PORTARIA Nº 327/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 327, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora FRANCISCA ELIENE MARTINS ALMEIDA,½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até Santa Cruz/RN, para participar da “OFICINA SOBRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, que ocorrerá no dia 23 de outubro de 2024, que será realizado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES/RN) , na FACISA/UFRN, Avenida Rio Branco, S/N, 59200-000, Santa Cruz/RN, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 23 de julho de 2024, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas) do dia 23 de julho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B3083D86

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2024. Edição 3399
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PORTARIA Nº 326/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 326, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora JULIANA PEREIRA MACIEL CÂMARA,ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até Santa Cruz/RN, para participar da “OFICINA SOBRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, que ocorrerá no dia 23 de outubro de 2024, que será realizado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES/RN), na FACISA/UFRN, Avenida Rio Branco, S/N, 59200-000, Santa Cruz/RN, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 23 de julho de 2024, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas) do dia 23 de julho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:56DD3467

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2024. Edição 3399
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PORTARIA Nº 325/2024 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 325, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 797/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorFRANCISCO DAS CHAGAS RAIMUNDO, matrícula 0289,ocupante do cargo de Gari,lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de outubro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0B75DAA2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2024. Edição 3395
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PORTARIA Nº 319/2024 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 319, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 819/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorFRANCISCO ALTEMAR NECO, matrícula 0068,ocupante do cargo de Gari,lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5DCBF594

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392
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DECRETO MUNICIPAL N° 028/2024 – Renova a vigência do Decreto Municipal nº 014 de 02 de maio de 2024, que declarou situação de emergência no Município de Lajes/RN em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 028, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Renova a vigência do Decreto Municipal nº 014 de 02 de maio de 2024, que declarou situação de emergência no Município de Lajes/RN em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, XII, da Lei Orgânica Municipal, no art. 8º, VI, da Lei Federal nº , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil(PNPDEC), da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública dos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 014, de 02 de maio de 2024, declarou situação de emergência no Município de Lajes/RN devido à estiagem prolongada e, conforme estabelecido em seu Art. 8º, a vigência inicial foi fixada em 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período se comprovada a necessidade;

CONSIDERANDO que a estiagem persiste e os impactos socioeconômicos negativos, especialmente no setor agropecuário, continuam a comprometer as atividades produtivas e a qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO que as reservas hídricas do município permanecem em níveis críticos, agravando a situação de abastecimento de água, tanto para consumo humano quanto para uso agrícola e pecuário;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica renovada, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a situação de emergência hídrica no Município de Lajes/RN, inicialmente declarada pelo Decreto Municipal nº 014, de 02 de maio de 2024, em virtude da estiagem prolongada que continua a reduzir as reservas hídricas existentes no Município (COBRADE/ – Estiagem).

Art. 2º. Ficam mantidas todas as disposições do Decreto Municipal nº 014, de 02 de maio de 2024, que não conflitarem com este Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de agosto de 2024, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:86FE276C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392
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PORTARIA Nº 324/2024 – Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 324, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 845/2023;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses à servidoraTÁZIA MARIA DA SILVA COSTA, matrícula 0478,ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário,lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 11 de setembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:AF17D6F7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392
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PORTARIA Nº 323/2024 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 323, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 821/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorOZIRAN GONÇALO DO NASCIMENTO, matrícula 0571,ocupante do cargo de Fiscal Sanitário,lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 11 de setembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:F67A7472

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392
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DECRETO MUNICIPAL N° 029/2024 – “Dispõe sobre a criação e funcionamento da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal de Lajes/RN e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 029, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a criação e funcionamento da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal de Lajes/RN e dá outras providências”.

 

PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 045/2021, que instituiu a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM);

CONSIDERANDO que a estiagem persiste e os impactos socioeconômicos negativos, especialmente no setor agropecuário, continuam a comprometer as atividades produtivas e a qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a evidente necessidade de um órgão fiscalizador e regulador das decisões referentes às competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL);

CONSIDERANDO a relevância do esporte para o desenvolvimento social, cultural e físico da população de Lajes/RN, conforme demonstrado pelo índice de participação em atividades esportivas e pela participação de atletas locais em campeonatos de nível regional e nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de um ambiente disciplinado e ético para a prática esportiva, a fim de garantir a lisura das competições, o respeito entre os participantes, a valorização do espírito esportivo e a construção de uma cultura de fair play, conforme demonstrado pelos episódios e o compromisso da Prefeitura Municipal com a promoção da ética e da transparência no esporte local;

CONSIDERANDO a efetividade da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) como instrumento para a apuração de infrações disciplinares e a aplicação de sanções justas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto Municipal nº 045/2021 às novas demandas e desafios do esporte municipal, em decorrência da crescente participação da população em atividades esportivas, da criação de novas modalidades esportivas e da evolução das práticas desportivas no cenário local, e o compromisso da Prefeitura Municipal com a modernização da legislação municipal sobre esporte, visando garantir a efetividade das normas e a adequação às necessidades do setor;

CONSIDERANDO as sugestões e recomendações apresentadas pela Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) no ofício nº 001/2024, que visam aprimorar o funcionamento da comissão, fortalecer a disciplina e a ética no esporte local, e fomentar a participação da comunidade esportiva, demonstrando o acolhimento das propostas pela Prefeitura Municipal e o compromisso com o aprimoramento contínuo da legislação sobre esporte para atender às necessidades do setor e dos munícipes praticantes de atividades esportivas.

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM), no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL), com a finalidade de apurar infrações disciplinares relacionadas à prática esportiva no município de Lajes/RN.

Art. 2º. A CDEM será composta por 3 (três) membros, designados pelo Prefeito Municipal, após indicação realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL), mediante Portaria, sendo:

1 (um) representante da SEMJEL;

1 (um) representante da sociedade civil, com reconhecida experiência em desporto;

1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo Único. Em caso de vacância, afastamento ou impedimento de qualquer membro, este será substituído por outro, designado na forma do caput deste artigo.

Art. 3º. A estrutura da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM), se dará da seguinte forma:

Presidente;

Vice-Presidente;

Membro(a);

Parágrafo Único. A estrutura da comissão disciplinar será definida na primeira reunião ordinária realizada, e em seguida homologada por meio de Portaria expedida pela SEMJEL e publicada no DOM.

Art. 4º. A CDEM terá as seguintes atribuições:

Apurar infrações disciplinares praticadas por atletas, dirigentes, técnicos, entidades desportivas e demais pessoas que participem ou estejam relacionadas à prática esportiva no âmbito do município;

Instruir e julgar processos disciplinares, aplicando as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente;

Propor medidas educativas e preventivas para a promoção da disciplina e da ética no esporte municipal;

Assessorar a SEMJEL na elaboração de normas e regimentos disciplinares para o esporte municipal.

Art. 5º. A CDEM terá regimento interno próprio, aprovado por Portaria do Prefeito Municipal, que disporá sobre seu funcionamento, deliberação e votação.

Art. 6º. As decisões da CDEM serão tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes, sendo lavrada ata de cada reunião.

Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0C5818F6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2024. Edição 3393
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PORTARIA Nº 322/2024. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 322, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.*

Dispõe sobre a exoneração da servidora Simara Fernandes Nery de Lucena Galdino, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a servidora SIMARA FERNANDES NERY DE LUCENA GALDINO, inscrito no CPF nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenador Desenvolvimento Econômico, lotado na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:07576963

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2024. Edição 3391a
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PORTARIA Nº 320/2024 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 320, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.*

INSTITUI A COMISSÃO DE ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024 – CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS ATRAVÉS DO FOMENTO À CULTURA – LEI ALDIR BLANC- LAJES/RN

 

O Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do Mérito Cultural do Edital Chamamento Público 002/2024 – credenciamento de oficineiros através da lei de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc – no âmbito do município de Lajes/RN, para seleção de pessoas para ministrar oficinas de artesanato e reciclagem, para fins culturais e de economia criativa, que sejam residentes no município de Lajes/RN.

Presidente: FÁBIO LUIS DE SOUZA FERNANDES – CPF: ###.-##

Membro: VIÊNIO LEONARDO DA SILVA – CPF: ###.-##

Membro: RAIANE KARLA DA SILVA LAURENTINO – CPF: ###.-##

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 10 de Outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:6A067910

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2024. Edição 3391
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