua, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:7F983A2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
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PORTARIA Nº 313/2024 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 313, DE 27 DE AGOSTO DE 2024*

Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 265/2024, de 17 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 751/2024, de 16 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. ANDRIELE FERNANDES DE LIMA, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Rua Francisco Porfírio Santos, 66 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B241FB7D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2024. Edição 3360
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OFÍCIO CIRCULAR Nº 002/2024 – Assunto: Orientações sobre condutas relacionadas aos servidores públicos, em atenção ao Processo Eleitoral de 2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


OFÍCIO CIRCULAR Nº 002/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA0

 

Lajes/RN, 19 de agosto de 2024.

 

Assunto: Orientações sobre condutas relacionadas aos servidores públicos, em atenção ao Processo Eleitoral de 2024.

 

A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, se dirige aos agentes públicos – nos termos do art. 73, §1º, da Lei nº , ou seja, todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional, RECOMENDAR a estrita observância ao horário de expediente independente de qualquer evento político/eleitoral, sendo vedado a qualquer agente público, em condição de superior hierárquico ou não, exigir ou dispensar a presença de agentes públicos em eventos de cunho eleitoral.

RECOMENDA, também, a não divulgação de eventos políticos-eleitorais em grupos utilizados para comunicações diárias e/ou oficiais das atividades administrativas.

REITERA que, em observância ao princípio da impessoalidade, é livre a participação de agente servidor em quaisquer eventos políticos, desde que observado o cumprimento do horário de expediente – sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.

 

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

 

Secretário de Administração, Comunicação e Segurança Pública

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4F5DA450

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/08/2024. Edição 3353
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PORTARIA Nº 305/2024 – “Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Resultados do edital nº 004/2023 – seleção de projetos para execução audiovisual da Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – no município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 305, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

“Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Resultados do edital nº 004/2023 – seleção de projetos para execução audiovisual da Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – no município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os cidadãos abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Resultados do Edital 004/2023 – Seleção de projetos para execução audiovisual – Lei 195/2022 – (Lei Paulo Gustavo) – Lajes/RN.

Presidente: EVERTON RAFAEL FERNANDES SOARES – CPF: ;

Membro: PEDRO HENRIQUE DA SILVA – CPF: ;

Membro: IURY LISBOA BEZERRA – CPF: ;

Membro suplente: LILLIANE JUCIARA BEZERRA NECO – CPF ;

Membro suplente: ZELIVALDO BEZERRA DA COSTA – CPF ;

Membro suplente: SARAH CAROLYNNE DANTAS VASCONCELOS – CPF:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:C2B8FDE1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2024. Edição 3350
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